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  • Primeiro ano do IRS Jovem


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    No dia de hoje têm sido divulgadas notícias que afirmam que quem não optou pelo IRS jovem em 2023, tendo requisitos para tal, terá de apresentar uma declaração de substituição ou caso contrário a AT poderá não validar a opção pelo IRS este ano. Isto suscitou-me várias dúvidas em relação ao meu caso.

    Terminei o curso em finais de 2021 e comecei um estágio em janeiro de 2022, sendo este foi o meu primeiro ano com rendimentos após a conclusão do curso. Como os meus rendimentos não ultrapassaram o mínimo de existência, em 2023 na entrega da declaração, optei por não selecionar a opção IRS Jovem e fazer o IRS automático, uma vez que seria indiferente. Em 2023 já tive rendimentos mais elevados, pelo que iria optar por selecionar IRS Jovem na declaração a entregar este ano (que iria corresponder ao incentivo do 2º ano), mas esta notícia baralhou-me todo.

    Alguém já passou por uma situação idêntica? Se o primeiro ano de rendimentos estiver abaixo do mínimo de existência era suposto na mesma ter indicado IRS Jovem? Já agora, e porque fiquei meio paranoico com isto, os 26 anos limite têm que data como referência? São 26 anos até o final do ano do qual estou a pedir o benefício pela primeira vez? São 26 anos à data de entrega da declaração? São 26 anos até o final do ano em que entrego a declaração? Neste momento tenho 26 anos e faço 27 no final do ano, para contexto.

    Irei tentar entrar em contacto com a AT pelo e-balcão, mas gostaria de conhecer experiências de quem já tenha passado pelo mesmo.

    Obrigado, desde já.

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    há 6 horas, Ibuprofen disse:

    No dia de hoje têm sido divulgadas notícias que afirmam que quem não optou pelo IRS jovem em 2023, tendo requisitos para tal, terá de apresentar uma declaração de substituição ou caso contrário a AT poderá não validar a opção pelo IRS este ano. Isto suscitou-me várias dúvidas em relação ao meu caso.

    Terminei o curso em finais de 2021 e comecei um estágio em janeiro de 2022, sendo este foi o meu primeiro ano com rendimentos após a conclusão do curso. Como os meus rendimentos não ultrapassaram o mínimo de existência, em 2023 na entrega da declaração, optei por não selecionar a opção IRS Jovem e fazer o IRS automático, uma vez que seria indiferente. Em 2023 já tive rendimentos mais elevados, pelo que iria optar por selecionar IRS Jovem na declaração a entregar este ano (que iria corresponder ao incentivo do 2º ano), mas esta notícia baralhou-me todo.

    Alguém já passou por uma situação idêntica? Se o primeiro ano de rendimentos estiver abaixo do mínimo de existência era suposto na mesma ter indicado IRS Jovem? Já agora, e porque fiquei meio paranoico com isto, os 26 anos limite têm que data como referência? São 26 anos até o final do ano do qual estou a pedir o benefício pela primeira vez? São 26 anos à data de entrega da declaração? São 26 anos até o final do ano em que entrego a declaração? Neste momento tenho 26 anos e faço 27 no final do ano, para contexto.

    Irei tentar entrar em contacto com a AT pelo e-balcão, mas gostaria de conhecer experiências de quem já tenha passado pelo mesmo.

    Obrigado, desde já.

    Se pretende optar pelo IRS Jovem não deixe de o fazer, assinando-o na sua declaração de rendimentos. Se se trata do segundo ano, terá o correspondente benefício. Já agora veja ainda se pode candidatar-se ao premio salarial, o prazo termina a 31 de maio. Esteja atento 😉

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