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  • Herança de Bens Próprios


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    AnaaDuarte

    Boa Tarde. Precisava muito que alguém me pudesse ajudar. 

    Os meus avós paternos faleceram à cerca de 20 anos. A sua herança ficou indivisa até à data atual. À cerca de 10 anos o meu pai faleceu. Estava casado com a minha mãe à cerca de 35 anos em regime de comunhão de adquiridos. 

    Agora que finalmente os outros filhos dos meus avós, ( meus tios) decidiram fazer as partilhas, coloca-se a seguinte questão

    - Quem é o herdeiro do meu pai relativamente à esta herança dos meus avós, sendo que era um bem próprio do meu pai?  Sou apenas eu e a minha irmã as herdeiras ou a minha mãe também tem direito a herdar? 

    Se me puderem ajudar, agradeço imenso. 

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    AnaaDuarte

    Agradeço a sua resposta. É que entretanto consultei uma solicitadora que me disse o mesmo que o senhor, que apenas as filhas serão as herdeiras. No entanto a viúva consultou uma advogada que informou que ela tem direito a 1/3 e as filhas a 2/3. 

    Assim sendo, fiquei um pouco baralhada pois as versões são contraditórias. 

    De qual quer forma agradeço a sua disponibilidade. 

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    ruicarlov

    Por morte do pai, os bens dele são de facto 1/3 para cada herdeira. Ou seja, tudo o resto que é dele (dinheiro, aplicações) divide-se dessa forma. Aqui a questão é que os bens da herança ainda não são dele, estão indivisos. Logo quem vai ser chamado às partilhas são os seus representantes, os descendentes diretos. A menos que haja alguma detalhe que me esteja a escapar, nomeadamente se o facto ter sido constituída herança indivisa antes do falecimento do pai. Daquilo que procurei no código civil não encontrei nada claro a esse ponto.

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    AnaaDuarte

    Então se não à informação clara no código civil sobre o facto ter sido constituída herança indivisa antes do falecimento do pai, pode ser considerada uma situação omissa? Nesse caso, legalmente, ao fazer a habilitação de herdeiros desta herança indivisa, podem ser constituidas herdeiras apenas, as irmãs, excluindo a viúva ? 

    Agradeço a sua disponibilidade. É uma situação delicada e sinto-me um pouco confusa. Obrigada

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    ruicarlov

    Não sei se estará omisso, ou se estará algo relacionado noutro artigo do código civil. Como não sou especialista não posso dizer com certeza. Mas pelos vistos também há opiniões divergentes entre profissionais do ramo. A menos que a história da conversa entre a viúva e a advogada esteja mal contada, pois pode ter omitido detalhes da conversa, tanto na informação dada como a recebida. A opinião da advogada é mais conveniente para ela.

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    IMPOSTOS4U
    A 22/03/2024 às 16:13, AnaaDuarte disse:

    Boa Tarde. Precisava muito que alguém me pudesse ajudar. 

    Os meus avós paternos faleceram à cerca de 20 anos. A sua herança ficou indivisa até à data atual. À cerca de 10 anos o meu pai faleceu. Estava casado com a minha mãe à cerca de 35 anos em regime de comunhão de adquiridos. 

    Agora que finalmente os outros filhos dos meus avós, ( meus tios) decidiram fazer as partilhas, coloca-se a seguinte questão

    - Quem é o herdeiro do meu pai relativamente à esta herança dos meus avós, sendo que era um bem próprio do meu pai?  Sou apenas eu e a minha irmã as herdeiras ou a minha mãe também tem direito a herdar? 

    Se me puderem ajudar, agradeço imenso. 

    O seu pai herdou a herança dos pais, entretanto faleceu, da herança do pai são herdeiros cônjuge e descendentes.

    Coisa diferente seria se o seu pai tivesse falecido antes dos seus avós. Nesta situação os herdeiros do seu pais seriam apenas os descendentes (já não existia sociedade conjugal)!

    (A advogada tem razão e a solicitadora pode ter também, dependendo como o caso lhe foi colocado, não é?)

    Espero ter ajudado.

     

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