Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Recommended Posts

    TMH 4EVER

    Boa tarde,

    Gostaria de um esclarecimento para a seguinte questão:

    Os dois membros de um casal, fizeram testamento deixando um ao outro além da parte que já tem direito, o valor da quota disponível do seu património, que inclui o usufruto de permanecer na casa, bem como o dinheiro que existir na altura. e após a morte destes a cota disponível passa para um dos seus 4 herdeiros. 

    Cada um fez um testamento separado. Os 4 herdeiros são todos filhos do casal.

    Assim sendo, a minha questão é: 

    Após a morte de ambos, estando os herdeiros interessados e de acordo em vender a casa, qual é a percentagem de cada um na herança?

    Obrigado desde já

    Odete Teixeira.

    Link to post
    Share on other sites
    JRJordao

    (Agradeço validação do @ruicarlov ou de quem mais esteja bastante informado sobre o tema)

    Se bem percebi,

    • Na morte do primeiro pai, o outro pai recebe a quota disponível (1/3)
    • Na morte do segundo pai, um filho em particular recebe a quota disponivel (1/2)

    tabela.png.796dadf9b6941d0878cc519baa2ee8ff.png

    Link to post
    Share on other sites
    ruicarlov

    Não sabia que era possível fazer um testamento com condições do tipo "vai para fulano se ainda for vivo ou vai para sicrano se o fulano falecer". Mas se foi validado pelo cartório, então é porque é possível.

    Com esses herdeiros todos, a quota disponível vai ser sempre 1/3, tanto na 1ª morte como na 2ª.

    Há aqui outra questão, que é que a quota do cônjuge não pode ser inferior a 25% da herança. Logo os 33% da legítima a ser herdados poderão ter de ser divididos em 8,33 para o cônjuge e 6,25% para cada um dos filhos, ficando o cônjuge com 75% no total. A minha dúvida prende-se com o facto de existir um quota disponível a beneficiar o cônjuge. Será que o nº 1 do artigo 2139º se aplicará aqui ou não? Se não for, as contas da primeira divisão do @JRJordaoestão corretas.

    No caso de o Pai 2 ter 73,33%, na na segunda sucessão, o filho beneficiado ficará com os seus 6,67% da primeira sucessão mais 24,44% da quota disponível e 12,22% da legítima. Ou seja 43,33% para o filho beneficiado e 18,89% para um dos outros.

    • Thanks 1
    Link to post
    Share on other sites
    JRJordao
    há 7 minutos, ruicarlov disse:

    Com esses herdeiros todos, a quota disponível vai ser sempre 1/3, tanto na 1ª morte como na 2ª.

    Então não é assim para a 2ª morte?

    Citação

    Se não existir cônjuge mas houver filhos, a legítima destes corresponde a metade da herança;

    (fonte: https://www.doutorfinancas.pt/financas-pessoais/que-tipo-de-herdeiros-existem-e-como-se-diferenciam/)

    Link to post
    Share on other sites
    ruicarlov
    Citação
    Artigo 2159.º
    (Legítima do cônjuge e dos filhos)
     
    1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
     
    2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.

    Logo para 4 filhos, a legítima são 2/3.

    • Thanks 1
    Link to post
    Share on other sites
    JRJordao
    há 8 minutos, ruicarlov disse:

    Logo para 4 filhos, a legítima são 2/3.

    Obrigado. Para a próxima tenho de me apoiar em fontes mais fidedignas :D

    1076686091_Untitled1.png.40067ee11646691f926e957ced613db3.png

    Link to post
    Share on other sites
    TMH 4EVER
    A 29/02/2024 às 20:09, JRJordao disse:

    (Agradeço validação do @ruicarlov ou de quem mais esteja bastante informado sobre o tema)

    Se bem percebi,

    • Na morte do primeiro pai, o outro pai recebe a quota disponível (1/3)
    • Na morte do segundo pai, um filho em particular recebe a quota disponivel (1/2)

    tabela.png.796dadf9b6941d0878cc519baa2ee8ff.png

    Agradeço os seus esclarecimentos.

    Cumprimentos.

    Link to post
    Share on other sites
    TMH 4EVER
    A 29/02/2024 às 20:47, ruicarlov disse:

    Não sabia que era possível fazer um testamento com condições do tipo "vai para fulano se ainda for vivo ou vai para sicrano se o fulano falecer". Mas se foi validado pelo cartório, então é porque é possível.

    Com esses herdeiros todos, a quota disponível vai ser sempre 1/3, tanto na 1ª morte como na 2ª.

    Há aqui outra questão, que é que a quota do cônjuge não pode ser inferior a 25% da herança. Logo os 33% da legítima a ser herdados poderão ter de ser divididos em 8,33 para o cônjuge e 6,25% para cada um dos filhos, ficando o cônjuge com 75% no total. A minha dúvida prende-se com o facto de existir um quota disponível a beneficiar o cônjuge. Será que o nº 1 do artigo 2139º se aplicará aqui ou não? Se não for, as contas da primeira divisão do @JRJordaoestão corretas.

    No caso de o Pai 2 ter 73,33%, na na segunda sucessão, o filho beneficiado ficará com os seus 6,67% da primeira sucessão mais 24,44% da quota disponível e 12,22% da legítima. Ou seja 43,33% para o filho beneficiado e 18,89% para um dos outros.

    Bom dia,

    Também desconhecia que era possível fazer desta forma. O testamento foi elaborado em Cartório Notarial.

    Obrigado pelo seu esclarecimento.

    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Create New...