Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR


  • TMH 4EVER

    Recommended Posts

    Boa tarde,

    Gostaria de um esclarecimento para a seguinte questão:

    Os dois membros de um casal, fizeram testamento deixando um ao outro além da parte que já tem direito, o valor da quota disponível do seu património, que inclui o usufruto de permanecer na casa, bem como o dinheiro que existir na altura. e após a morte destes a cota disponível passa para um dos seus 4 herdeiros. 

    Cada um fez um testamento separado. Os 4 herdeiros são todos filhos do casal.

    Assim sendo, a minha questão é: 

    Após a morte de ambos, estando os herdeiros interessados e de acordo em vender a casa, qual é a percentagem de cada um na herança?

    Obrigado desde já

    Odete Teixeira.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não sabia que era possível fazer um testamento com condições do tipo "vai para fulano se ainda for vivo ou vai para sicrano se o fulano falecer". Mas se foi validado pelo cartório, então é porque é possível.

    Com esses herdeiros todos, a quota disponível vai ser sempre 1/3, tanto na 1ª morte como na 2ª.

    Há aqui outra questão, que é que a quota do cônjuge não pode ser inferior a 25% da herança. Logo os 33% da legítima a ser herdados poderão ter de ser divididos em 8,33 para o cônjuge e 6,25% para cada um dos filhos, ficando o cônjuge com 75% no total. A minha dúvida prende-se com o facto de existir um quota disponível a beneficiar o cônjuge. Será que o nº 1 do artigo 2139º se aplicará aqui ou não? Se não for, as contas da primeira divisão do @JRJordaoestão corretas.

    No caso de o Pai 2 ter 73,33%, na na segunda sucessão, o filho beneficiado ficará com os seus 6,67% da primeira sucessão mais 24,44% da quota disponível e 12,22% da legítima. Ou seja 43,33% para o filho beneficiado e 18,89% para um dos outros.

    • Obrigado 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 7 minutos, ruicarlov disse:

    Com esses herdeiros todos, a quota disponível vai ser sempre 1/3, tanto na 1ª morte como na 2ª.

    Então não é assim para a 2ª morte?

    Citação

    Se não existir cônjuge mas houver filhos, a legítima destes corresponde a metade da herança;

    (fonte: https://www.doutorfinancas.pt/financas-pessoais/que-tipo-de-herdeiros-existem-e-como-se-diferenciam/)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Citação
    Artigo 2159.º
    (Legítima do cônjuge e dos filhos)
     
    1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
     
    2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.

    Logo para 4 filhos, a legítima são 2/3.

    • Obrigado 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 29/02/2024 às 20:09, JRJordao disse:

    (Agradeço validação do @ruicarlov ou de quem mais esteja bastante informado sobre o tema)

    Se bem percebi,

    • Na morte do primeiro pai, o outro pai recebe a quota disponível (1/3)
    • Na morte do segundo pai, um filho em particular recebe a quota disponivel (1/2)

    tabela.png.796dadf9b6941d0878cc519baa2ee8ff.png

    Agradeço os seus esclarecimentos.

    Cumprimentos.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 29/02/2024 às 20:47, ruicarlov disse:

    Não sabia que era possível fazer um testamento com condições do tipo "vai para fulano se ainda for vivo ou vai para sicrano se o fulano falecer". Mas se foi validado pelo cartório, então é porque é possível.

    Com esses herdeiros todos, a quota disponível vai ser sempre 1/3, tanto na 1ª morte como na 2ª.

    Há aqui outra questão, que é que a quota do cônjuge não pode ser inferior a 25% da herança. Logo os 33% da legítima a ser herdados poderão ter de ser divididos em 8,33 para o cônjuge e 6,25% para cada um dos filhos, ficando o cônjuge com 75% no total. A minha dúvida prende-se com o facto de existir um quota disponível a beneficiar o cônjuge. Será que o nº 1 do artigo 2139º se aplicará aqui ou não? Se não for, as contas da primeira divisão do @JRJordaoestão corretas.

    No caso de o Pai 2 ter 73,33%, na na segunda sucessão, o filho beneficiado ficará com os seus 6,67% da primeira sucessão mais 24,44% da quota disponível e 12,22% da legítima. Ou seja 43,33% para o filho beneficiado e 18,89% para um dos outros.

    Bom dia,

    Também desconhecia que era possível fazer desta forma. O testamento foi elaborado em Cartório Notarial.

    Obrigado pelo seu esclarecimento.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...