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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante João Guerreiro

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    Visitante João Guerreiro

    Em 2023 vendi um imóvel, que não era a minha habitação própria e permanente, tendo utilizado o valor da venda para amortizar o empréstimo da minha HPP.

    Este ano tenho que declarar a mais-valia desta venda no anexo G, no quadro 4 e  no quadro 19, este ao abrigo do programa "Mais Habitação".

    No quadro 4 tenho que preencher duas linhas, uma vez que o imóvel vendido veio para a minha posse em dois momentos distintos por herança, ambos posteriores a 1 de janeiro de 1989.

    No quadro 19 tenho que identificar os dois campos do quadro 4 e no campo seguinte o valor da amortização do empréstimo. Ora como tenho o imóvel em duas linhas, devido à herança em momentos diferentes, que valores da amortização do empréstimo coloco em cada uma delas?

    Obrigado

     

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    A 28/02/2024 às 17:52, Visitante João Guerreiro disse:

    Em 2023 vendi um imóvel, que não era a minha habitação própria e permanente, tendo utilizado o valor da venda para amortizar o empréstimo da minha HPP.

    Este ano tenho que declarar a mais-valia desta venda no anexo G, no quadro 4 e  no quadro 19, este ao abrigo do programa "Mais Habitação".

    No quadro 4 tenho que preencher duas linhas, uma vez que o imóvel vendido veio para a minha posse em dois momentos distintos por herança, ambos posteriores a 1 de janeiro de 1989.

    No quadro 19 tenho que identificar os dois campos do quadro 4 e no campo seguinte o valor da amortização do empréstimo. Ora como tenho o imóvel em duas linhas, devido à herança em momentos diferentes, que valores da amortização do empréstimo coloco em cada uma delas?

    Obrigado

     

    Na mesma proporção das aquisições efetuadas. Se por exemplo adquiriu no ano 2000, 25% do imóvel e em 2016 os restantes 75% então deve indicar nessas mesmas proporções a amortização do crédito. 😉

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    • 1 month later...

    Boa tarde,

    Fiz simulação antes de colocar o Anexo G e deu determinado valor a receber.

    Quando preencho o anexo G referente à venda de um imóvel de herança e que reinvesti o valor recebido na amortização do empréstimo da minha HPP preenchendo o quadro19, o valor da nova simulação não devia ser o mesmo valor a receber? Uma vez que a mais valia estaria isenta ao abrigo do programa "Mais Habitação".

     

    Obrigada,

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    A 01/04/2024 às 15:49, Visitante Ana disse:

    Boa tarde,

    Fiz simulação antes de colocar o Anexo G e deu determinado valor a receber.

    Quando preencho o anexo G referente à venda de um imóvel de herança e que reinvesti o valor recebido na amortização do empréstimo da minha HPP preenchendo o quadro19, o valor da nova simulação não devia ser o mesmo valor a receber? Uma vez que a mais valia estaria isenta ao abrigo do programa "Mais Habitação".

     

    Obrigada,

    E tem a certeza que reinvestiu o valor total para ficar excluída de tributação a mais valia obtida?

    Para que a mais valia obtida fique totalmente excluída de tributação, o valor da venda teria de ter sido todo aplicado na amortização do seu crédito da habitação própria e permanente. Foi isso que aconteceu? 😉

    IMPOSTOS4U

     

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    Correto, apliquei todo o valor da venda na amortização do empréstimo da HPP.

    Já vi noutros chat que há erro no simulador, não está a contar com o quadro 19.

    Outra dúvida, qual a data de aquisição que se coloca no imóvel vendido resultante da herança? Data do óbito, data da habilitação de herdeiros ou data do pagamento do Imposto de selo após a habilitação de herdeiros?

    Obrigada,

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    há 14 horas, Visitante Ana disse:

    Correto, apliquei todo o valor da venda na amortização do empréstimo da HPP.

    Já vi noutros chat que há erro no simulador, não está a contar com o quadro 19.

    Outra dúvida, qual a data de aquisição que se coloca no imóvel vendido resultante da herança? Data do óbito, data da habilitação de herdeiros ou data do pagamento do Imposto de selo após a habilitação de herdeiros?

    Obrigada,

    Depende... nas aquisições por herança em regra o herdeiro adquire o correspondente à sua quota ideal à data do óbito, mas, se entretanto, adquirir aos restantes herdeiros a quota parte deles então tem outro momento de aquisição, nessa data.

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    Bom dia.

    Estou a preencher o anexo G, quadro 4, com os respetivos dados do imóvel alienado (segunda habitação), incluindo despesas e encargos, faço uma simulação e é me apresentado um determinado valor a pagar.......

    de seguida,

    preencho o quadro 19, com o valor da liquidação do empréstimo do imóvel alienado e o valor da amortização do crédito da HPP,  faço uma simulação e é me apresentado um valor a exatamente igual ao anterior.......

    Não era suposto ser aplicada a isenção ao abrigo do programa mais habitação?

    Obrigado.

     

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    Boa tarde,

    No preenchimento do anexo G, quadro 4, no valor da aquisição devo pôr o respetivo valor atualizado com o coeficiente de atualização?

    Exemplo:

    Aquisição em Fevereiro de 2007 por 80 000€, coeficiente de atualização de 1.24 = 99 200€.

     

    Obrigado. 

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    • 2 weeks later...
    A 05/04/2024 às 12:37, Filipe Viana disse:

    Boa tarde,

    No preenchimento do anexo G, quadro 4, no valor da aquisição devo pôr o respetivo valor atualizado com o coeficiente de atualização?

    Exemplo:

    Aquisição em Fevereiro de 2007 por 80 000€, coeficiente de atualização de 1.24 = 99 200€.

     

    Obrigado. 

    Coloca-se a data e o valor de aquisição. O coeficiente de desvalorização da moeda é aplicado de forma automática, tendo em atenção a data de aquisição indicada.😉

     

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