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  • FORMAS DE POUPAR

  • Transferências SEPA


    altavoltagem

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    Bom dia!

    Recebo normalmente o meu ordenado por transferência. No entanto neste ultimo mês foi-me feita uma transferência que originou débito de portes na minha conta no valor de 0.31 € relativo a uma aviso de transferência que recebi por correio tradicional e que não pedi para receber.

    Quando verifiquei quais as diferenças entre esta ultima e as restantes em que não tive custos, verifiquei que esta ultima tinha a indicação de SEPA.

    Confrontei o Banco e o que me informaram é que estava no preçário o valor de débito por portes de transferência SEPA recebida.

    Confrontei a entidade patronal que me indicou que a única diferença foi que fez a transferência sem o código de salário.

    Gostaria de saber se tenho mesmo que pagar este custo, uma vez que esta situação pode voltar a repetir-se pois parece-me que no banco da entidade patronal, por defeito a transferência está a sair como SEPA se mais nenhum código extra for indicado.

    Desde já agradeço a informação.

    Cumprimentos.

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    evidentemente que não tens que pagar esse custo: compete à tua entidade patronal assegurar que a tansferência é efectuada sem custos para os empregados e utilizar os meios correctos para esse efeito. Caso contrário o resultado poderá ser os empregados declararem que não desejam ser pagos por transferência bancária e que preferem receber um cheque, por exemplo, o que redundaria num prejuízo maior, por ter mais custos (custo do cheque+custos administrativos) para a empresa. Penso, a avaliar pela tua descrição, que deve te havido um erro/mal entendido de alguém no processamento de salários, bastará corrigi-lo atempadamente.

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    Se a transferência é feita sem o código de salário, o banco não tem como saber e vai aplicá-la. Está no preçário e pode fazê-lo.

    No entanto, diz o Código do Trabalho:

    Artigo 267.º

    Forma do cumprimento

    1 - A retribuição deve ser satisfeita em dinheiro ou, estando acordado, parcialmente em prestações de outra natureza.

    ...

    4 - O empregador pode efectuar o pagamento por meio de cheque bancário, vale postal ou depósito à ordem do trabalhador, observadas que sejam as seguintes condições:

    a) O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou no dia útil imediatamente anterior;

    B) As despesas comprovadamente feitas com a conversão dos títulos de crédito em dinheiro ou com o levantamento, por uma só vez, da retribuição, são suportadas pelo empregador.

    Ou seja, mais não tens que apresentar o comprovativo em como o banco te cobrou essa despesa por causa da transferência, para a entidade patronal ser obrigada a pagar-tas.

    Provavelmente isto vai continuar a acontecer enquanto fizerem a transferência sem o código de transferência por salário, por isso como disse o carlos2008, convém que essa situação fique esclarecida antes do próximo pagamento...

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    • 3 years later...

    Bom dia,

    Dei na sexta-feira de manhã uma instrução via Internet para uma transferência interbancária (para uma instituição de crédito diferente), mas hoje verifiquei que os fundos transferidos ainda não estão disponíveis.

    Ao consultar o portal do cliente bancário verifiquei que apenas é obrigatório que os fundos sejam disponibilizados até ao final do dia útil seguinte, no entanto é a primeira vez que tal me acontece, até hoje os fundos sempre me apareceram ao início do dia seguinte.

    Houve alguma alteração de legislação a este nível?

    Grato desde já pela ajuda.

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