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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Jovem apenas no 2º ano de descontos ...


    pmmachado

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    pmmachado

    O meu filho terminou a licenciatura em 2023 e assinou contrato de trabalho em outubro. Tendo em conta que apenas fez descontos 2 meses e a retenção na fonte foi pequena, pretendo entregar a declaração de irs de 2023 considerado-o como dependente na mesma e beneficiando muito disso. A dúvida que nos surge é se ele pode começar a beneficiar do IRS Jovem apenas na declaração de irs do próximo ano (entregando sozinho).

    Algumas pessoas já me disseram que se não iniciar o IRS Jovem logo no 1º ano em que faz descontos nunca mais pode beneficiar .. é mesmo assim ?

    Eu até acho que pelo que li algures, só pode beneficiar do IRS Jovem no ano seguinte à conclusão do curso... terminando em 2023 seria apenas para rendimentos de 2024.

    Julgo que o esclarecimento desta dúvida poderá ajudar também outros agregados. Não faz sentido perderem os benefícios de um dependente quando esse dependente apenas trabalhou 2 ou 3 meses no ano em que se licenciou.

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

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    IMPOSTOS4U
    A 27/02/2024 às 20:03, pmmachado disse:

    O meu filho terminou a licenciatura em 2023 e assinou contrato de trabalho em outubro. Tendo em conta que apenas fez descontos 2 meses e a retenção na fonte foi pequena, pretendo entregar a declaração de irs de 2023 considerado-o como dependente na mesma e beneficiando muito disso. A dúvida que nos surge é se ele pode começar a beneficiar do IRS Jovem apenas na declaração de irs do próximo ano (entregando sozinho).

    Algumas pessoas já me disseram que se não iniciar o IRS Jovem logo no 1º ano em que faz descontos nunca mais pode beneficiar .. é mesmo assim ?

    Eu até acho que pelo que li algures, só pode beneficiar do IRS Jovem no ano seguinte à conclusão do curso... terminando em 2023 seria apenas para rendimentos de 2024.

    Julgo que o esclarecimento desta dúvida poderá ajudar também outros agregados. Não faz sentido perderem os benefícios de um dependente quando esse dependente apenas trabalhou 2 ou 3 meses no ano em que se licenciou.

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

     

    A 27/02/2024 às 20:03, pmmachado disse:

    O meu filho terminou a licenciatura em 2023 e assinou contrato de trabalho em outubro. Tendo em conta que apenas fez descontos 2 meses e a retenção na fonte foi pequena, pretendo entregar a declaração de irs de 2023 considerado-o como dependente na mesma e beneficiando muito disso. A dúvida que nos surge é se ele pode começar a beneficiar do IRS Jovem apenas na declaração de irs do próximo ano (entregando sozinho).

    Algumas pessoas já me disseram que se não iniciar o IRS Jovem logo no 1º ano em que faz descontos nunca mais pode beneficiar .. é mesmo assim ?

    Eu até acho que pelo que li algures, só pode beneficiar do IRS Jovem no ano seguinte à conclusão do curso... terminando em 2023 seria apenas para rendimentos de 2024.

    Julgo que o esclarecimento desta dúvida poderá ajudar também outros agregados. Não faz sentido perderem os benefícios de um dependente quando esse dependente apenas trabalhou 2 ou 3 meses no ano em que se licenciou.

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

     

    Antes de mais, Parabéns ao filhote pela conclusão dessa etapa. 😀

    E sim, leu bem 🙂

    «O regime previsto no artigo 12.º- B do Código do IRS apenas se aplica aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior (aplicação do regime para o futuro). Por sua vez, o primeiro ano de obtenção de rendimentos relevante para aplicação da isenção não abrange o próprio ano da conclusão do ciclo de estudos

    Assim, se o seu filho não tem mais de 25 anos e o rendimento dele em 2023 foi inferior ao valor anual da retribuição mínima garantia (760 x 14=10.640) pode ser incluído como dependente na sua declaração de rendimentos.

    O ano de 2024, será o primeiro ano em que poderá beneficiar do Regime do IRS Jovem, podendo beneficiar de uma isenção de 100 % no primeiro ano, 75 % no segundo ano, 50 )% no terceiro e quarto anos e 25 % no último ano, com os limites de 40 vezes o valor do IAS, 30 vezes o valor do IAS, 20 vezes o valor do IAS e 10 vezes o valor do IAS, respetivamente (nova redação por via da Lei do Orçamento de Estado para 2024).

    O Valor do IAS fixado para 2024 é de €509,26, assim, a isenção de IRS do seu filho em 2024 (1º ano do IRS Jovem) tem por limite €20.370,40, ou seja, só o rendimento acima deste limite será tributado. 😉

    D'IMPOSTOS4U

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    pmmachado

    Boa noite.

    Era realmente o meu entendimento, mas como tinha ouvido algumas pessoas a discordar, resolvi obter informações de quem é mais entendido nestes assuntos.

    Muito obrigado pela rápida resposta.

    Cumprimentos.

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    IMPOSTOS4U

    Em relação aos jovens que terminaram a licenciatura e ou mestrado, deixo aqui uma pequena (grande nota 🤑)...

    não se esqueçam de pedirem o vosso "prémio salarial", o prazo decorre até ao final do mês de maio, no Portal eportugal 😉

    deixamos aqui o link:

    https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes

     

    D'IMPOSTOS4U

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    • 1 month later...
    Guest DDias
    A 05/03/2024 às 23:04, IMPOSTOS4U disse:

    Em relação aos jovens que terminaram a licenciatura e ou mestrado, deixo aqui uma pequena (grande nota 🤑)...

    não se esqueçam de pedirem o vosso "prémio salarial", o prazo decorre até ao final do mês de maio, no Portal eportugal 😉

    deixamos aqui o link:

    https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes

     

    D'IMPOSTOS4U

    Bom dia

    O meu filho terminou a licenciatura em julho de 2023 e em Outubro iniciou uma pós-graduação e um estagio profissional. Visto so ter tido 3 meses de remuneração e como explicou que pode ser incluido no nosso irs, pergunto se ele so pode pedir esse premio salarial quando colocar o irs de 2024, correto?

    Obrigado 

    Atentamente 

    Dalila Dias 

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    • 2 weeks later...
    IMPOSTOS4U
    A 07/04/2024 às 12:39, Visitante DDias disse:

    Bom dia

    O meu filho terminou a licenciatura em julho de 2023 e em Outubro iniciou uma pós-graduação e um estagio profissional. Visto so ter tido 3 meses de remuneração e como explicou que pode ser incluido no nosso irs, pergunto se ele so pode pedir esse premio salarial quando colocar o irs de 2024, correto?

    Obrigado 

    Atentamente 

    Dalila Dias 

    O Prémio Salarial é requerido uma única vez para cada grau académico, pelos jovens trabalhadores detentores de grau académico relevante, até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos legalmente previstos para a sua atribuição (com exceção da apresentação da declaração de rendimentos Modelo 3 e da situação tributária regularizada). 😉

    Mais respostas a outras questões, referentes ao prémio salarial, ponde consultar em:

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-01003.aspx

    Ajudou?

    IMPOSTOS4U

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