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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Jovem - Momento da contagem da idade no 1º ano


    Vítor Rodrigues

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    Vítor Rodrigues

    Bom dia, 

    Após ler algumas dúvidas relacionadas sobre o IRS jovem, deparei-me com esta resposta por parte do user IMPOSTOS4U:

    O pressuposto da idade, até 26 anos (ou 30 anos no caso de ciclo de estudos correspondente ao nível 8 ) tem que se verificar no 1.º ano da obtenção dos rendimentos após o ano da conclusão do ciclo de estudos relevante.

    As minhas questões são as seguintes:

    1 - Terminei o ciclo de estudos de Doutoramento em Março de 2023 com 29 anos, tendo começado a trabalhar em Janeiro de 2023. Assim, em 2024 não vou poder aderir ao IRS jovem, visto que apenas o posso fazer para o ano de rendimentos de 2024 e seguintes, correto?

    2 - Em 2024, iniciei o 2º ano de trabalho com 29 anos, e fiz 30 anos em Fevereiro. Em 2025, quando estiver a preencher o IRS, qual vai ser a idade que irá contar?

    • A idade do inicio do 2o ano de trabalho (29)?
    • A idade com base no ano de nascimento (2024-1994 = 30)?
    •  

    Obrigado!

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    IMPOSTOS4U

    Olá Vitor 😊

    estou a ver que ainda está com dúvidas sobre esta matéria 🙃

    Mas tenho boas notícias 😉

    No caso de conclusão do ciclo de estudos  de doutoramento, a idade até 30 anos, é condição para a aquisição do direito ao regime do IRS-Jovem, e nesses termos do direito dos rendimentos serem tributados parcialmente em cinco anos.

    O pressuposto da idade apenas tem que se verificar no 1º ano de obtenção de rendimentos.

    No seu caso, em concreto, concluiu o ciclo de estudos (doutoramento) em 2023 com 29 anos. Assim, o 1º ano, após conclusão do ciclo de estudos, será 2024 e como a 31/12/2024 ainda terá 30 anos então poderá beneficiar deste regime (devendo, para o efeito, exercer essa opção na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS desse ano, a entregar em 2025).

    Sendo 2024 o seu primeiro ano do IRS Jovem, ainda poderá beneficiar deste Regime nos 4 anos subsequentes de obtenção dos rendimentos (independentemente da idade que tenha nestes anos, desde que não ultrapasse os 35 anos, inclusive).

    Espero ter ajudado 😉

    D'Impostos4U

    • Thanks 1
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    • 1 year later...
    Guest Cátia

    Boa tarde, infelizmente continuo com duvidas face ao regime do IRS Jovem, espero que me consigam ajudar.

    No meu caso, terminei a licenciatura em Julho de 2017 com 21 anos e continuei para a pós-graduação até Setembro de 2019 que terminei com 23 anos.
    Em Janeiro de 2019 comecei a trabalhar.

    Hoje tenho 29 anos e nunca usufrui do IRS jovem.

    O pressuposto da idade, até 26 anos (ou 30 anos no caso de ciclo de estudos correspondente ao nível 8 ) tem que se verificar no 1.º ano da obtenção dos rendimentos após o ano da conclusão do ciclo de estudos relevante.

    Segundo esta frase, no 1ºano de obtenção de rendimentos eu tinha 23 anos, inferior a 26 anos. Quer dizer que posso beneficiar deste regime?

    Obrigada!

     

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    IMPOSTOS4U
    A 07/04/2025 às 14:19, Visitante Cátia disse:

    Boa tarde, infelizmente continuo com duvidas face ao regime do IRS Jovem, espero que me consigam ajudar.

    No meu caso, terminei a licenciatura em Julho de 2017 com 21 anos e continuei para a pós-graduação até Setembro de 2019 que terminei com 23 anos.
    Em Janeiro de 2019 comecei a trabalhar.

    Hoje tenho 29 anos e nunca usufrui do IRS jovem.

    O pressuposto da idade, até 26 anos (ou 30 anos no caso de ciclo de estudos correspondente ao nível 8 ) tem que se verificar no 1.º ano da obtenção dos rendimentos após o ano da conclusão do ciclo de estudos relevante.

    Segundo esta frase, no 1ºano de obtenção de rendimentos eu tinha 23 anos, inferior a 26 anos. Quer dizer que posso beneficiar deste regime?

    Obrigada!

     

    No seu caso tenha em atenção que, o ciclo de estudos relevante é a licenciatura (pós- graduação não está abrangido!)

    Assim, terminou ciclo de estudos em 2017 e começou a trabalhar em 2019, pelo que, se em 2019 foi sujeito passivo de IRS (ou seja, já não foi considerado dependente) quando o Regime do IRS Jovem começou (2020) já não podia beneficiar do Regime. 

    Poderá, eventualmente em 2025, se tiver 35 anos (a 31.12.2025) e ainda não tiver "colecionado" 10 anos como Sujeito passivo.

    Espeto ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

     

     

    A 07/04/2025 às 20:27, jgalmeida disse:

    Eu faço 35 este ano, em junho. Ainda posso?

    A 31.12.2025 terá 35 anos, reunindo o requisito da idade resta saber se 2025 ainda não perfez os 10 anos como sujeito passivo.

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

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