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  • FORMAS DE POUPAR

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    Boa tarde, Há uns anos o pai do meu filho faleceu com um tumor no cerebro e deixou em testamento (diga-se que o testamento foi feito já ele estava doente), o apartamento onde vivia com a companheira até ao momento. Nessa altura até se entendia porque ambos tinham um "negócio" e para que ela não ficasse desamparada deixou-lhe o usufruto do apartamento. Passado uns anos, ela vendeu o negócio, está bem na vida, vive noutra casa, viaja imenso, já tem novo companheiro e ao pedido que o meu filho lhe fez se podia ficar no apartamento mesmo pagando uma renda, ela negou !!!

    Este usufruto é vitalicio, haverá algum "senão" na lei que o impeça?

    Obrigada

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