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  • FORMAS DE POUPAR

  • Programa Regressar


    Visitante Nicolau Albuquerque

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    A 26/01/2024 às 17:22, Visitante Nicolau Albuquerque disse:

    No vosso site diz-se que as candidaturas ao Programa Regressar têm que ser feitas até dia 1 de Março de 2024. Isso aplica-se também a quem regressar a Portugal em 2025 ou 2026?

    No âmbito do Regime dos Ex-residentes prevê-se a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais para quem se torne residente fiscal nos anos de 2024 a 2026, desde que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores (antes apenas 3 anos). Adicionalmente, exige-se que os sujeitos passivos em questão tenham sido residentes em território português em qualquer período antecedente aos referidos cinco anos.

    A referida exclusão de tributação passa a ter um limite de € 250.000 (antes desta alteração pelo OE de 2024 sem limite), sendo aplicável por um período de cinco anos.

    Em termos fiscais apenas terá de ser assinalada a opção por este regime da declaração de rendimentos (no Anexo A e/ou anexo B, conforme o tipo de rendimento auferido).

    Esperamos ter ajudado.

    D'Impostos4U

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    Visitante Nicolau Albuquerque

    Apenas para confirmar, aquilo que aparece no vosso site não se aplica a quem regressar a Portugal em 2025 ou 2026, certo?

    (No vosso site diz-se que as candidaturas ao Programa Regressar têm que ser feitas até dia 1 de Março de 2024: "Se tiver interesse, pode enviar a candidatura até 1 de março de 2024, no portal eletrónico do IEFP.")

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    Visitante Jessica Santos
    On 2/2/2024 at 12:16 PM, Guest Nicolau Albuquerque said:

    Apenas para confirmar, aquilo que aparece no vosso site não se aplica a quem regressar a Portugal em 2025 ou 2026, certo?

    (No vosso site diz-se que as candidaturas ao Programa Regressar têm que ser feitas até dia 1 de Março de 2024: "Se tiver interesse, pode enviar a candidatura até 1 de março de 2024, no portal eletrónico do IEFP.")

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