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  • FORMAS DE POUPAR

  • Devolução dos arredondamentos do crédito habitação


    hsfarao

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    Para agora é só uma noticia. Vamos ver se se confirma.

    Conforme forem sabendo de desenvolvimentos é favor colocar neste tópico.

    Penso, que é do maior interesse para quem tem crédito habitação há já alguns anos.

    Já estou a pensar no que a CGD vai ter que me devolver  ;D, com aqueles arredondamentos que me faziam a 1/4 superior, antes de mudar para o BPI.

    http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/nacional/empresas/pt/desarrollo/1142343.html

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    Caso venha a declarar a nulidade das cláusulas contratuais gerais, esta decisão pode fundamentar e levar a pedidos de reembolsos às instituições bancárias

    Ou seja, ainda nem sequer é notícia. Nada está ainda decidido.

    Pelo que li, a fundamentação para o pedido baseia-se no caso de os bancos não negociarem com o cliente o arredondamento. Mas nem todos o impediam. Conheço casos de pessoas que, ainda durante essa altura, negociaram com o banco a forma de arredondamento (por iniciativa do cliente, não do banco - tiveram que subscrever mais um produto para ter arredondamento à milésima, acho eu).

    Por esta ordem de ideias, tenho uma sugestão - deixa tudo de negociar o spread e daqui a uns anos têm fundamento para pedir a devolução do dinheiro porque o banco não negocia o spread com os clientes... Paga-se mais no início mas depois o resultado é o equivalente a spread 0% ;D

    De qualquer forma a maior parte dos bancos tinha práticas realmente abusivas e recusava-se a negociar este ponto. Daí até se chegar a uma conclusão final, acho que ainda terá que passar muita água debaixo da ponte...

    Boa sorte para quem é afectado...

    Já agora, nunca acompanhei muito de perto as notícias nessa altura, alguém me sabe dizer quanto dinheiro está envolvido? Será que a maior parte das pessoas se vai depois sequer dar ao trabalho se forem só 100 euros, por exemplo?

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    ...Já agora, nunca acompanhei muito de perto as notícias nessa altura, alguém me sabe dizer quanto dinheiro está envolvido? Será que a maior parte das pessoas se vai depois sequer dar ao trabalho se forem só 100 euros, por exemplo?

    Acho que poucos se irão dar a esse trabalho, mas, é claramente, a meu ver, uma questão onde a DECO se pode empenhar, como no caso da Afinsa.

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    O MP lá declarou a nulidade da cláusula. Ok, então há fundamento para partir para tribunal.

    As acções colectivas saem mais baratas, por isso tentem contactar as associações envolvidas. Quem estiver interessado, é capaz de ser melhor contactar a DECO (desde que seja sócio, claro - quem não for acho que são meia dúzia de euros por ano para passar a ser) ou a SEFIN (não sei se eles estão a pensar avançar com uma queixa colectiva ou têm poderes para isso, mas podem informar o que pretendem fazer a seguir).

    Vão desde já juntando os extractos antigos, do tempo em que se praticava o arredondamento das taxas para saber se se aplica ao vosso caso. Quanto a saber quanto vão receber é só fazer as contas - descobrir qual deveria ser a taxa em vigor na altura pode ser feito através do site da Euribor: http://www.euribor.org/html/content/euribor_data.html . E qual devia ter sido o valor efectivo da prestação nessa altura através da calculadora de prestações, no Blog: http://www.pedropais.com/utilidades/calculadora-de-prestacoes/

    Atenção - enquanto não houver a primeira decisão de um tribunal sobre um caso deste género, nada é garantido. Depois de haver 5 decisões no mesmo sentido elas fazem jurisprudência e passam a ter força de lei.

    (se os termos não forem bem estes, acho que pelo menos o sentido é)

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    Parece-me que o busílis da questão está na retroactividade da lei. É claro que actualmente qualquer arredondamento (além da milésima) é ilícito, mas para o passado parece não haver grande consenso. Será que existirão direitos retroactivos? E se sim, retroactivos até quando?

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    Será que existirão direitos retroactivos? E se sim, retroactivos até quando?

    A segunda é fácil e surge escrita na notícia - retroactivos até ter sido aprovada a lei que declarava nulas as cláusulas abusivas (em 1995).

    A questão é que o MP considerou essas cláusulas abusivas, apesar de não existir ainda nenhuma lei que as proibisse explicitamente na altura. Logo, se eram abusivas eram automaticamente nulas e, à luz dessa mesma lei, os consumidores podem exigir a devolução de montantes pagos à custa das mesmas.

    Obviamente isto só quer dizer que há base para levar o assunto a tribunal, que é quem terá a última palavra a dizer. O SEFIN quis assegurar-se de que não era uma causa perdida à partida. Agora penso que cabe aos consumidores mexerem-se. Não sei quanto dinheiro está em causa para cada pessoa, mas suponho que não sejam montantes por aí além. Por isso, mais uma vez, parece-me que a melhor forma de avançarem é, como já referi, contatando as associações que estão metidas no assunto de forma a avançarem com uma acusação comum.

    Sei que há alguns associados da DECO aqui no fórum, se por acaso avançarem com isso podem colocar as suas conclusões aqui para convencer outros a juntar-se a eles ou avisar que não vale a pena...

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    hsfarao  :)

    Gostava de entender, na prática, estes arredondamentos.

    Estive a consultar as minhas 3 escrituras de Crédito a Habitação.

    A 1ª de 2003 realizada com o Montepio diz:... Taxa...arredondada para a centésima percentual imediatamente superior.

    A 2ª de 2005 realizada com o BPI diz: ...Taxa...arredondada para o oitavo de ponto percentual superior.

    A 3ª de 2008 realizda com o BPI dia: ...Taxa..arredondada à milésima (quando a 4ª casa decimal é = » a 5, o arredondamento é feito por excesso, quando a 4ª casa decimal é « a 5, o arredonadamento é feito por defeito).

    A 3ª escritura está de acordo com o Dec. Lei 240/2006 (em vigor desde 27/01/2007) as outras não.

    Em termos práticos, o que querem dizer tais expressões  ??? ??? ???

    pauloaguia  :)

    Estive a consultar o site da Euribor, as taxas são apresentadas diariamente e não a média mensal, não há outra maneira de ter esta informação? Assim dá imenso trabalho a fazer contas. Diz-me se o meu raciocinio está correcto...

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    Em termos práticos, o que querem dizer tais expressões  ??? ??? ???

    No primeiro caso, quer dizer que uma taxa de 3,0001%, por exemplo, seria arredondada para 3,010%

    No segundo, a mesma taxa era arredondada para 3,125%

    Actualmente, é arredondada para 3,000%

    Estive a consultar o site da Euribor, as taxas são apresentadas diariamente e não a média mensal, não há outra maneira de ter esta informação? Assim dá imenso trabalho a fazer contas. Diz-me se o meu raciocinio está correcto...

    "No pain, no gain" ;)

    Não encontrei mais nenhum site com médias mensais da Euribor desde esses anos. Mas podes conseguir calculá-las rapidamente: importa as tabelas com a listagem de valores para o Excel. Depois cria uma PivotTable (não me lembro agora do termo correcto em português, só sei que está no menu dados... tabela agregadora, talvez?) e consegues calcular médias mensais colocando o campo Data em linhas e o campo Taxa(Média) na zona dos dados. Eventualmente podes precisar de criar primeiro uma coluna adicional só com o mês/ano.

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    Não encontrei mais nenhum site com médias mensais da Euribor desde esses anos. Mas podes conseguir calculá-las rapidamente: importa as tabelas com a listagem de valores para o Excel. Depois cria uma PivotTable (não me lembro agora do termo correcto em português, só sei que está no menu dados... tabela agregadora, talvez?) e consegues calcular médias mensais colocando o campo Data em linhas e o campo Taxa(Média) na zona dos dados. Eventualmente podes precisar de criar primeiro uma coluna adicional só com o mês/ano.

    Posso fazer isso num instante, se houver suficientes interessados. Mas no site da euribor só está até 1998, certo?

    Ok... a Euribor só existe desde 1999

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    Pedro Pais :)

    Eu estou interessada. E acredito não ser a única.

    Desse modo poderei fazer as continhas mais rapidamente e saber quanto $ teria a receber.

    Será que temos mesmo de colocar o Banco em Tribunal, não pode ser resolvido em Julgados de Paz[/b]?

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    • 1 month later...

    temos (os interessados) novidades,

    http://noticias.sapo.pt/info/artigo/847900.html

    Em baixo tem a carta tipo. Penso não existir nenhum mal em coloca-la aqui, porque ao que me parece, é interesse da Deco que a informação seja amplamente divulgada.

    http://www.deco.proteste.pt/images/53/530321_Attach.pdf

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    Alguém me consegue explicar por que motivo no simulador da DECO só aparecem para simulação o máximo de 144 meses conforme podem verificar neste link? http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/credito/arredondamentos-quanto-poderei-receber-s530331.htm

    Já pedi por e-mail explicações à Deco, mas ainda não obtive resposta.

    É que eu comprei casa em 1986 e até Janeiro de 2007 devo ter pago nos arredondamentos uma pipa de massa... :)

    Se houver aqui algum membro que esteja por dentro do assunto agradecia que me explicasse.

    Obrigado

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    Tambêm reparei nisso, queria simular o caso de um familiar que curiosamente tambêm comprou casa em 1986, logo os meses seriam pelo menos uns 270 meses.. ´

    Já agora, alguem sabe qual o tipo de arredondamento que a CGD praticava? pelo menos de 1986 lol

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    Foi exactamente a tentar calcular esta devolução que me deparei com este problema: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,362.0.html

    Se alguém puder dar uma ajudinha eu agradecia...

    Pelo que vi o simulador da Deco não tem em conta amortizações antecipadas, eu estou a fazer um excel que tem isso em conta (que poderei disponibilizar), mas estou com alguns problemas em acertar com as contas, porque à luz das formulas hoje devia ter menos 250€ de capital em divida do que efectivamente tenho..

    Quanto ao assunto propriamente dito, para já podemos enviar a tal carta ao banco mas de pouco adianta, uma vez que apenas em tribunal é possível pedir estes valores. No entanto, caso hajam alguns julgamentos com a mesma decisão penso que o termo jurídico é transitar em julgado jurisprudência e como tal passará a ser tomada como referencia e assumido como "lei"..

    Nuno

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    Boa tarde,

    relativamente à questão dos arredondamentos, não sei se alguém já enviou a carta para o Banco e se já obteve resposta.

    Eu, como tenho um Crédito habitação desde 2005 no BES, já enviei para o Banco a carta modelo da DECO e responderam que "(...) não é considerada nenhuma obrigatoriedade a fazer reembolsos retroactivos relativos aos arredondamentos anteriormente aplicados, nem a sua aplicação é conmsiderada ilegal. (...)"

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    • 4 weeks later...

    Boa tarde,

    relativamente à questão dos arredondamentos, não sei se alguém já enviou a carta para o Banco e se já obteve resposta.

    Eu, como tenho um Crédito habitação desde 2005 no BES, já enviei para o Banco a carta modelo da DECO e responderam que "(...) não é considerada nenhuma obrigatoriedade a fazer reembolsos retroactivos relativos aos arredondamentos anteriormente aplicados, nem a sua aplicação é conmsiderada ilegal. (...)"

    Eu estava a preparar-me para enviar a minha carta ao BES mas considerando a resposta dada ao SSilva não sei se valerá a pena. A Deco pretende que sejam a reclamações dos clientes a "mexer" com o processo? Mais alguém enviou carta e obteve resposta ?

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    • 5 months later...
    Joana Gonçalves

    Olá,

    Gostava de saber como posso apresentar queixa em relação ao arredondamento das taxas de juro do crédito habitação. Isto foi muito falado há +/- 3 meses nos telejornais. Saiu uma nótícia no Destak que esta situação motivou 100mil queixas por parte dos consumidores na DECO. Já tentei no site deles mas para ter acesso a certos formulários e serviços é preciso ser sócio (mais €€€).

    Será que me podem ajudar?

    Ogda

    Joana

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