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    Guest Jose Duarte

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    Guest Jose Duarte

     

     

    A indeminização de um seguro de Vida ou Invalidez absoluta e definitiva é efectuada com data do acidente que provocou a invalidez? ou é a data em que foi atribuída a invalidez por Junta médica reconhecendo o atestado multiusos que a invalidez se reporta à data do acidente?  Ou é atribuída a indeminização à data que foi entregue e comunicada à respectiva companhia a participação?

     

    Isto é o Acidente foi em Outubro de 2021 e o atestado Multiuso refere que a invalidez se reporta a essa data 

    assim o Valor da indeminização seria de X

     

    Se for à data da entrega da participação ao seguro o valor da indeminização será de X - ( Todas as prestações pagas desde essa data até Dez de 2024)

     

    Alguém me sabe informar sobre este assunto?

    Obrigado

    Cumprimentos

     J Duarte

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