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  • Contribuições facultativas ENI


    Sara Maria Caldeira

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    Sara Maria Caldeira

    Olá, Bom dia. Venho por este meio tentar esclarecer uma dúvida.
    Enquanto empresária em nome individual que durante um ano tenha pago o mínimo de contribuições estipulado em 20€ por baixos rendimentos, no ano seguinte posso fazer contribuições "facultativamente", mesmo que me tenha sido atribuído o direito de isenção das mesmas pelos baixos rendimentos do ano anterior? Ou seja, mesmo estando isenta do pagamento de prestações por baixos rendimentos, posso optar por pagar prestações na mesma? Agradeço muito desde já se for possível alguém me esclarecer. 

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