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  • FORMAS DE POUPAR

  • Lei 56 2023 - mais valias para amortização


    j.campos.84

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    j.campos.84

    Bom dia, vendi uma segunda habitação este ano e na sequência do programa mais habitação (Lei 56/2023, artigo 50º,) amortizei a minha HPP. Pelo que vi da lei, é possível amortizar a HPP de descendentes, e desta forma pergunto se é possível acumular a amortização de uma HPP do meu filho com a minha que já efetuei (alínea 1-A da mesma lei).

    Penso que seja uma questão de interpretação, tanto que pelo telefone da AT não me sabem dar a certeza, se poderei amortizar um e outro ou um e outro. Não deveria haver diferença entre amortizar um crédito de dois filhos ou de o contribuinte mais um filho.

     

    Citação

    1 - São excluídos de tributação em IRS os ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes;

     

     

    Com os melhores cumprimentos,

    João Campos

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    Penso que deve poder acumular. Por exemplo se tivesse 2 filhos não faria sentido descriminar um em prejuízo do outro.

    Tenho uma outra questão prática:

    Em relação às transações ocorridas em 2022 que ficam isentas retroactivamente nos termos da Lei 56/2023, como efectivar na prática a isenção, considerando que já foram entretanto objecto de declaração e tributação em sede de irs. A possibilidade de apresentar uma declaração mod 3 de substituição não é possível porque a aplicação informática não prevê a isenção. A AT questionada no e-balcão sobre o que fazer diz que não há instruções. Porém o contribuinte não pode ficar impossibilitado de exercer os seus direitos. O que fazer ?

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    • 3 months later...
    IMPOSTOS4U
    A 19/10/2023 às 16:08, Visitante PJPV disse:

    Penso que deve poder acumular. Por exemplo se tivesse 2 filhos não faria sentido descriminar um em prejuízo do outro.

    Tenho uma outra questão prática:

    Em relação às transações ocorridas em 2022 que ficam isentas retroactivamente nos termos da Lei 56/2023, como efectivar na prática a isenção, considerando que já foram entretanto objecto de declaração e tributação em sede de irs. A possibilidade de apresentar uma declaração mod 3 de substituição não é possível porque a aplicação informática não prevê a isenção. A AT questionada no e-balcão sobre o que fazer diz que não há instruções. Porém o contribuinte não pode ficar impossibilitado de exercer os seus direitos. O que fazer ?

    Temos de dar tempo para que as instruções cheguem 😄

    é consultar:

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_20262_2023.pdf

    D'Impostos4U

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    • 2 months later...
    Guest Jdha

    No caso de amortizar a HPP de descendentes, estes terão de pagar 10% de imposto de selo sobre o valor "doado"? 

    Ou neste caso não é considerada doação? 

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