Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI construção nova


    Guest RJGR

    Recommended Posts

    Bom dia. 

    Construí moradia nova num lote de terreno, até então rústico. Comecei a construir em Nov/2020. Sempre paguei IMI do terreno. 

    Terminei a construção em Jun/2022, data em que requeri a licença de habitação. 

    No ano de 2022 paguei 170€ de imi do terreno mais 550€ da moradia (total de 720€) o que está correto. 

    No entanto as finanças enviaram também carta para pagar IMI de 2020 e 2021, com valor de 720€, quando não existia casa e onde nem sequer foi feito desconto dos valores que eu já havia pago. 

    Esta é uma situação normal? O IMI da moradia é pago só quando existe licença de habitação ou é desde que se inicia construção? 

    Link to post
    Share on other sites

    Fez um destaque de uma parcela do terreno rústico original?

    No momento em que a licença de construção é emitida, a parcela em causa é automaticamente classficada como URBANO. A avaliação do VPT é feita com base no projeto entregue.

    Em teoria, se for a 1ª habitação tem lugar à isenção de IMI nos primeiros anos.

    Link to post
    Share on other sites
    • 4 months later...
    Guest FerV
    On 10/15/2023 at 10:18 PM, m--m said:

    Fez um destaque de uma parcela do terreno rústico original?

    No momento em que a licença de construção é emitida, a parcela em causa é automaticamente classficada como URBANO. A avaliação do VPT é feita com base no projeto entregue.

    Em teoria, se for a 1ª habitação tem lugar à isenção de IMI nos primeiros anos.

    o terreno para onstrução (urbano!) não é classificado automaticamente como urbano. Compete ao proprietário apresentar declaração Modelo 1 de IMI para promover a avaliação e a alteração da classificação do prédio.

    A avaliação do terreno é feito com base em documento camarário onde constem as características, áreas e pisos que o município autoriza para aquele terreno em concreto: alvará de loteamento, alvará de construção, PIP, etc.

    Após a conclusão da obra, com a necessária comunicação à AT e desde que seja requerida atempadamente,  é que poderá ser concedida a isenção de IMI por três anos para a habitação, desde que VPT seja inferior a 125000, o imóvel seja HPP de todas as pessoas que constituem o agregado familiar, sem dívidas, e rendimetos inferiores a ~~150.000 euros anuais.

    Nos anos em que a propriedade ainda deva ser classificada como terreno para construção, não ha isenção de IMI

     

    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Create New...