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  • FORMAS DE POUPAR

  • Direito à herança entre irmãos


    ACGL

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    Olá,

    Eu tenho uma duvida que gostava do vosso apoio e ajuda para ficar totalmente esclarecido e tirar esta duvida da minha cabeça. Também porque tenho este problema na família, e preciso de saber como proceder, corretamente.

    Portanto numa herança em que estão vivos apenas dois filhos, um terceiro já falecido antes do progenitor falecer, que também já era viúvo, a divisão da mesma, sem testamento, é feita apenas pelos dois filhos vivos ou por três partes incluindo os descendentes do filho falecido?

    Também relativamente à preferência de posse da dita herança, no caso uma habitação, o filho mais velho tem prioridade, e compensa o outro irmão da meia parte do valor, ou como se processa? 

    Desde já os meus sinceros agradecimentos pela vossa atenção e possível cooperação.

    Obrigado

     

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    A divisão é feita pelos três filhos. No caso do filho falecido, os netos exercem o direito de representação do pai.

    No caso da divisão dos vários bens, em princípio é algo que têm de chegar a acordo. O mais velho pode compensar os outros pela parte da habitação, mas tem de haver acordo.

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