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  • FORMAS DE POUPAR

  • herança do meu pai filha unica e com testamento o tribunal disse que eu tinha a quota disponivel de 61000,00€


    maria helena Almeida

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    maria helena Almeida

    Boa tarde antes demais quero agradecer a amabilidade ao Senhor Jordão pela ajuda que me deu quando questionei sobre um testamnto que o meu pai deixou a deserdar-me ao que o tribunal marcando audiencia para dia 25 deste mes em sintra a minha mãe acabou por concordar ao fim de tres anos e meio o que o tribunal estipulou sobre a quota indisponivel e tal como o Senhor Jordão me disse 61000,00€

    agora a advogada da minha mae e com o meu advogado pediram ao tribunal o seguinte

    unal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste Juízo Local Cível de Sintra – Juiz 5 Processo n.º 14416/20.2T8SNT Exma. Senhora Juiz de Direito, Maria Elisa Ferreira Pereira da Silva e Maria Helena Pereira da Silva Almeida, respectivamente Cabeça-de-casal e Requerente nos autos supra referenciados, uma vez que as ora Requerentes estão em negociações sérias com vista a transigirem na presente partilha, contudo, necessitam de ter certeza do que efectivamente se propõem a partilhar, uma vez que ambas as partes têm algumas dúvidas sobre os montantes que na presente data ainda se encontram disponíveis nas contas para partilhar (verbas 15ª a 20ª), bem como, quanto representam efectivamente alguns deles (verbas 21ª e 22ª), pelo que, VÊM REQUERER: A) Que seja proferido despacho a ordenar à Caixa Geral de Depósitos, SA, Banco Millennium BCP, SA, Banco BPI, SA, e a Agência de Gestão de Tesouraria e da Divida Pública, EPE, a fim de virem depositar à ordem dos presentes autos através de DUC, no prazo de 10 dias, o actual saldo integral das contas bancárias relacionadas, e ainda, de todo o produto resultante do resgate dos títulos de dívida pública relacionados, incluindo capital e juros, todos relacionados na Relação de Bens sob verbas n.º 15ª a 22ª. B) A fim de facilitar a identificação das contas e dos títulos que a notificação seja instruída com a Relação de Bens; C) Que as instituições referidas em a) venham indicar aos autos qual era o montante que estava depositado nas contas bancárias (verbas 15ª a 20ª), e qual era o montante que os títulos de dívida pública (verbas 21ª e 22ª) efectivamente representavam (valor de resgate naquela data, sem penalizações, ou se haveria lugar a qualquer penalização), tudo reportado ao dia 13/3/2020, também devendo a notificação fixar o prazo de 10 dias para resposta. P.E.F. Os Advogados,

    pergunto o meu adovogado diz que pode durar meses será?

    peço ajuda pois estou bastante doente com um cancro e preciso do dinheiro

     

    grata pela atenção

    helena almeida

    tribunal sintra.pdf

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    JRJordao

    Olá

    Não estou minimamente a par dos procedimentos legais.

    Informe o seu advogado da urgência com que precisa do dinheiro, para que ele veja o que se pode fazer.

    Espero que tudo se resolva pelo melhor.

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