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  • FORMAS DE POUPAR

  • Divisão das despesas no IRS


    Helena Macedo

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    Boa tarde,

    A minha dúvida é a seguinte: Herdei, juntamente com a minha mãe e irmã, um prédio com inquilinos. Apesar de ser apenas a minha mãe a usufruir das rendas, automaticamente na minha declaração aparece a minha cota parte, tal como acontece com a minha irmã.

    Ao efetuar a declaração de IRS podemos incluir nas despesas desse prédio, além do IMI, as despesas com as obras efetuadas. Contudo é obrigatório dividir essas mesmas despesas das obras pelas partes ou podemos apenas incluir na declaração da minha mãe, que foi quem realmente pagou as obras efetuadas? Ou dividir apenas por dois herdeiros? 

    Agradeço a atenção dispensada!

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    As faturas dessas despesas terão sido emitidas com algum NIF. É esse NIF que deve ser respeitado. Se as faturas estão em nome da sua mãe, então pertencem ao IRS da sua mãe. Além disso, se não recebe rendas por esse prédio, também não há rendimentos sobre o qual aplicar impostos.

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    A 27/05/2023 às 14:46, ruicarlov disse:

    As faturas dessas despesas terão sido emitidas com algum NIF. É esse NIF que deve ser respeitado. Se as faturas estão em nome da sua mãe, então pertencem ao IRS da sua mãe. Além disso, se não recebe rendas por esse prédio, também não há rendimentos sobre o qual aplicar impostos.

    As faturas foram emitidas no NIF da herança. 

    Relativamente às rendas, como eu e a minha irmã também somos herdeiras, aparece automaticamente a nossa parte na declaração de IRS. Na altura em que se fez a habilitação de herdeiros, questionei na repartição das finanças esse facto de ser apenas a minha mãe a receber as rendas, o que me disseram foi que independentemente disso tínhamos que declarar a nossa parte.

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