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    Guest Pedro

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    Guest Pedro

    Caso: em 2022 fez-se englobamento de menos valias de ações relativas a 2021. 

    P1: As referidas menos valias são consideradas "Perdas a reportar"?

    P2: Pode-se "amortizar" as Perdas a Reportar, de menos valias de ações, com mais valias obtidas nos 5 anos subsequentes? 

    P3: Se sim, terá que se optar pelo englobamento nesses mesmos anos?

    P4: Em 2022 apresento mais valias, inferiores às menos valias de 2021. Porque razão o simulador considera o valor dessa mais valia como rendimento, se são inferiores as menos valias de 2021? Só quando opto pela tributação autónoma é que o valor da mais valia não é somado ao Rendimento.

    Obrigado.

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