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  • FORMAS DE POUPAR

  • Help! - as Finanças querem que eu pague por ter razão!!!


    pauloms

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    A história é absolutamente rocambolesca. 

    Uma fracção comercial pertencente a uns familiares tem um arrendatário (ourivesaria) com um contrato muito antigo e a pagar uma renda miserável. Para se passar o contrato para o NRAU, a renda de transição (10 + 5 anos) teria de ser determinada pelo valor proporcional ao valor patrimonial da fracção (VPT).

    Como nunca lá tinha entrado, foi feita uma vistoria à dita fracção, tendo na altura verificado a existência de vários elementos majorativos que se desconheciam. Como uma casa de banho feita sem pedido de licença aos senhorios, elementos construtivos de maior qualidade (madeiras e pedras ornamentais) e ainda uma ampliação, também efectuada sem licença dos senhorios, para armazém.

    Assim, fiz um pedido de reavaliação do VPT introduzindo todos esses elementos majorativos no Modelo 1 no portal das finanças. Passado uns meses recebemos o resultado da avaliação. E, espantem-se, ao invés do VPT subir, desceu... Nenhum dos elementos majorativos foi considerado. Simplesmente desapareceram todos...

    REclamei da avaliação e requeri que o avaliador a corrigisse. O que foi indeferido pelo próprio, mantendo a sua avaliação.

    Requeri a 2.ª avaliação motivada por os elementos majorativos constantes no requerimento de reavaliação submetido, Modelo 1, não terem sido considerados. O que foi aceite e a 2.ª avaliação realizou-se, confirmando tudo o que tinha sido dito, elevando o VPT para o valor que devia ser.

    Passado mais uns meses, recebemos uma carta da AT a reclamar o pagamento pela 2.ª avaliação por o valor do VPT ter subido relativamente à 1.ª avaliação... Reclamei outra vez desta brincadeira, mantendo suas excelências o valor a ser pago por assim estar ditado no CIMI.

    Ora isto quer dizer que por eu ter razão no que sempre disse e afirmei, agora tenho de pagar a despesa!!! Isto para além de ridículo é absurdo, pois o primeiro avaliador, pelo que soube, para além de não sofrer quaisquer consequências, ainda recebe pelo serviço prestado.

    Na verdade, no artigo 14.º do CIMI, vem que: !"1 - O valor patrimonial tributário dos prédios é determinado por avaliação, com base em declaração do sujeito passivo, salvo se no presente Código se dispuser de forma diferente. "

    Ora a 1.ª avaliação claramente não seguiu o que constava no Modelo 1.

     

    ALgum conselho sobre o que fazer para reverter a ordem de pagamento de suas excelências, a AT?

     

     

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