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  • FORMAS DE POUPAR

  • Desemprego de longa duração


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    Maria Palma

    Estou desempregada desde 2010 já depois de ter completado 52 anos e com 26 anos de contribuições para segurança social.

    Apos a situação de desemprego fiz a minha inscrição no centro de emprego e recebi o respetivo subsídio até 2013.

    Recentemente tive conhecimento da possibilidade de pedir pensão antecipada e ao requerer a prova da inscrição fui surpreendida com a declaração passada por aquela instituição com a data 2018 em vez de 2010 uma vez que jamais anulei a inscrição.

    Na leitura que faço sobre a lei refere a obrigatoriedade de estar inscrita no centro de emprego há pelo menos 12 meses. Se o documento refere mais de 4 anos fui nessa condição que requeri a pensão vindo a mesma a merecer indeferimento por inicial invocação de não estar inscrito há pelo menos 12 meses o que contestei e posterior invocação do indeferimento por alegadamente não ter continuado inscrita após o término de subsídio em 2013 o que é falso e desconheço as razões que levaram a tal situação.

    Face ao exposto como deverei proceder.

    Atenciosamente,

    Maria Palma

     

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