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  • FORMAS DE POUPAR

  • Resgate do PPR sem Penalização - Apoio do estado até 31/12/2023


    Poupadinho

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    A não ser que a entidade onde tens o PPR defina penalizações internas para resgates antecipados. O que não há, é penalização fiscal.

    O PS submeteu uma proposta de alteração ao Orçamento 2024 para prolongar o regime extraordinário de resgate de PPRs. Com duplicação do limite anual para reembolso antecipado de CH (12 -> 24 IAS).

    Finalmente, a posição oficial da AT. Em linha com as mais recentes novidades. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Cir

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    Boa tarde,

    Todos os anos reforço o PPR AR com 2000€ e coloco na declaração de IRS. A minha dúvida é: se fizer outro PPR noutra instituição, por exemplo, o Optimize Agressivo, posso resgatar sem penalização fiscal se não colocar na declaração de IRS?

    Eu tenho ideia que não é possível, mas como na declaração de IRS dá para especificar o valor e o NIF da instituição, queria ter a certeza.

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    A 23/08/2024 às 12:21, blueray disse:

    Podes resgatar o PPR sem penalização fiscal, se não o colocares no IRS.

    Fazes o PPR, e depois quando fores submeter o IRS, vais ao anexo H, e retiras a linha onde está esse PPR. Assim já não entra para o IRS

     

     

    Assim sendo, posso fazer no mesmo ano 2 PPR: um coloco na declaração e tenho direito ao benefício fiscal e no outro PPR retiro a alínea do anexo. É isso?

    Se sim, e seguindo esta lógica. Se fizer apenas um PPR com 10 000€, posso colocar 2000€ no IRS e os restante 8 000€ ficam de foram?

    Editado por mfreitas
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    há 18 horas, mfreitas disse:

    Se fizer apenas um PPR com 10 000€, posso colocar 2000€ no IRS e os restante 8 000€ ficam de foram?

    Em princípio, sim. Mas recomendo que dividas em bancos/seguradoras distintos, e no PPR que declaras apliques apenas o valor declarado. Para evitar confusão futura quando resgatares.

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    há 17 horas, JRJordao disse:

    Em princípio, sim. Mas recomendo que dividas em bancos/seguradoras distintos, e no PPR que declaras apliques apenas o valor declarado. Para evitar confusão futura quando resgatares.

    Não existe qualquer necessidade de dividir o valor em PPR por diversas empresas gestoras...

    Uma boa gestora disponibiliza a divisão do investimento em SUB contas, que podem ser movimentadas com os activos que o cliente quiser. Neste caso deverá criar uma conta apenas para aplicar o PPR FISCAL, por forma a não o misturar com outras aplicações PPR não fiscal.

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    há 6 horas, marcolopes disse:

    Não existe qualquer necessidade de dividir o valor em PPR por diversas empresas gestoras...

    Uma boa gestora disponibiliza a divisão do investimento em SUB contas, que podem ser movimentadas com os activos que o cliente quiser. Neste caso deverá criar uma conta apenas para aplicar o PPR FISCAL, por forma a não o misturar com outras aplicações PPR não fiscal.

    Fia-te na boa gestão dos bancos/seguradoras. Eu assumo sempre um certo nível de incompetência, que várias vezes já comprovei.

    De qualquer forma, o "risco" que tenho em mente é apenas o de ter de apresentar documentação à AT comprovando que não se resgatou "dentro" dos valores declarados. É um incómodo meramente burocrático, mas que mesmo assim é fácil evitar com a separação que sugiro.

    Editado por JRJordao
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    A 25/08/2024 às 09:47, JRJordao disse:

    Fia-te na boa gestão dos bancos/seguradoras. Eu assumo sempre um certo nível de incompetência, que várias vezes já comprovei.

    De qualquer forma, o "risco" que tenho em mente é apenas o de ter de apresentar documentação à AT comprovando que não se resgatou "dentro" dos valores declarados. É um incómodo meramente burocrático, mas que mesmo assim é fácil evitar com a separação que sugiro.

    Eu falo por experiência própria (tenho PPR na Optimize)

    Consigo criar SUB contas e assim separar completamente os investimentos (sejam PPR ou outros) e já tive mais de uma conta PPR, sendo uma relativa ao PPR Fiscal e outra não (dessa forma posso - leia-se pude, porque o fiz - facilmente resgatar o PPR NÃO fiscal sem interferir com o fiscal, caso contrário, teria de devolver os benefícios ao estado apenas porque necessitei de efectuar um resgate onde é sempre aplicada o método FIFO!)

    E já agora até deixo a seguinte nota: a razão que me levou a escolher esta empresa gestora foi a FACILIDADE com que é feita a abertura de conta (15 minutos, online, com assinatura do Cartão do Cidadão! Ufa!!!), e, ao contrário de muitas gestoras, não obrigam à abertura de uma CONTA BANCÀRIA! (é um ABSURDO completo o contribuinte ser literalmente obrigado a ter um CONTA À ORDEM apenas para ter um PPR... no meu caso, seria obrigado a "abdicar" da conta SMB - Serviços Mínimos Bancários que disponho em Portugal...)

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