Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Resgate do PPR sem Penalização - Apoio do estado até 31/12/2023


    Recommended Posts

    Poupadinho

    Queria fazer um PPR de capital garantido, basicamente para tirar proveito dos benefícios fiscais no IRS e ir resgatando durante 4/5 meses no próximo ano.

    https://contaspoupanca.pt/2022/11/07/as-respostas-como-resgatar-mais-de-400-euros-por-mes-do-seu-ppr-sem-penalizacao/

     

    Parece-me uma boa forma de recuperar 400€ do IRS (20% líquidos em poucos meses) e não estou a ver grandes entraves.

    Alguma sugestão? Idealmente, um que seja fácil de subscrever, resgatar e sem comissões. A rentabilidade não é muito importante neste cenário.

    Consultando a ASF, a Alianz e a Real seguros parecem boas opções.

    imagem.png.f5374be7c5c8974eb3138cda52eadbe0.png

    Edited by Poupadinho
    • Like 1
    Link to post
    Share on other sites
    • Poupadinho changed the title to Resgate do PPR sem Penalização - Apoio do estado até 31/12/2023
    • Replies 183
    • Created
    • Last Reply

    Top Posters In This Topic

    • JRJordao

      67

    • marcolopes

      55

    • mlw_1550

      5

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    A não ser que a entidade onde tens o PPR defina penalizações internas para resgates antecipados. O que não há, é penalização fiscal.

    O PS submeteu uma proposta de alteração ao Orçamento 2024 para prolongar o regime extraordinário de resgate de PPRs. Com duplicação do limite anual para reembolso antecipado de CH (12 -> 24 IAS).

    Finalmente, a posição oficial da AT. Em linha com as mais recentes novidades. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Cir

    Posted Images

    JRJordao

    Fazendo fé aos dados apresentados (essa página nem sempre está muito atualizada), o Real PPR R20 parece a escolha acertada, esquecendo a rentabilidade que é na prática nula. Não tem custos de subscrição, gestão ou reembolso (resgate).

    Não sou cliente Real há bastante tempo. Quando fui, eram ágeis a responder. Atualmente vejo que têm área de cliente online, o que já é bom sinal.

    O @00ba costuma informar sobre produtos da Real Vida, talvez possa contribuir com feedback sobre a facilidade de subscrever e resgatar produtos.

    10292PRR1000.pdf

    Tens também o Fidelidade PPR Evoluir - Opção Proteção que indica um custo (máximo) de reembolso de 0,50%, mas segundo li a Fidelidade não está a aplicar esses custos aos resgates ao abrigo da nova lei.

    1011OCOO1002.pdf

    Por fim, se a Real Vida também tiver abdicado das comissões de reembolso ao abrigo da nova lei, o PPR Super Rendimento Série 5 também parece interessante devido à ausência de outros custos.

    1029SEUN1002.pdf

    Edited by JRJordao
    Eliminar Fidelidade PPR Evoluir, após esclarecimento do mfreitas
    • Thanks 1
    Link to post
    Share on other sites
    Josefernando

    Também queria fazer algo do género mas oiço tanta contradição que nem sei, dá mesmo para fazer um PPR novo e resgatar logo em 2023? Não temos mesmo de entregar o benefício mais 10%? 

    • Like 1
    Link to post
    Share on other sites
    JRJordao
    há 2 minutos, mfreitas disse:

    Só uma nota em relação ao PPR evoluir da Fidelidade, pois penso que o site dá entender que existem duas opções: proteção (capital garantido) e ativo (risco), contudo, é apenas 1 PPR misto, não dá para optar. Eles subscrevem parte o do valor na opção proteção e outra parte em ativo. Normalmente é igual à idade da pessoa. Se tiver 25 anos, 25% do valor subscrito vai para proteção e os restantes 75% para ativo. Ao longo do tempo vão atualizando, assim quando fizermos 60 anos, à partida teremos 60% em proteção e 40% em ativo. A ideia é engraçada, só é pena estar a perder o investido 😅 

    Obrigado pelo esclarecimento 👍

    Assim sendo, deixa de ser uma boa opção para o que se está a discutir.

    Link to post
    Share on other sites
    há 5 horas, JRJordao disse:

    Fazendo fé aos dados apresentados (essa página nem sempre está muito atualizada), o Real PPR R20 parece a escolha acertada, esquecendo a rentabilidade que é na prática nula. Não tem custos de subscrição, gestão ou reembolso (resgate).

    Não sou cliente Real há bastante tempo. Quando fui, eram ágeis a responder. Atualmente vejo que têm área de cliente online, o que já é bom sinal.

    O @00ba costuma informar sobre produtos da Real Vida, talvez possa contribuir com feedback sobre a facilidade de subscrever e resgatar produtos.

    10292PRR1000.pdf 379 kB · 2 downloads

    Tens também o Fidelidade PPR Evoluir - Opção Proteção que indica um custo (máximo) de reembolso de 0,50%, mas segundo li a Fidelidade não está a aplicar esses custos aos resgates ao abrigo da nova lei.

    1011OCOO1002.pdf 173 kB · 0 downloads

    Por fim, se a Real Vida também tiver abdicado das comissões de reembolso ao abrigo da nova lei, o PPR Super Rendimento Série 5 também parece interessante devido à ausência de outros custos.

    1029SEUN1002.pdf 410 kB · 0 downloads

    Boas.

    Ainda não tenho informação oficial sobre a Real cobrar ou não comissão de reembolso antecipado ao abrigo desta nova lei.

    Esse PPR20 confesso que não conheço nem me parece estar disponível através dos canais normais.

    Este ano a Real lançou o PPR Super Rendimento Série 5, TANB 0,5% 1º anuidade e, no mínimo, 0,25% nas subsequentes. O anterior (Série 4) era 1% na 1ª anuidade.

    Quanto à subscrição deste produto pode ser feita inteiramente por via digital, sem necessidade de assinatura. No caso de entrega única pode ser pago por Ref. MB. Entregas programadas, via SEPA.

    Da experiência que tenho a Real é célere e pouco burocrática nos pedidos. Mesmo a atualizar capital do Vida Crédito Habitação, onde são altamente competitivos, são rápidos.

    O @mfreitas resumiu bem o PPR Evoluir da Fidelidade. Neste momento a parte "Proteção" está com taxa 1%. A Taxa é definida semestralmente.

    Edit: Tinha enviado o post sem completar.

    Edited by 00ba
    • Like 1
    Link to post
    Share on other sites
    Poupadinho
    4 hours ago, 00ba said:

    Ainda não tenho informação oficial sobre a Real cobrar ou não comissão de reembolso antecipado ao abrigo desta nova lei.

    Então, no caso do PPR Super Rendimento Serie 5, se cobrar a comissão de reembolso, será 0.5% no primeiro ano?

    imagem.thumb.png.24aec9eb66478dded0920f18df333d07.png

    Penso que aquele termo sobre o prazo mínimo deixe de ser válido ao abrigo desta nova lei n.º 19/2022, de 21 de outubro: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960

    A comissão de transferência de 0.5% é o quê ao certo? Tinha a ideia que as transferências de um PPR para outra entidade era gratuita por lei.

    Edited by Poupadinho
    Link to post
    Share on other sites
    JRJordao
    há 44 minutos, Poupadinho disse:

    Então, no caso do PPR Super Rendimento Serie 5, se cobrar a comissão de reembolso, será 0.5% no primeiro ano?

    imagem.thumb.png.24aec9eb66478dded0920f18df333d07.png

    Penso que aquele termo sobre o prazo mínimo deixe de ser válido ao abrigo desta nova lei n.º 19/2022, de 21 de outubro: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960

    Durante o primeiro ano de contrato poderiam cobrar 0,5% do montante resgatado, e depois 0,25%. Mas acredito que os resgates ao abrigo na nova lei serão uma nova "situação legalmente prevista".

    Essa questão da duração de contrato e idade mínima é interessante. Já antes desta nova lei haviam situações (desagradáveis) que permitiam o resgate total imediato. Será que nesse caso se pode terminar a apólice prematuramente? Ou tem que se manter um saldo mínimo durante o prazo mínimo? Sabes, @00ba?

    Link to post
    Share on other sites

    Relativamente à duração, tanto o prazo mínimo é 5 anos, como a data de vencimento tem de ser após os 60 anos da idade da Pessoa Segura. O PPR supostamente é para a reforma, pelo que estaremos sempre a falar de resgate antecipado.

    Aquando da subscrição o prazo é definido e quando a Apólice lá chegar caduca e o dinheiro é transferido para a Pessoa Segura/Beneficiário.

    Condições Gerais, Art.º 7:

    Citação

    2. A duração do contrato ficará estabelecida nas Condições Particulares, não podendo ser inferior a cinco (5) anos e um (1) dia. O vencimento, em caso de vida, não poderá ter lugar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura.

    Assim, olhando para o Art.º 9:

    Citação

    5. O reembolso do valor do PPR pode, ainda, ser efectuado fora das situações previstas nos anteriores números 1, 2 e 3, sendo, contudo, aplicáveis as seguintes condições:

    a) Em caso de reembolso parcial, o respectivo valor não poderá ser inferior ao limite mínimo em vigor no Segurador na data de reembolso, nem o Capital Garantido remanescente poderá ser inferior ao valor mínimo em vigor no Segurador para este tipo de contrato;

    b) Os reembolsos, totais ou parciais, estão sujeitos à aplicação de uma penalização de 0,50% na primeira anuidade de vigência do contrato, de 0,25% na 2ª, na 3ª e na 4ª anuidade e de 0,00% no restante período;

    c) Os benefícios fiscais obtidos ficam sem efeito, com as consequências previstas na lei. 6. O valor de reembolso total, em qualquer momento de vigência do contrato, corresponde ao Capital Garantido deduzido da respectiva penalização se aplicável.

    Suponho que os limite mínimo e valor mínimo sejam tipo o prémio mínimo.

    há 1 hora, Poupadinho disse:

    Então, no caso do PPR Super Rendimento Serie 5, se cobrar a comissão de reembolso, será 0.5% no primeiro ano?

    imagem.thumb.png.24aec9eb66478dded0920f18df333d07.png

    Penso que aquele termo sobre o prazo mínimo deixe de ser válido ao abrigo desta nova lei n.º 19/2022, de 21 de outubro: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960

    A comissão de transferência de 0.5% é o quê ao certo? Tinha a ideia que as transferências de um PPR para outra entidade era gratuita por lei.

    Eu acredito que a Real não vá cobrar comissão de reembolso antecipado ao abrigo desta nova Lei. No entanto, que eu saiba, ainda não se pronunciaram e, pelo que tenho percebido, fica a cargo da Instituição a decisão de cobrar ou não.

     

    @JRJordao, desculpa que escrevi tanta coisa e acho que não respondi às tuas questões. Estou meio febril (vale como desculpa).

    Sim, a Apólice vence prematuramente, caso seja resgate total, ao abrigo daquelas situações previstas na lei (desemprego longa duração, etc.). Se for resgate parcial é que terá de se deixar lá o tal valor mínimo (imagino que seja tipo a entrega mínima, 25€?). 

    Edited by 00ba
    • Thanks 1
    Link to post
    Share on other sites

    Relativamente a este beneficio do PPR só fico com uma dúvida. 

    Imaginem que já tenho PPR subscrito, cerca de 5000 € com diferentes datas de subscrições, todas há mais de um ano.

    Este ano peço para resgatar novembro e dezembro (cerca de 880 €).

    Volto a subscrever 1750 € de PPR. 

    Qual vai ser o valor da minha dedução no irs de 2023, vai incidir sobre os 1750 ou sobre 1750-880?

    Link to post
    Share on other sites
    JRJordao
    há 9 minutos, Roxxa disse:

    Imaginem que já tenho PPR subscrito, cerca de 5000 € com diferentes datas de subscrições, todas há mais de um ano.

    Este ano peço para resgatar novembro e dezembro (cerca de 880 €).

    Volto a subscrever 1750 € de PPR. 

    Qual vai ser o valor da minha dedução no irs de 2023, vai incidir sobre os 1750 ou sobre 1750-880?

    Se só resgatas capital aplicado antes de 2022, terás dedução sobre os 1750€ aplicados em 2022.

    • Like 1
    Link to post
    Share on other sites
    Razminsky
    há 2 horas, Roxxa disse:

    Relativamente a este beneficio do PPR só fico com uma dúvida. 

    Imaginem que já tenho PPR subscrito, cerca de 5000 € com diferentes datas de subscrições, todas há mais de um ano.

    Este ano peço para resgatar novembro e dezembro (cerca de 880 €).

    Volto a subscrever 1750 € de PPR. 

    Qual vai ser o valor da minha dedução no irs de 2023, vai incidir sobre os 1750 ou sobre 1750-880?

    É como diz o @JRJordao

    A regra é FIFO (first in, first out)

    Resgatas (NOV/DEZ) as tuas subscrições mais antigas e não as que realizaste este ano (partindo do pressuposto que este ano só subscreveste 1750€ e que o total aplicado são os 5000€).

     

    • Like 1
    Link to post
    Share on other sites

    Obrigado por terem aberto este tópico.

    Continuo é que receio da questão de ter de ser com mais de 5 anos para poder resgatar sem penalização.

    O meu começou em 2019.. Tenho visto informação vinda das finanças a dizer que só pode ser depois de 5, outros sitios que não.. não sei.. Alguem com update?

    • Like 1
    Link to post
    Share on other sites
    JRJordao
    há 8 minutos, jgalmeida disse:

    Obrigado por terem aberto este tópico.

    Continuo é que receio da questão de ter de ser com mais de 5 anos para poder resgatar sem penalização.

    O meu começou em 2019.. Tenho visto informação vinda das finanças a dizer que só pode ser depois de 5, outros sitios que não.. não sei.. Alguem com update?

    Que tipo de update, mais um site a dizer que sim ou que não? :)  Acho que a questão está a entrar no campo da crença, ou teimosia, como preferirmos chamar.

    Para mim, a fonte mais definitiva continua a ser o Contas Poupança, que teve respostas diretamente do legislador. Mas para os espíritos mais receosos continuará a não ser suficiente.

    Toda esta confusão por causa de uma lei mal escrita. :angry:

    • Like 1
    Link to post
    Share on other sites

    Obrigado pela resposta.

    Para mim assumo como válido e oficial a informação que vem da pessoa que responde no site nas finanças e que escreve no chat ficando registado... Foi o que vi aí numa publicação...

     

    Link to post
    Share on other sites
    • 2 weeks later...

    Boa Tarde,

    Também tenciono realizar um PPR (agora no fecho do ano), tenho um no ActivoBank, contudo gostaria de subscrever um novo produto...

    Esses tais da Real Vida parecem-me interessantes. Como é feito o contacto com eles? Recomendam?

    Link to post
    Share on other sites

    Bom dia

    Tenho o AR PPR desde 2018 (iniciei com 2000€) e estou a ponderar fazer 2 resgates (Novembro e Dezembro), reforçar em Dezembro com 1750€ (para ir buscar o benefício fiscal) e continuar a resgatar em Janeiro-Fevereiro até perfazer os 1750€. Desta forma resgato o mesmo que reforço, e consigo ir buscar o benefício fiscal.

     

    Dúvida: Como se processa o pagamento de mais valias em IRS? Dado que não vou mobilizar todo o PPR, mas apenas parte, como é calculado?

    Link to post
    Share on other sites
    JRJordao
    há 36 minutos, FredC disse:

    Dúvida: Como se processa o pagamento de mais valias em IRS? Dado que não vou mobilizar todo o PPR, mas apenas parte, como é calculado?

    É assumido que resgatas UPs da subscrição mais antiga com a respetiva valorização ou desvalorização.

    Se tiveres aplicado 2000€ em 2018 que hoje valem 2200€ e agora resgatares 440€, assume-se que são 400€ de capital investido + 40€ de mais-valias.

    Link to post
    Share on other sites
    • 3 weeks later...
    marcolopes
    A 10/11/2022 às 16:24, jgalmeida disse:

    Obrigado por terem aberto este tópico.

    Continuo é que receio da questão de ter de ser com mais de 5 anos para poder resgatar sem penalização.

    O meu começou em 2019.. Tenho visto informação vinda das finanças a dizer que só pode ser depois de 5, outros sitios que não.. não sei.. Alguem com update?

    Muita confusão sobre este tema! (ainda bem que encontrei este tópico). Eis o que apurei até ao momento!

    A MINHA análise da lei:

    Citação

    Lei 19/2022 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960

    Artigo 6.º - Resgate de planos de poupança sem penalização
    Número 1
    "Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos."

    Lei 158/2002 https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/158-2002-142700

    Artigo 4.º Reembolso do valor dos planos de poupança
    1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
    ...
    5 - Fora das situações previstas nos números anteriores o reembolso do valor do PPR/E pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

    Jurisprudência: http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/12d7b8d1e8f13501802571fd0051ffe2?OpenDocument

    Em suma, embora reconhecendo que a letra da lei não é muito clara, diremos que a expressão "sem prejuízo do disposto no n.º 1" tem o sentido de "para além da verificação dos pressupostos previstos no n.º 1".

    Aplicando a mesma interpretação à Lei 19/2022 "Para além da verificação dos pressupostos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002...
    Significa que, com a Lei 192/2022, passa existir uma nova possibilidade de resgate para além daquelas já previstas na Lei 158/2002, e em lado algum é feita referência ao nº5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, que remete para o nº4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à "devolução" dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano)

    Mas a AT tem respondido aos contribuintes de forma contraditória!!!!

    Eis a minha interação com a AT:

    Citação

    06/12/2022
    Bom dia! Dada a divergência de opiniões na interpretação da Lei 19/2022 (que para mim é clara, pois apenas faz referência aos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002) relativamente à aplicação do disposto no nº5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, que remete para o nº4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à "devolução" dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano), venho pedir à Autoridade Tributária um parecer vinculativo relativo a esta matéria, que já deveria ter sido dado em tempo útil, uma vez que grande parte dos detentores das aplicações de poupança consagradas nesta lei estão já a efectuar resgates e não me parece aceitável que continuem a existir dúvidas nesta matéria, tanto mais que os próprios autores da LEI já vieram a público afirmar que a intenção é claramente a de não aplicar qualquer penalização consagrada no Estatuto dos Benefícios Fiscais (desde que os resgates sejam feitos até ao limite mensal do IAS). Agradeço resposta urgente, pois neste momento até os intermediários financeiros não se entendem e estão a passar a responsabilidade para os contribuintes em caso de interpretação contraria por parte do fisco. Cumprimentos e obrigado.

    Autoridade Tributária
    06/12/2022
    As informações do serviço e-balcão não são vinculativas dos eventuais futuros procedimentos da AT. As informações vinculativas são requeridas nos termos do artigo 68.º da LGT.

    06/12/2022
    Boa tarde! Eu faço a pergunta de outra forma: se efectuar o resgate de um PPR ao abrigo da Lei 19/2022, serei penalizado no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à "devolução" dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano) caso as entregas resgatadas tenham menos de 5 anos de maturidade? Obrigado!

    Autoridade Tributária
    07/12/2022
    Aguardamos decisão da Tutela sobre entendimento apresentado pela AT. Assim que conhecido, será divulgado.
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    E com isto tudo, a gestora do meu fundo PPR já colocou um AVISO bem claro a descartar qualquer responsabilidade de eventuais exigências de reposição de benefícios fiscais por parte da AT para resgates sobre entregas inferiores a 5 anos!!!

    É este o país em que vivemos! Uma LEI que deveria ser clara para ajudar o povo, pode-se tornar numa fonte de receitas para o GOVERNO!!!

    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Create New...