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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valias resultantes da venda de um bem imóvel herdado


    Guest amelia silva

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    Guest amelia silva

    Bom dia

    herdei com a minha irmã um imóvel que pretendemos vender.

    O resultado da venda está sujeito a mais valias (50% do valor de venda) ( não era habitação própria permanente de nenhuma de nós).

    Dado que existe um NIF associado à herança (imóvel) no ato da venda e em termos de finanças qual o procedimento?

    Cada uma de nós preenche o anexo G por metade do valor de aquisição ( valor considerado para efeitos de liquidação do Imposto de selo) e do valor de venda? Ou será preenchido no âmbito da herança? De referir que o IMI a pagar está com o NIF da herança.

    Caso seja tratado por cada uma de nós em sede de IRS podemos optar pela tributação autónoma da mais valia (28%) ( se sim qual o artigo do CIRS) ou é obrigatório adicionar as restantes rendimentos profissionais.

    Grata pela atenção

    Muito obrigada

     

     

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