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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doação em Dinheiro - Valor da Entrada de Imóvel


    PSoliveira

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    PSoliveira

    Boa tarde,

    Minha sogra, residente no Brasil, nos presenteou com o valor da entrada de um imóvel (20 000 EUR), imóvel este que acabamos por comprar.

    Gostava de saber se para este caso existe algum imposto a pagar sobre este valor?

    Desde já, agradeço a quem puder esclarecer.

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    PSoliveira

    Boa tarde,

    Sim, já tinha conhecimento sobre o imposto de selo para doações acima de 500 eur.

    Entretanto o dinheiro foi doado para a filha, (mãe > filha). Somente uma parte foi transferida para a minha conta, por motivo de limitação da plataforma de transferência.

    Por este motivo não cabe o imposto citado. (doação para descendente direto). Somente o dever de comunicar ao fisco.

    O problema será a dificuldade em preencher o formulário modelo 1, visto que a origem do dinheiro é do Brasil, e a minha sogra ser Brasileira.

     

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    JRJordao

    Se vocês não forem casados, parece-me pacífico a doação mãe > filha. Mas se o forem em regime de comunhão, a doação não será do ponto de vista legal/fiscal 50/50 para os dois? Não vos pretendo complicar a vida e imagino que muita gente não declara as prendas/doações, mas se pretendem fazer as coisas da forma correta, há que considerar isso.

    O modelo 1 do IS serve para declarar, independentemente de haver isenção ou não. Quanto à questão do doador ser estrangeiro, sugiro que coloquem a questão à AT (e-balcao).

    Não há mais nenhum imposto envolvido.

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    PSoliveira

    Boa tarde,

    Antes de mais, obrigado pelo retorno.

    Sobre o ponto de vista legal do casamento, no que diz respeito a doações:

    Regime da Comunhão de Adquiridos

    Segundo este regime, a cada um dos cônjuges pertence apenas os bens que tinha antes de casar e os bens que, depois do casamento e na constância deste, venha a receber por sucessão (por morte de outra pessoa) ou por doação, ou venha a adquirir por virtude de direito próprio anterior.
    A ambos os cônjuges pertencem os outros bens, ou seja, os bens adquiridos depois do casamento sem ser por sucessão, doação, ou direito próprio anterior ao casamento.

    Por tal, entendo que a doação feita pela minha sogra para a minha esposa é um bem próprio da mesma e não do casal.

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    JRJordao

    Ok, as doações são tratadas como as heranças. Então haverá de facto isenção total de IS.

    A esposa terá então apenas que declarar no modelo 1, caso ele também se aplique a doadores estrangeiros. Mesmo não tendo depois imposto a pagar.

    Edited by JRJordao
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    JRJordao

    Olhando para o modelo 1 com atenção, vejo que permite indicar o país de residência fiscal, logo aplica-se também a doadores estrangeiros.

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    Há uns tempos perguntei no e-balcão como poderia entregar este documento (para além de em pessoa numa repartição) e eis o que me disseram

    Citação

    A modelo 1 do ISTG, devidamente preenchida e assinada e digitalizada, pode ser submetida em anexo de pedido neste mesmo e-balcão, juntando para o efeito comprovativos das tranferências bancárias correspondentes às doações e fotocópia dos documentos de identificação dos donatários.

    Foi-me também dito, para uma quantia recebida por transferência bancária, que além do modelo 1 propriamente dito também devia incluir o anexo I - relação de bens - 03.

    Citação

    deverá ser apresentado o Anexo I - Relação de Bens - 03 (em anexo) inscrevendo os valores doados no Cod. 4 (ao fundo do impresso) do referido anexo

    Formulários disponíveis aqui , no grupo 2. Participação de Transmissões Gratuitas.

    Edited by JRJordao
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    PSoliveira

    Bom dia,

    Mais uma vez, muito obrigado pelas informações.

    Agora que, um pouco mais esclarecido, vou agendar presencialmente um horário junto as finanças para sanar algumas dúvidas que serão mais complexas.

    São elas:

    1 - Minha sogra sendo Brasileira, como será feita a identificação fiscal da mesma no modelo 1 do IS, visto que ela não possui NIF (ficará em branco?);

    2 - Os comprovativos, nomeadamente de transferências bancárias e a identificação do doador, naturalmente serão documentos Brasileiros (há um padrão de entrega para estes casos?).

    Tão logo eu obtenha as respostas, retorno ao fórum para postar as informações recebidas.

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    JRJordao

    Pelo e-balcão conseguirás essas respostas, provavelmente até mais claras. E ficas com elas por escrito, a fundamentar a tua abordagem. Na minha experiência têm respondido após 1 a 2 dias.

    há 1 hora, PSoliveira disse:

    2 - Os comprovativos, nomeadamente de transferências bancárias e a identificação do doador, naturalmente serão documentos Brasileiros (há um padrão de entrega para estes casos?).

    A mim disseram "juntando para o efeito comprovativos das tranferências bancárias correspondentes às doações e fotocópia dos documentos de identificação dos donatários". Donatário é quem recebe ou seja a tua esposa. Não sei se será necessário o documento de identificação do doador. Caso seja, uma boa foto (frente + verso) deverá servir.

    Os comprovativos de transferência bancária são os produzidos por quem recebe ou seja do banco da tua esposa (e do teu). Não há formato específico para tal, o que o homebanking disponibilizar deve servir, desde que indique o nome de quem enviou. Para a transferência que chegou à tua conta, convém um comprovativo que não indique o teu nome, para evitar confusões. Suponho que será necessário no anexo I - relação de bens - 03 declarar as duas transferências separadas, para bater certo com os comprovativos.

    Nota: Apesar de me ter informado sobre o assunto, a minha doação acabou por não ocorrer, por isso não posso ainda falar com experiência completa.

    Edited by JRJordao
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    PSoliveira

    Perfeito, quase que fico esclarecido na totalidade pelas tuas informações, mais uma vez, obrigado.

    Entretanto só restam as questões vinculadas ao preenchimento do modelo 1, no que diz respeito a identificação da doadora (Brasileira). Questões estas que irei solicitar os devidos esclarecimentos junto as AT.

     

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