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    Frederico

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    Frederico

    Boa noite,

    após divorcio, o poder paternal total dos meus filhos foi dado à minha esposa.

    Após regulação de Poder Paternal, foi estabelecido acordo de pagamento de pensão de alimentos que cumpro todos os meses, bem como demais despesas previstas.

    Recentemente, a mãe dos meus filhos abordou-me via sms a dizer que não conseguia conciliar o seu horário de trabalho com o horário dos meninos. Perguntou-me se eu podia pagar metade de um ATL para ela poder fazer face ao seu horário de trabalho.

    Eu, atendendo à minha situação financeira e, que o ATL serve os interesses da mãe dos meninos, pois não consegue cumprir com o estabelecido na RPP, decidi não aceitar o pagamento, não concordando com o solicitado.

    O artigo 11º da RPP diz "as despesas médicas e medicamentosas extraordinárias e futuras despesas escolares do inicio do ano letivo, bem como as despesas extracurriculares que mereçam a anuência prévia de ambos os progenitores, de que os menores necessitem e na parte não comparticipada pelo estado ou por qualquer seguro, serão suportadas em partes iguais desde que devidamente comprovadas e contra apresentação de comprovativos..."

    É meu entendimento que o ATL merece a anuência dos dois progenitores e não a tem da minha parte.

    Ela entende que sou obrigado a pagar.

    Atendendo ao artigo 11º atrás descrito, serei obrigado a pagar as Atividades dos Tempos Livres sem a minha anuência?

    Obrigado. 

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