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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvidas acerca das heranças da sogra e do sogro


    xc67ic79

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    Boa tarde. A minha sogra faleceu em 2019, o meu sogro ficou como cabeça-de-casal e não foi feita a partilha.

    O meu sogro faleceu em 2021, a minha esposa ficou como cabeça-de-casal da herança dele. Além dos cinco filhos do casal (uma delas deficiente), o meu sogro tinha mais duas filhas. Os bens do meu sogro eram de valor praticamente nulo.

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    1 - Ainda não chegou nenhuma carta de IMI de  2022 para pagar, nem existe nenhum no site das finanças. É normal? Nos dois anos anteriores vieram em nome do cabeça de casal da herança da minha sogra. 

    2 - A herança da minha sogra deveria ter um novo cabeça de casal? Suspeito que não tenha vindo carta do IMI por causa disso.

    3 - O meu sogro tinha 1/4 da herança da esposa e agora a herança dele é 1/2 da herança dela? É que na declaração de imposto de selo da herança da minha sogra ele aparecia com 1/4, mas agora na declaração de imposto de selo do meu sogro os bens que eram dela já aparecem com 1/2.

    4 - Cada filha ilegítima fica com 1/7 desses 50% da herança da minha sogra?

    5 - Cada filho legítimo fica com os 3/20 da herança da mãe (que já tinha) mais 1/7 da herança do pai? Ou afinal a herança "diminuiu" porque afinal a parte dos filhos na herança da mãe já não é de 75% mas apenas de 50%?

    6 - Os bens podem simplesmente ser vendidos e cada um receber um x valor, sem ser preciso fazer a partilha?

     

     

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    ruicarlov

    Pelo que descreveu, eles deviam estar casados em regime de separação de bens, logo se o sogro não tinha praticamente nada em nome dele, com a morte da sua sogra ele deveria ter ficado com 1/4 da herança, e cada um dos filhos do casal 3/4*1/5 = 3/20. Pela morte do sogro, os bens dele são a dividir pelos seus 7 filhos. Não vejo qualquer razão para a quota dele ter passado de 1/4 para 1/2.

    Logo façam a partilha o quanto antes para ter tudo bem divido sem aldrabices.

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    ruicarlov
    há 2 minutos, xc67ic79 disse:

    O regime não era de separação de bens. O que se passa é que a minha sogra tinha vários bens herdados, ao contrário do marido.

    Então mas não disse que ele tinha mais filhas? Pessoas com mais filhos não se podem casar senão pelo regime de separação de bens.

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    há 2 horas, ruicarlov disse:

    Então mas não disse que ele tinha mais filhas? Pessoas com mais filhos não se podem casar senão pelo regime de separação de bens.

    Ele só foi casado com a minha sogra.

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    ruicarlov

    Por imposição legal, se algum dos noivos tiver filhos à data do casamento, é imposto o regime de separação de bens, o que bateria certo com a declaração de imposto de selo apresentando 1/4 de quota. Se estivesse em comunhão geral de bens, então não só 1/2 da casa seria dele como também teria direito a mais 1/4 da parte dela, o que não bate certo com nenhuma das quotas mencionadas.

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    Em relação a não haver carta do IMI, devo ficar descansado? Acho estranho não haver nenhuma nota de cobrança, nem por carta nem no site... é que já verifiquei nos dois numeros de contribuinte ( herança da mãe e herança do pai)

     

    EDIT: Na declaração do imposto de selo da minha sogra está escrito comunhão de bens adquiridos

    Edited by xc67ic79
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    há 51 minutos, ruicarlov disse:

    O cabeça de casal tem de estar vivo, pois é ele que administra a herança.

    Para isso é preciso fazer uma certidão de habilitação de herdeiros da herança da minha sogra? Acho que o meu sogro nunca fez isso.

    Nós fizemos a certidão de habilitação de herdeiros da herança dele.

    Edited by xc67ic79
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    ruicarlov

    Existem vários tipos de habilitações de herdeiros. Existem as simples onde apenas se determina quem tem direito à herança, e as outras mais completas com registo e divisões dos bens. Não sei o que fizeram, mas claramente é necessário tratar da divisão de bens pelo falecimento da sogra para poder tratar do resto a jusante. Não sei é possível fazer tudo junto num processo, mas isso é melhor ver com algum notário, por exemplo.

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    • 4 weeks later...
    xc67ic79
    A 20/04/2022 às 12:02, ruicarlov disse:

    Por imposição legal, se algum dos noivos tiver filhos à data do casamento, é imposto o regime de separação de bens, o que bateria certo com a declaração de imposto de selo apresentando 1/4 de quota. Se estivesse em comunhão geral de bens, então não só 1/2 da casa seria dele como também teria direito a mais 1/4 da parte dela, o que não bate certo com nenhuma das quotas mencionadas.

    e se for comunhão de adquiridos? é esse o caso.

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    • 1 month later...

    Aproveitando o tópico, e também em comunhão de adquiridos, pode dizer-me quais as quotas no caso de haver o cônjuge sobrevivo e dois filhos? Pretendo fazer outra declaração de imposto de selo.

    Edited by xc67ic79
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