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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declarar resgate PPR antigo


    Peetman

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    Olá,

    Fiz o resgate do PPR em 2021, fora das condições normais. Agora quero declarar esse resgate no IRS, para tal preciso de saber o beneficio fiscal obtido até então. Como posso saber o benefício fiscal dos anos todos que tive PPR? Penso que foram mais de 20 anos e os valores anuais variavam, mas não tenho a certeza.

     

    Relativamente ao preenchimento, no Quadro 8, Anexo H, Alinea 803, qual é o valor que devo colocar?

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    JRJordao

    Pede os valores de benefício e a resposta à tua dúvida à AT, por escrito para servir de justificação.

    Sugiro obteres primeiro do banco ou seguradora (e forneceres no teu contacto à AT) uma listagem dos valores aplicados em cada ano no PPR.

    https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home

    Edited by JRJordao
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    Obtive resposta das Finanças (demoraram um dia a responder pelo eBalcão, o que é bom):
     

    1)Declaração, em sede de IRS, de resgate antecipado (em 2021) de PPR, para fins não previstos no respetivo contrato: ---------------- 1.1) Onde Declarar (o valor total da respetiva penalização / acréscimo)»»»»»» Campo 803 [“Por (…) Reembolso (…) de PPR (…) – Art.16º, nº3 e Art.21º, nº4, do EBF”], »»»»»»» do Anexo H (“Benefícios Fiscais e Deduções”), »»»»»»»»» da respetiva D.R. “IRS/Mod.3-2021”; --------------------------- 1.2) Exemplo Prático : PPR subscrito em 2017, com o Benefício Auferido (Dedução à Coleta) de €300,00 por ano (ver p.f. a este propósito o nº2, do Art.21º, do EBF) »»»» Total a Inscrever no mencionado Campo 803, do “Mod.3/Anx.H” = €1.500,00 »»»»»»Calculados da seguinte forma »»»»»» [€300,00 (Benefício Obtido em 2017) x 1,4] + [€300,00 (Benefício Obtido em 2018) x 1,3] + [€300,00 (Benefício Fiscal Obtido em 2019) x 1,2] + [€300,00 (Benefício Obtido em 2020) x 1,1] »»»»»» Portanto, trata-se da restituição ao Estado, do Benefício Fiscal obtido, em cada ano, acrescido de 10%, ao ano »»»»»»» A este propósito ver p.f. o nº4, do Art.21º, do EBF.

     

    Uma forma de saber os benificios fiscais é consultar as declarações dos anos anteriores e aparece mesmo o título "Dedução PPR" com o valor da despesa e da dedução à coleta.

    • Thanks 1
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    • 2 weeks later...

    Olá aproveito este tópico para colocar a questão. Tenho um PPR desde 2011 e já levantei por 4 vezes ao longo destes anos por necessidade mas fora das condições previstos por lei. Tenho declarado o mesmo em IRS todos os anos.

    Terei problemas com isso? Deveria não ter declarado desde início o respetivo PPR, caso pensasse em volta e meia levantar dinheiro por necessidades?

    Mas no caso de levantamento de capital do PPR, automaticamente não deveria ficar logo isso transmitido á AT? e a cada IRS feito já lá estar pré preenchido e as contas realizadas. tentei ver em declarações antigas de IRS mas não encontro nada, nem sei bem onde poderei ver.

    Caso não seja esse o caso de ficar automaticamente, terei de pagar todos os benefícios fiscais + 10% por cada ano?

    Como proceder agora?

    Obrigado

     

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    JRJordao
    A 17/04/2022 às 10:26, rmmg87 disse:

    Deveria não ter declarado desde início o respetivo PPR, caso pensasse em volta e meia levantar dinheiro por necessidades?

    Possivelmente.

    A 17/04/2022 às 10:26, rmmg87 disse:

    Mas no caso de levantamento de capital do PPR, automaticamente não deveria ficar logo isso transmitido á AT? e a cada IRS feito já lá estar pré preenchido e as contas realizadas. tentei ver em declarações antigas de IRS mas não encontro nada, nem sei bem onde poderei ver.

    Idealmente sim, mas não é uma garantia. Enquanto declarante, és responsável pela completude e correção da declaração submetida. O facto de algo não ter sido pré-preenchido não quer dizer que não esteja em falta.

    A 17/04/2022 às 10:26, rmmg87 disse:

    Como proceder agora?

    Pede ajuda à AT para saberes como proceder exatamente (contatos).

    Poderás ter de entregar uma declaração de substituição para cada ano em que fizeste levantamento, com a linha 803 do quadro 8 do anexo H preenchida.

    O último post do Peetman (de 6 de abril) também contém informação preciosa, extraída de uma resposta da AT.

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    Muito obrigado realmente consegui ver essa parte da dedução PPR mas até 2017 e eu queria ver mais para trás 2011.

    Contactei a AT e pouco me sabem dizer que tenho de ser eu a saber os valores.

    Disseram me algo do género que tinha de fazer substituição de cada declaração de IRS até 2017 e para trás que já não havia nada a fazer que teria prescrito. Será assim?

    Contactei também a fidelidade onde tenho o PPR ao que me disseram que mesmo os levantamentos eles dão a conhecer á AT.

    Basta fazer a substituição das que consigo? E o resto para trás já estará mesmo prescrito? E visto querer acabar este mesmo PPR agora no IRS de 2021 não declaro os mesmos, correcto?

    Edited by rmmg87
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    JRJordao
    A 19/04/2022 às 09:38, rmmg87 disse:

    Basta fazer a substituição das que consigo? E o resto para trás já estará mesmo prescrito? E visto querer acabar este mesmo PPR agora no IRS de 2021 não declaro os mesmos, correcto?

    Não sei se "basta", mas parece ser tudo o que podes fazer. Só precisas entregar declaração de substituição para os anos em que fizeste levantamentos.

    Não declaras o PPR este ano. Apagas a linha que deve aparecer automáticamente no anexo H.

    Edited by JRJordao
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