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  • Isenção IMI - Pensão Alimentos Conta como Rendimento para Cálculo


    Visitante Patrícia

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    Visitante Patrícia

    Boa Tarde

    Gostaria de um esclarecimento em relação á atribuição de isenção de IMI, que me foi retirada, mas o meu rendimento  não ultrapassa o definido 15.295€ anuais. A AT somou a pensão de alimentos que recebo do pai da minha filha e o o valor total sim somado aos meus rendimentos ultrapassa o valor definido, é de lei eles contarem como rendimento uma pensão de alimentos?

    Obrigado 

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    Tratando-se de um rendimento para efeitos de IRS, deduzo que o seja também para efeitos de IMI.

    Citação

    Por um lado, a pensão de alimentos é considerada um “rendimento de pensões” (art.º 11.º do Código do IRS) e está, por isso, sujeita a tributação em sede de IRS. Como tal, o progenitor que a recebe, mesmo que se encontre em situação de desemprego, tem de declarar o valor total recebido (...)

     

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