Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS para pais separados sem guarda conjunta


    claudiapereira

    Recommended Posts

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida para a qual agradeço o V/ esclarecimento. No caso de um dependente que está a cargo de apenas um progenitor e o outro paga pensão de alimentos, pelo que entendo só deve declarado como valor de pensão de alimentos o valor da pensão fixada no acordo de regulação do poder parental. Se assim for como pode o progenitor que não está com a guarda do dependente declarar os valores que também paga (dividido com o outro progenitor) de despesas de saúde, educação etc? Serão estas despesas, por terem o contribuinte do dependente, automaticamente divididas pelos dois progenitores sem ter de se fazer nada para isso ou o progenitor que não tem a guarda do dependente deve declarar também esses valores que pagou junto com a pensão de alimentos mesmo ultrapassando o valor estipulado no acordo de regulação do poder parental?

    Editado por claudiapereira
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Quem deduz pensão de alimentos não pode deduzir outras despesas com o dependente.

    Citação

    Finalmente, nos casos de responsabilidades parentais não exercidas em comum (guarda não partilhada), os pais separados podem optar por deduzir à coleta do IRS 20% da pensão de alimentos (note-se que a pensão de alimentos pode consistir num apoio financeiro em dinheiro e incluir também o pagamento de despesas de subsistência do filho) ou, em alternativa, deduzir as despesas e a dedução fixa, não sendo possível cumular ambas as deduções

    fonte: https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_28fev2020as.pdf

    Artigos úteis

    https://www.e-konomista.pt/irs-filhos-de-pais-separados/

    https://www.e-konomista.pt/pensao-de-alimentos-no-irs/

    Editado por JRJordao
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 year later...
    On 1/19/2022 at 12:04 PM, JRJordao said:

    Quem deduz pensão de alimentos não pode deduzir outras despesas com o dependente.

    fonte: https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_28fev2020as.pdf

    Artigos úteis

    https://www.e-konomista.pt/irs-filhos-de-pais-separados/

    https://www.e-konomista.pt/pensao-de-alimentos-no-i

    Um progenitor sem guarda partilhada, na declaração art.99 do IRS, pode colocar o filho como dependente?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...