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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança e doação filho para mãe


    fhff

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    Olá a todos,

    Precisava de vossa ajuda no esclarecimento de uma situação.

    Há cerca de 1 mês faleceu o meu pai, deixando como herdeiros a minha mãe, eu (casado com 2 filhos) e o meu irmão (casado e com 2 filhos). Estamos neste momento a ultimar a documentação para entregar a relação de bens nas finanças. É meu desejo e do meu irmão doarmos a nossa parte da herança (imóvel e algum dinheiro) à minha mãe. Gostaria de saber se isto é possível, e se me podiam informar da diferença para o usufruto do imóvel. É possível fazer isto após ou durante a partilha dos bens? Neste caso eu e o meu irmão mantemo-nos como herdeiros da minha mãe após a sua morte e teremos direito ao imóvel deixado pelo meu pai, partindo do principio que a minha mãe não o vende? Que implicações tem esta operação de doação na nossa fiscalidade?

    Obrigado. Sei que são muitas perguntas mas deparei-me com esta situação sem ter nenhuma experiência anterior nestes casos, nunca tendo lidado com heranças, partilhas e afins. Agradeço o vosso aconselhamento.

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    Também não percebo muito do assunto mas ficam algumas notas soltas, talvez dêem uma ajuda para aprofundar as pesquisas:

    À doação de imóveis entre pais e filhos aplica-se o imposto de selo de 0,8% do valor do imóvel (http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601515/article.jhtml?articleID=2247). O resto acho que está isento...

    Tendo em consideração que a doação ainda tem alguns custos (para além do imposto de selo há a questão dos registos, se não se puder fazer tudo num único acto, o que me parece improvável - afinal para doarem a casa ela tem que ser registada como vossa primeiro) e se realmente a vossa vontade é deixar toda a vossa parte da herança à vossa mãe, já pensaram em renunciar à herança do vosso pai? Assim a vossa mãe ficaria a ser a única herdeira...

    Herdeiros da vossa mãe em princípio sereis sempre (a menos que haja fundamento para ser excluído como, por exemplo, um de vocês tentar assassiná-la). Agora, para além da hipótese de ela vender a casa, se casar outra vez passa a entrar outro herdeiro nas contas, por exemplo.

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