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  • FORMAS DE POUPAR

  • Suspensão baixa médica, faltas ao trabalho?


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    Boa noite, 

    Antes de mais parabéns pelo fórum. 

    Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente ao certificado de Incapacidade temporária, e o subsídio de doença.
    Tenho baixa médica (CTI), até dia 16, na passada segunda-feira (dia 4), fui chamado para uma junta médica, como não levei relatório da médica de família,  entregaram-me um papel com a informação: "não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário acima indicado a partir de dia 2021-10-04". Mais abaixo, informação que o subsídio de doença se encontra suspenso, se não for requerida a reavaliação. 
    Hoje dia 6, já enviei e-mail com com relatório médico atestando que estou incapacitado para o trabalho, e pedi reavaliação.
      
    As minhas dúvidas são relativamente às minhas obrigações perante a minha entidade patronal. 
    Não se verificando a incapacidade temporária para o trabalho, estou a faltar injustificadamente ao trabalho desde dia 5? 
    O meu entendimento, e aquilo que me foi explicado é que não, pois foi acionado um processo de reavaliação. 

    É assim mesmo? Podem ajudar? Muito obrigado.

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    5coroas
    há 16 horas, michaelfc disse:

    Boa noite, 

    Antes de mais parabéns pelo fórum. 

    Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente ao certificado de Incapacidade temporária, e o subsídio de doença.
    Tenho baixa médica (CTI), até dia 16, na passada segunda-feira (dia 4), fui chamado para uma junta médica, como não levei relatório da médica de família,  entregaram-me um papel com a informação: "não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário acima indicado a partir de dia 2021-10-04". Mais abaixo, informação que o subsídio de doença se encontra suspenso, se não for requerida a reavaliação. 
    Hoje dia 6, já enviei e-mail com com relatório médico atestando que estou incapacitado para o trabalho, e pedi reavaliação.
      
    As minhas dúvidas são relativamente às minhas obrigações perante a minha entidade patronal. 
    Não se verificando a incapacidade temporária para o trabalho, estou a faltar injustificadamente ao trabalho desde dia 5? 
    O meu entendimento, e aquilo que me foi explicado é que não, pois foi acionado um processo de reavaliação. 

    É assim mesmo? Podem ajudar? Muito obrigado.

    Enquanto aguarda pela junta de reavaliação, está a faltar justificadamente ao trabalho...contudo, quando a junta reunir, esta pode deliberar que as faltas que já foram dadas enquanto esperou sejam consideradas injustificadas (por considerarem por exemplo que o relatório médico é referente à doença já analisada pela junta anteriormente e que nada traz de novo). 

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    Obrigado pela resposta. A principal razão para a suspensão da baixa foi eu não ter levado relatório da minha médica de família, ou seja fiquei na sala pouco mais de 3 minutos. Quando pedi reavaliação já anexei relatório médico. 

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