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  • Direito de representação


    Visitante FIPIPO91

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    Visitante FIPIPO91

    Viva,

    Recentemente, um irmão do meu avô paterno faleceu. Os seu bens serão repartidos pelos seus irmãos. Entre os quais o meu avô, que já faleceu a alguns anos. Como tal, o quinhão do meu avo será repartido entre os seus filhos, ou seja, sobrinhos daquele que deu origem a herança. Entre os quais, está o meu pai, também já falecido.

    A minha dúvida é se devo ou não ser chamado a receber o quinhão da herança que seria do meu pai, como seu representante, ou essa figura de representação não se aplica aqui?

    Agradeço a ajuda. Tentei ser o mais claro possível.

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    Pelo que leio no código civil sim, aplica-se.

    Citação

    Artigo 2042.º

    (Representação na sucessão legal)

    Na sucessão legal, a representação tem sempre lugar, na linha recta, em benefício dos descendentes de filho do autor da sucessão e, na linha colateral, em benefício dos descendentes de irmão do falecido, qualquer que seja, num caso ou noutro, o grau de parentesco.

     

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