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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despedimento colectivo


    Visitante dislike47@netcabo.pt

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    Visitante dislike47@netcabo.pt

    Bom dia,

    A empresa comunicou me verbalmente que ia ser despedido num processo de despedimento colectivo.

    A minha questão é: depois de me ser enviado o pré aviso oficial eu tenho o direito de fazer cessar o contrato antecipadamente, sem perda de indemnização e carta para o fundo de desemprego, ou seja, os meus direitos, certo?

    Imaginemos que me a empresa me dá um pré aviso de 75 dias, eu posso sair mais cedo da empresa sem perda de direitos, certo?

    Como o faço e quais são os prazos?

    Conseguem me ajudar pf?

    Obrigado

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