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  • FORMAS DE POUPAR

  • Creche IPSS


    Diogo Duarte

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    A 14/09/2021 às 16:05, Visitante Suzy disse:

    Boa tarde,

     

    Para o calculo de rendimentos, podem considerar o valor do reembolso do IRS? Este ano decidiram inclir também este valor na creche da minha filha.

    Vi escrito mais a cima que pode ser deduzido no valor que tinha como despesa fixa de imposto. Isto é se descontou 2000 para o irs e recebeu 1000€ então só terá como despesa fixa 1000€. Não sei até que ponto isto é correto. Mas pelos vistos foi uma informação prestada pela segurança social.

    A 18/09/2021 às 20:38, Visitante Jacmaga1 disse:

    Boa noite,

     

    Preciso de esclarecer uma dúvida, se alguém me poder esclarecer agradeço desde já.

     

    A creche onde tenho o meu filho é uma IPSS, este ano alterou o regulamento interno de forma a que todos os pais paguem mais de mensalidade não sei é se o estão a fazer de forma legal.

    Então é assim, a creche rege-se pela fórmula de calcula da segurança social, ( RC=RAF/12-D)/N.

    Acontece que segundo a creche o D (despesa) não poderá ser superior a um ordenado mínimo, o que a meu ver condiciona toda a fórmula e o valor per capita não será o real, ou seja eles estão a considerar todo o meu rendimento mas não consideram toda a despesa fixa que tenho porque a condicionam a um valor máximo de um ordenado mínimo, logo o valor per capita vai ser sempre muito mais alto influenciando directamente o escalão que me vão cobrar.

    Isto será legal?!? Estou farto de ler legislação mas ainda não encontrei resposta.

    Desde já muito obrigado

     

     

     

     

     

     

    As IPSS com fins lucrativos podem definir no seu regulamento interno uma % de capitação superior àquela que vem na lei, por isso é legal.

    Quanto ao limite das despesas fixas só existe para rendas+transportes+despesas de doenças crônicas. As taxas e impostos referidos na portaria como despesa fixa não entram para esse computo.

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    Se acham que é pouco têm que mexer na capitação que têm no regulamento interno e alterar para que todos os pais sejam abrangidos por as alterações  Não é uns andarem a pagar pelos outros.

    Também tenho a minha filha numa creche IPSS desde setembro. Dizes que o teu IRS engloba vencimentos referentes a dois salários mínimos anuais? Portanto, 17000 ou 18000 euros, certo? Se assim

    Considerando os valores de rendimentos que apresentas, diria que é impossível esse valor de mensalidade estar correto (e não é por pouco). Há uma fórmula para o cálculo da mensalidade, eles prova

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    há 23 horas, Visitante Catia disse:

    Sabe me dizer se a pensão de alimentos entra para rendimento? Grata 

    Em princípio, sim.

    A Portaria 196-A/2015, que aprovou o regulamento das comparticipações familiares devidas nestes casos, prevê isso no ponto 4.1.2 do regulamento:

    "4.1.2 — Consideram-se rendimentos para efeitos da alínea c) do 4.1. as pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos."

     

     

    Aproveito para informar que só ontem saiu a portaria que define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche. Portanto, agora sim, a creche é também gratuita para as crianças de agregados familiares que estejam no 2.º escalão.

    https://dre.pt/application/conteudo/171672325

     

     

    Editado por Ducas
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    há 2 horas, Leishan disse:

    Vi escrito mais a cima que pode ser deduzido no valor que tinha como despesa fixa de imposto. Isto é se descontou 2000 para o irs e recebeu 1000€ então só terá como despesa fixa 1000€. Não sei até que ponto isto é correto. Mas pelos vistos foi uma informação prestada pela segurança social.

    As IPSS com fins lucrativos podem definir no seu regulamento interno uma % de capitação superior àquela que vem na lei, por isso é legal.

    Quanto ao limite das despesas fixas só existe para rendas+transportes+despesas de doenças crônicas. As taxas e impostos referidos na portaria como despesa fixa não entram para esse computo.

    Rendimentos ilíquidos - irs e seg. Social anual = total + reembolso de irs ou - se pagar= total - despesa com casa( crédito ou renda) = total ÷ 12= total ÷ número do agregado= per capita 

    Ver % de escalão na tabela da ipss

     

    • Obrigado 1
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    há 23 minutos, Leishan disse:

    Esta é a vergonha de folha de cálculos apresentada pela instituição.

    IMG-20210920-WA0008.jpeg

    Cada instituição faz o que quer,ai põem o subsídio de alimentação para somar? E o abono? Que já me responderam da segurança social que esse valor não pode ser considerado como rendimento. Vá lá não põem no caso de receber do irs ou descontar no caso de ter de pagar. È uma vergonha,na segurança social já me pediu o nome da instituição,denunciem o máximo que puderem.

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    há 6 minutos, Eduardo Jorge disse:

    Cada instituição faz o que quer,ai põem o subsídio de alimentação para somar? E o abono? Que já me responderam da segurança social que esse valor não pode ser considerado como rendimento. Vá lá não põem no caso de receber do irs ou descontar no caso de ter de pagar. È uma vergonha,na segurança social já me pediu o nome da instituição,denunciem o máximo que puderem.

    Eu ando na luta com eles mas a SS demora muito tempo a responder. Estes cálculos estão incorretissimos

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    há 1 minuto, Eduardo Jorge disse:

    No meu caso foi por mail e entre um ou dois respondiam.

    Mas aqui a carta do presidente da IPSS que acompanhava esta folha de cálculos dizia que está tudo correto e em vez de dizer a base legal (ou neste caso ilegal) para fazer estes cálculos, preferiu fazer algumas considerações à minha pessoa como trabalhadora da SS. É um caso muito complicado com queixa já feita à Ministra do MTSS.

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    há 1 hora, Leishan disse:

    Mas aqui a carta do presidente da IPSS que acompanhava esta folha de cálculos dizia que está tudo correto e em vez de dizer a base legal (ou neste caso ilegal) para fazer estes cálculos, preferiu fazer algumas considerações à minha pessoa como trabalhadora da SS. É um caso muito complicado com queixa já feita à Ministra do MTSS.

    È ir em último caso pessoalmente a um balcão da segurança social expor essa situação. Pois pelas respostas que tive há muita coisa ilegal.

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    há 7 minutos, Eduardo Jorge disse:

    È ir em último caso pessoalmente a um balcão da segurança social expor essa situação. Pois pelas respostas que tive há muita coisa ilegal.

    Eu sou trabalhadora da SS mas no entanto fiz todas as reclamações na qualidade de mãe dos utentes. Sei perfeitamente que os cálculos estão incorretos, aliás, apresentei uma reclamação com todos os fundamentos legais que suportam a minha posição mas o senhor não quis saber. Agora aguardo pacientemente a intervenção da SS neste processo 

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    Visitante catarina sousa

    Boa tarde a todos... realmente isto em Portugal deixa uma pessoa sem palavras. Os rendimentos aqui de casa são de 700€ mensais, a deduzir o desconto para SS de cerca de 60€, 70€. Eu não trabalho e o nosso pequeno tem 10 meses, quero trabalhar e por isso foi inscrito agora numa creche ipss... no email percebi 85€ e não estranhei, no entanto ao fazer a inscrição è que me foi esclarecido que 85€ era apenas a alimentação e que a mensalidade são 200€... isto é normal...? ordenado de 700€ - 250€ de renda de casa e è pedido metade do ordenado? Não temos mais ajudas porque trabalhei no estrangeiro em 2019... Alguém que possa ajudar? Obrigado

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    há 17 horas, Visitante catarina sousa disse:

    Boa tarde a todos... realmente isto em Portugal deixa uma pessoa sem palavras. Os rendimentos aqui de casa são de 700€ mensais, a deduzir o desconto para SS de cerca de 60€, 70€. Eu não trabalho e o nosso pequeno tem 10 meses, quero trabalhar e por isso foi inscrito agora numa creche ipss... no email percebi 85€ e não estranhei, no entanto ao fazer a inscrição è que me foi esclarecido que 85€ era apenas a alimentação e que a mensalidade são 200€... isto é normal...? ordenado de 700€ - 250€ de renda de casa e è pedido metade do ordenado? Não temos mais ajudas porque trabalhei no estrangeiro em 2019... Alguém que possa ajudar? Obrigado

    Tem a certeza que o berçário tem acordo de cooperação com a segurança social? Peça a folha de cálculo da prestação e veja o regulamento interno.

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    há 18 horas, Visitante Claudia disse:

    Boa tarde. Alguem me explique como é que eu com 5930 de anual e com despesa da casa de 240€ ,me depem na creche 150€ 

    Nao consifo chegar a esse valor nem que meta 100%

    Esse rendimento anual mantém-se este ano? Já consultou o regulamento interno da instituição?

    • Voto Positivo 1
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    Visitante Claudia

    No meu caso esta a passar se o mesmo. Estao a pedir me um valor absurdo. 

    Os rendimentos totais sao de 5800 anual, casa 242. Nada mais acrrscentar. Somoz 4

    E pedem 151 euros lol  ja pedi uma reuniao. Dizem que sou do escalao 3 isso é outra piada. Acho que fazem a olho so pode.

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    há 1 hora, claudiaMont disse:

    Sim claro é igual

    Sim vi as contas e nada bate em lado nenhum . 

    Posso tentar ajudar com as contas. Mas precisaria de ver o quadro com as percentagens de comparticipação da IPSS para a valência que a criança frequenta.

    Pode apresentar reclamação no livro que irá para a SS.

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    Eu fiz assim

    Tudo pelo irs 

    5930 que é o redimento anual

    242 renda da casa 

    4 elementos 

     

    5930/12-240 =494.16-242=252,16/4= 63.04

     

    Ou se eles fizerem 5930-242=5688/12=474/4=118,50

     

    Nunca na vida sou do 3 escalao . Sou sempre do primeiro

     

    1 escalao_70€

    2 escalao- 110€

    3 escalao -130€

    E por ai

    Screenshot_20211006-145658_Chrome.jpg

    Screenshot_20211006-145712_Chrome.jpg

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    há 1 hora, claudiaMont disse:

    Eu fiz assim

    Tudo pelo irs 

    5930 que é o redimento anual

    242 renda da casa 

    4 elementos 

     

    5930/12-240 =494.16-242=252,16/4= 63.04

     

    Ou se eles fizerem 5930-242=5688/12=474/4=118,50

     

    Nunca na vida sou do 3 escalao . Sou sempre do primeiro

     

    1 escalao_70€

    2 escalao- 110€

    3 escalao -130€

    E por ai

    Screenshot_20211006-145658_Chrome.jpg

    Screenshot_20211006-145712_Chrome.jpg

    No regulamento não tem uma percentagem de capitação por casa escalão?

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    há 2 minutos, claudiaMont disse:

    Nao tem. Eu acho através do minimo e nunca dá  o 3 escalao 

    Tem de ter, todas têm. Está em creche ou pré-escolar? O seu rendimento mensal dividido por 12 meses dá 494,17. É este o seu rendimento líquido atual?

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    há 2 minutos, claudiaMont disse:

    A tabela que eles tem é  a % sobre o Rmm

    1 escalao ate 30% do rmm

    2 escalao 30 a 50%do rmm

     E por ai 

     

    Sim é pq e recibos verdes

    Creche, ela so tem 2 anos 

    Tem que ter uma tabela deste género.

    Prestação de serviços ou vendas?

    1633630231553646340568401133072.jpg

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