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  • FORMAS DE POUPAR

  • Creche IPSS


    Diogo Duarte

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    há 2 horas, 5coroas disse:

    Então quem deve pagar as creches? Todos os contribuintes, venham estes ou não venham a usar creches?

    Hoje em dia já pagas a saúde quer venhas ou não venhas a usar. Já pagas as estradas que não usas. Já pagas os partos no público apesar de seres homem. Também os pagas se fores infértil, tal como as mulheres inférteis ou as que não têm filhos os pagam. Pagas também toda a educação pública.

     Por isso sim, deveria ser um serviço público para todas as idades.

    O dinheiro todo que enfiaram para salvar bancos dava para pagar as creches de toda a gente e provavelmente nem tnos voltavam a ir ao bolso.

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    • 2 weeks later...
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    Se acham que é pouco têm que mexer na capitação que têm no regulamento interno e alterar para que todos os pais sejam abrangidos por as alterações  Não é uns andarem a pagar pelos outros.

    Também tenho a minha filha numa creche IPSS desde setembro. Dizes que o teu IRS engloba vencimentos referentes a dois salários mínimos anuais? Portanto, 17000 ou 18000 euros, certo? Se assim

    Considerando os valores de rendimentos que apresentas, diria que é impossível esse valor de mensalidade estar correto (e não é por pouco). Há uma fórmula para o cálculo da mensalidade, eles prova

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    Diogo Duarte

    Boas

    Update : responderam me hoje da santa casa da misericórdia de Oeiras

    De acordo com o solicitado, devemos esclarecer que as comparticipação familiares são calculadas da seguinte forma:

    Rendimentos do agregado familiar –  provêm do rendimento de trabalho dependente, sendo:

    Pai – ((980,28-185,57)*14)/12 -=927,16€/mensal

    Mãe – ((735-80,85)*14)/12 =763,17€/mensal

    Despesas fixas do agregado familiar, sendo

    Renda da casa – 159,41

    Agregado familiar – 3

    Comparticipação Familiar = (927,16+763,17-159,41)/3 = 510,30 »»» % per capita de 43,25%

    Total da mensalidade devida – 220,71€

     

    Ou seja em X de estarem a ver os valores de IRS que me solicitaram na inscrição, apenas estão a ter em conta os últimos recibos de vencimento. 

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    • 2 weeks later...
    Visitante Andreia

    Eu passo pelo mesmo ganho o ordenado mínimo sou sozinha com os meu 3 filhos quero pôr a minha filha de 19 meses na creche e aqui na creche popular de rio de mouro que é uma IPSS pediram me uma mensalidade de 150 euros mais alimentação que eram 50 euros ao todo ficava uma mensalidade de 200 euros um absurdo quistionei a direção da escola onde perguntei como era possível uma pessoa sozinha com um rendimento como o meu pedirem uma mensalidade destas a resposta foi mãe vamos marcar uma reunião para falarmos melhor...isto não é normal não pede ser normal a  minha pergunta é as creches não passaram a ser gratuitas desde setembro de 2020 ???

    Então como pedem mensalidades ainda ?

     

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    A 25/06/2021 às 12:38, Ducas disse:

     

    Não me parece que as prestações sociais contem para o apuramento do rendimento per capita.

    Penso que a creche em IPSS só é gratuita para o 1º escalão. A gratuitidade para o 2º escalão é só para o segundo filho.

    Na verdade, para famílias incluídas no 2o escalão, a creche é gratuita para todas as crianças do agregado familiar.

    "O documento, aprovado na quinta-feira, corresponde a uma atualização das Grandes Opções para 2021-2023, tendo em conta os ajustamentos necessários às medidas de curto prazo de resposta à crise.

    No documento pode ler-se que “a gratuitidade da creche até à entrada no ensino pré-escolar para as crianças que frequentam uma creche pública, ou creches abrangidas pelo sistema de cooperação, será alargada a todas as crianças cujo agregado familiar pertença ao segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar”

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    há 22 horas, Visitante Teia disse:

    Na verdade, para famílias incluídas no 2o escalão, a creche é gratuita para todas as crianças do agregado familiar.

    "O documento, aprovado na quinta-feira, corresponde a uma atualização das Grandes Opções para 2021-2023, tendo em conta os ajustamentos necessários às medidas de curto prazo de resposta à crise.

    No documento pode ler-se que “a gratuitidade da creche até à entrada no ensino pré-escolar para as crianças que frequentam uma creche pública, ou creches abrangidas pelo sistema de cooperação, será alargada a todas as crianças cujo agregado familiar pertença ao segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar”

    Obrigado pela informação.

    Mas qual é a fonte dessas citações?

    Pesquisei na net e as únicas fontes com essas citações são notícias na comunicação social. Por exemplo, esta: https://24.sapo.pt/economia/artigos/grandes-opcoes-para-2021-2025-do-projeto-piloto-sobre-pessoas-que-se-prostituem-a-intervencao-na-ferrovia-o-que-diz-a-proposta-do-governo

    Também pesquisando na net em relação a essa medida, encontrei esta: https://www.publico.pt/2021/06/29/politica/noticia/ps-pede-segunda-adiar-votacao-opcoes-202125-1968381

    Penso que o que está em causa, para já, é uma mera proposta de lei e não uma lei.

    Portanto, ao que parece essa medida está pensada e aprovada pelo Governo, mas ainda não está devidamente aprovada na AR, promulgada e publicada, pelo que não parece estar em vigor.

     

    Editado por Ducas
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    Isto é tudo uma gatunagem. 

    Os ricos é que se safam sempre com tudo. 

    Mas isto não fica assim. 

    Irei até onde puder. 

    Estas instituições deviam existir para ajudar socialmente, mas não! 

    Se lhes compensa olhar para o IRS do casal olham 

    Se lhes compensa olhar só para os recibos vencimento olham! 

    Isto dito por alguém que trabalha na santa casa da misericórdia 

    Acham normal? 

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    há 12 horas, Diogo Duarte disse:

     

    Estas instituições deviam existir para ajudar socialmente, mas não! 

     

    Bem vindo à verdadeira face do socialismo-coletivismo. Há milhares de instituições que vestem a farda do altruismo, do apoio às vitimas, auxilio aos pobres, às minorias, aos oprimidos, à defesa do ambiente, etc, etc, mas apenas como engodo, sendo que o objetivo é meramente o lucro...algo que eu não critico, critico apenas que o Estado ainda as financie/apoie através do dinheiro que foi retirado coercivamente aos contribuintes, e mesmo assim isto não lhes chega pois ainda fazem o contribuinte pagar diretamente excessivamente além daquilo que já pagaram indiretamente nos impostos. 

    Editado por 5coroas
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    há 12 horas, Diogo Duarte disse:

     

    Os ricos é que se safam sempre com tudo. 

     

    Será por isso que toda a gente quer ser rica?? Por acharem que os ricos se safam sempre com tudo?

    Agora fiquei curioso em saber se a riqueza até safa os ricos do covid, da morte, da velhice, dos divórcios, dos problemas com os filhos, do stress e das inseguranças, dos acidentes, dos impostos e de outros roubos parecidos, etc, ...

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    há 12 horas, Diogo Duarte disse:

    Isto é tudo uma gatunagem. 

    Os ricos é que se safam sempre com tudo. 

    Mas isto não fica assim. 

    Irei até onde puder. 

    Estas instituições deviam existir para ajudar socialmente, mas não! 

    Se lhes compensa olhar para o IRS do casal olham 

    Se lhes compensa olhar só para os recibos vencimento olham! 

    Isto dito por alguém que trabalha na santa casa da misericórdia 

    Acham normal? 

    Qual é a diferença entre mostrar o recibo de vencimento e mostrar o IRS? Na pior das hipóteses podes ter recebido um aumento e ainda não estar refletivo no IRS.

    Ou recebes ajudas custo? Claro que se vierem no recibo de vencimento as contas mudam e é mais vantajosa para as instituições olharem para os recibos em vez de olharem para a folha de IRS. 

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    A 05/07/2021 às 13:40, Diogo Duarte disse:

    Boas

    Update : responderam me hoje da santa casa da misericórdia de Oeiras

    De acordo com o solicitado, devemos esclarecer que as comparticipação familiares são calculadas da seguinte forma:

    Rendimentos do agregado familiar –  provêm do rendimento de trabalho dependente, sendo:

    Pai – ((980,28-185,57)*14)/12 -=927,16€/mensal

    Mãe – ((735-80,85)*14)/12 =763,17€/mensal

    Despesas fixas do agregado familiar, sendo

    Renda da casa – 159,41

    Agregado familiar – 3

    Comparticipação Familiar = (927,16+763,17-159,41)/3 = 510,30 »»» % per capita de 43,25%

    Total da mensalidade devida – 220,71€

     

    Ou seja em X de estarem a ver os valores de IRS que me solicitaram na inscrição, apenas estão a ter em conta os últimos recibos de vencimento. 

     

    O modo de cálculo das comparticipações familiares pode ser consultado na Portaria n.º 196-A/2015 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/67666075/details/normal?l=1)

    4.1 - Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:

    a) Do trabalho dependente;

    b) Do trabalho independente - rendimentos empresariais e profissionais;

    c) De pensões;

    d) De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

    .....

     

    7 - Prova dos rendimentos e das despesas fixas

    7.1 - A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.

     

    Aparentemente a situação actual do seu agregado é demasiado divergente do IRS apresentado, a instituição pode portanto basear-se nos últimos recibos para avaliarem a situação actual e não no que receberam o ano passado, o que é lógico. Claro que se no próximo ano os rendimentos baixarem (o que não vos desejo claro!), fará igualmente sentido não se basearem no IRS deste ano mas sim nos rendimentos reais nessa altura.

    Por exemplo, na escola dos meus filhos não pedem recibos de vencimento (a não ser que se passe de uma situação de desemprego a empregado), mas temos de apresentar a declaração da segurança social do montante das prestações recebidas no ano anterior e esses valores são somados ao IRS.

     

    Com os valores que apresentam, penso que seja o 4º escalão, logo não abrangidos pela gratuitidade.

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    A 23/07/2021 às 11:01, Vasco Silva disse:

    Qual é a diferença entre mostrar o recibo de vencimento e mostrar o IRS? Na pior das hipóteses podes ter recebido um aumento e ainda não estar refletivo no IRS.

    A diferença pode ser muito grande na realidade. Imagine o caso de 1 membro do casal não ter trabalhado no ano anterior e agora tem emprego. Mesmo com um ordenado mínimo a diferença já é expressiva, mas se o ordenado for bom, a diferença pode ser enorme.

    Ter em conta só o IRS é, na minha opinião, um problema na forma como são calculadas certas prestações sociais porque não correspondem às reais necessidades do momento (pelo menos era assim há uns anos, agora não sei). Eu passei por isso, quando precisei mesmo não tive direito a quase nada porque o IRS tido em conta mal me dava direito a abonos por exemplo, mas no ano seguinte recebi, e bastante bem, quando já não "precisava" porque entretanto já tinha novamente rendimentos mas o IRS que contava era o do ano em que eu e o meu marido estivemos desempregados.

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    há 11 horas, Visitante VSP disse:

    O modo de cálculo das comparticipações familiares pode ser consultado na Portaria n.º 196-A/2015 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/67666075/details/normal?l=1)

    4.1 - Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:

    a) Do trabalho dependente;

    b) Do trabalho independente - rendimentos empresariais e profissionais;

    c) De pensões;

    d) De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

    .....

     

    7 - Prova dos rendimentos e das despesas fixas

    7.1 - A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.

     

    Aparentemente a situação actual do seu agregado é demasiado divergente do IRS apresentado, a instituição pode portanto basear-se nos últimos recibos para avaliarem a situação actual e não no que receberam o ano passado, o que é lógico. Claro que se no próximo ano os rendimentos baixarem (o que não vos desejo claro!), fará igualmente sentido não se basearem no IRS deste ano mas sim nos rendimentos reais nessa altura.

    Por exemplo, na escola dos meus filhos não pedem recibos de vencimento (a não ser que se passe de uma situação de desemprego a empregado), mas temos de apresentar a declaração da segurança social do montante das prestações recebidas no ano anterior e esses valores são somados ao IRS.

     

    Com os valores que apresentam, penso que seja o 4º escalão, logo não abrangidos pela gratuitidade.

    Tanto que a segurança social passou a pagar nos abono de família o mês passado... 

    Se os nossos rendimentos se inserem em algo que lhes faça pagar abono e depois para a creche não consideram os mesmos rendimentos não faz sentido 

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    Os escalões do abono e os escalões das IPSS não são os mesmos (embora possam coincidir) e não estão relacionados até porque o modo de cálculo é diferente.

    O valor que a IPSS recebe do Estado por criança é o mesmo seja qual for o rendimento da família (fora agora a situação da gratuitidade para os 2 primeiros escalões). Houve aliás um pequeno escândalo há uns anos porque existiam IPSS a pedir a prova de rendimentos logo na altura do pedido de inscrição e depois atribuíam as vagas ao filhos das famílias mais "ricas" para ganharem mais em mensalidade para além do que recebiam fixo por parte da segurança social. A ordem de inscrição era uma critério secundário, muito secundário. E chamam a isto solidariedade social, enfim...

    Independentemente da forma como fazem as contas, estou chocada com as percentagens aplicadas pela creche, honestamente não imaginava que os valores da Santa Casa da Misericórdia seriam tão altos.

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    A 28/07/2021 às 01:25, Visitante VSP disse:

    Os escalões do abono e os escalões das IPSS não são os mesmos (embora possam coincidir) e não estão relacionados até porque o modo de cálculo é diferente.

    O valor que a IPSS recebe do Estado por criança é o mesmo seja qual for o rendimento da família (fora agora a situação da gratuitidade para os 2 primeiros escalões). Houve aliás um pequeno escândalo há uns anos porque existiam IPSS a pedir a prova de rendimentos logo na altura do pedido de inscrição e depois atribuíam as vagas ao filhos das famílias mais "ricas" para ganharem mais em mensalidade para além do que recebiam fixo por parte da segurança social. A ordem de inscrição era uma critério secundário, muito secundário. E chamam a isto solidariedade social, enfim...

    Independentemente da forma como fazem as contas, estou chocada com as percentagens aplicadas pela creche, honestamente não imaginava que os valores da Santa Casa da Misericórdia seriam tão altos.

    Todas as que fui com o meu filho pediram prova de rendimento na altura da inscrição. Isto foi em 2018 e 2019.

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    A 05/07/2021 às 13:40, Diogo Duarte disse:

    Boas

    Update : responderam me hoje da santa casa da misericórdia de Oeiras

    De acordo com o solicitado, devemos esclarecer que as comparticipação familiares são calculadas da seguinte forma:

    Rendimentos do agregado familiar –  provêm do rendimento de trabalho dependente, sendo:

    Pai – ((980,28-185,57)*14)/12 -=927,16€/mensal

    Mãe – ((735-80,85)*14)/12 =763,17€/mensal

    Despesas fixas do agregado familiar, sendo

    Renda da casa – 159,41

    Agregado familiar – 3

    Comparticipação Familiar = (927,16+763,17-159,41)/3 = 510,30 »»» % per capita de 43,25%

    Total da mensalidade devida – 220,71€

     

    Ou seja em X de estarem a ver os valores de IRS que me solicitaram na inscrição, apenas estão a ter em conta os últimos recibos de vencimento. 

     

    Boa tarde, 

    Estou com o mesmo dilema. Para me ajudar a fazer as minhas contas baseado na sua demonstração, poderia me explicar as seguintes dúvidas?

    1. Os valores que subtraíram aos rendimentos (185,57 e os 80,85) o que são? São só os valores que descontam para a SS?

    2. Esses rendimentos que apresenta (980,28 e 735) são os valores a receber nos recibos de vencimento? 

    É que por aqui o rendimento mensal do pai é igual, mas o da mãe não! 

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    há 7 horas, Visitante SIMBA disse:

    Boa tarde, 

    Estou com o mesmo dilema. Para me ajudar a fazer as minhas contas baseado na sua demonstração, poderia me explicar as seguintes dúvidas?

    1. Os valores que subtraíram aos rendimentos (185,57 e os 80,85) o que são? São só os valores que descontam para a SS?

    2. Esses rendimentos que apresenta (980,28 e 735) são os valores a receber nos recibos de vencimento? 

    É que por aqui o rendimento mensal do pai é igual, mas o da mãe não! 

    Boas 

    Esses valores são os ordenados brutos de cada um. 

    Os acima são os IRS + SS descontados. 

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    Visitante Mãe de passagem

    Boa tarde, 

    Também estou numa situação parecida e o esclarecimento foi o seguinte:

    O meu rendimento global na demonstração de liquidação IRS 2020 não é valido, eles apenas se baseiam nos 3 últimos recibos de vencimento e fazem as contas partir dai.

    Logo o facto de eu ter estado de licença de maternidade o ano passado durante 6 meses por exemplo a receber 80% e ter alargado a licença e de receber ainda menos e do rendimento global na folha do IRS ser € 4.000 a menos, não serve de nada.

    Eles explicaram da seguinte maneira:

    (são os meus valores)

    Rendimento (799.41) - segurança social (124.01) = X  (675.40) x14 meses (subsidio de ferias e natal incl.) = Y (9.455,96)* 

    *No meu caso o nosso vencimento e o mesmo dai o valor ser igual em baixo

    Y (9.455,96 mãe) + Y (9.455,96 pai) = Z (18.911,20) / 12 (meses) = T (1582,60) / numero do agregado familiar (3)
    = capitalização familiar (527,53) x escalão aplicável consoante valor X (no meu caso é 46.10%) = ao valor a pagar (243.19 )

    Fiz as contas e comigo bateu certo.

    É mesmo uma situação lamentável que a minha filha esteve na creche ano letivo 20/21 e paguei igual consoante os 3 últimos recibos e agora 21/22 a mesma situação o que aconteceu no meio não lhes interessa os meus rendimentos ao longo do ano não estão a ser contabilizados, quando perguntei então para que serve entregar o IRS eles responderam que é apenas para verificar se tínhamos mais alguma fonte de rendimento.

    Espero ter ajudado alguém também fiquei muito confusa com as contas.
    Pois se tivessem em conta o rendimento na demonstração de liquidação IRS 2020 pelas contas iria pagar € 180😔 ainda é uma grande diferença.
     

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    A 10/08/2021 às 16:48, Visitante Mãe de passagem disse:

    Boa tarde, 

    Também estou numa situação parecida e o esclarecimento foi o seguinte:

    O meu rendimento global na demonstração de liquidação IRS 2020 não é valido, eles apenas se baseiam nos 3 últimos recibos de vencimento e fazem as contas partir dai.

    Logo o facto de eu ter estado de licença de maternidade o ano passado durante 6 meses por exemplo a receber 80% e ter alargado a licença e de receber ainda menos e do rendimento global na folha do IRS ser € 4.000 a menos, não serve de nada.

    Eles explicaram da seguinte maneira:

    (são os meus valores)

    Rendimento (799.41) - segurança social (124.01) = X  (675.40) x14 meses (subsidio de ferias e natal incl.) = Y (9.455,96)* 

    *No meu caso o nosso vencimento e o mesmo dai o valor ser igual em baixo

    Y (9.455,96 mãe) + Y (9.455,96 pai) = Z (18.911,20) / 12 (meses) = T (1582,60) / numero do agregado familiar (3)
    = capitalização familiar (527,53) x escalão aplicável consoante valor X (no meu caso é 46.10%) = ao valor a pagar (243.19 )

    Fiz as contas e comigo bateu certo.

    É mesmo uma situação lamentável que a minha filha esteve na creche ano letivo 20/21 e paguei igual consoante os 3 últimos recibos e agora 21/22 a mesma situação o que aconteceu no meio não lhes interessa os meus rendimentos ao longo do ano não estão a ser contabilizados, quando perguntei então para que serve entregar o IRS eles responderam que é apenas para verificar se tínhamos mais alguma fonte de rendimento.

    Espero ter ajudado alguém também fiquei muito confusa com as contas.
    Pois se tivessem em conta o rendimento na demonstração de liquidação IRS 2020 pelas contas iria pagar € 180😔 ainda é uma grande diferença.
     

    É uma vergonha na minha opinião.  

    Vamos ambos pagar muito mais do que deveríamos no fundo pelos IRS. 

     

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    Visitante Pedro Costa

    Boa tarde,

    acabei de apresentar uma reclamação na IPSS que a minha filha frequenta por me quererem obrigar o entregar declaração do montante do Abono de familia, dizem eles que o mesmo conta para os rendimentos do agregado familia. Eu recusei-me a entregar com base no artigo 19º da Portaria 196-A e sua retificação na Portaria nº218-D/2019.

    Tenho quase a certeza de tenho razão, mas alguém me pode dar mais informação. Alguém aqui teve que apresentar o abono de família como rendimento?

     

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    há 7 horas, Visitante Pedro Costa disse:

    Boa tarde,

    acabei de apresentar uma reclamação na IPSS que a minha filha frequenta por me quererem obrigar o entregar declaração do montante do Abono de familia, dizem eles que o mesmo conta para os rendimentos do agregado familia. Eu recusei-me a entregar com base no artigo 19º da Portaria 196-A e sua retificação na Portaria nº218-D/2019.

    Tenho quase a certeza de tenho razão, mas alguém me pode dar mais informação. Alguém aqui teve que apresentar o abono de família como rendimento?

     

    Boas sim sempre que me pedem os documentos,esse è um deles.

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    há 14 horas, Visitante Pedro Costa disse:

    Boa tarde,

    acabei de apresentar uma reclamação na IPSS que a minha filha frequenta por me quererem obrigar o entregar declaração do montante do Abono de familia, dizem eles que o mesmo conta para os rendimentos do agregado familia. Eu recusei-me a entregar com base no artigo 19º da Portaria 196-A e sua retificação na Portaria nº218-D/2019.

    Tenho quase a certeza de tenho razão, mas alguém me pode dar mais informação. Alguém aqui teve que apresentar o abono de família como rendimento?

     

    Bom dia

    Nos formulários de inscrição tinha lá uma alínea para se colocar a informação de valor de abono. 

    Eu não preenchi porque na altura não recebia.

    Agora se é obrigatório não sei 

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    A 25/06/2021 às 15:02, Visitante VSP disse:

    Tenho filhos em IPSS há 10 anos (da creche ao ATL) e no regulamento sempre constaram o subsídio parental, baixa de risco e o subsídio de desemprego porque se substituem aos rendimentos do trabalho. Já o abono de família por ex. não entra nas contas. Consulte o regulamento de comparticipações familiares da escola. 

    Desde este ano (marco / abril por aí)  a gratuidade passou a abranger todas as crianças dos 2 primeiros escalões. 

    Hallo boa noite! 

    Sabe me dizer como isso funciona? 

    As minhas filhas estão inscritas numa ipss( aipica) onde me pediram 150 de cada uma para a inscrição e agora de mensalidade pediram 75€ para cada uma... Onde o meu ordenado é de 325€....

    Obrigado 😊

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    Visitante Daniel simoes

    Boa tarde. Será que me podia ajudar com uma informação? Recebo a pensao de invalidez por causa da minha incapacidade recebo a dois anos e curtaram me no mês passado tiraram me 89 e ainda recebi uma carta a dizer ir tenho de pagar 255 euros e queria saber o porqué que me curtaram. Que está pensão era para me ajudar na vida e do momento para o outro meteram a minha vida no fundo e sem uma explicação 😓😓 obrigado 

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