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  • IVAucher / AUTOvoucher


    JRJordao

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    Resumindo e concluindo, para quem não se quiser chatear, basta em março ir beber um café a um posto aderente, pagar com o cartão de um banco aderente e recebe os 25€ do benefício. Se forem vários

    Neste tipo de medidas indiretas, sabe-se que, ao alocado, sobra excedente.  Por outro lado, nem sequer conseguiram implementá-la como previsto. Qualquer contribuinte, que tome conhecimento e se d

    Não senhor(a), oficialmente acaba este mês. Para já só há rumores, não sabe se ou como será prolongado.

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    há 4 horas, Ducas disse:

    Numa pesquisa rápida:

    Decreto-Lei n.º 198/2012 (artigo 3.º, n.º 4, alínea f)

    Código do IRS (artigo 78.º, n.º 6, alínea b)

     

    @Wakka, esse era o artigo anteriormente em vigor. Foi revogado e substituído pelo artigo do CIRS que indiquei acima.

    Obrigado pelo reparo! Tens toda a razão. Costumo consultar o DRE que aparece a vermelho e bem visível que foi revogado precisamente por isso, desta vez fui ao portal das finanças e meti a pata na poça. 

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    há 45 minutos, Wakka disse:

    Obrigado pelo reparo! Tens toda a razão. Costumo consultar o DRE que aparece a vermelho e bem visível que foi revogado precisamente por isso, desta vez fui ao portal das finanças e meti a pata na poça. 

    De nada. É fácil uma pessoa perder-se no labirinto legislativo!😀

    • Obrigado 1
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    há 7 minutos, Diogo Duarte disse:

    isso não é campanha. também recebi. é apenas a lembrar para associar o cartão. qualquer cartão serve para o efeito e ganha-se o mesmo

    E nem é preciso associar qualquer cartão agora ou tão cedo.

    Marketing no seu melhor. Quase anunciam o retorno IVAucher como se fosse cashback do cartão :D

    Os mais distraídos pensarão que é o Universo que nos está a oferecer alguma coisa.

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    Agora mesmo, JRJordao disse:

    E nem é preciso associar qualquer cartão agora ou tão cedo.

    Marketing no seu melhor. Quase anunciam o retorno IVAucher como se fosse cashback do cartão :D

    Os mais distraídos pensarão que é o Universo que nos está a oferecer alguma coisa.

    exatamente. é que olhando assim por alto da a entender que estao com uma promoção em que dao 50% eles "Universo"

    Sabem muito!

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    Almoços Grátis
    12 hours ago, JRJordao said:

    Aposto que outros cartões vão igualar a oferta! :D:D

    Isso é bem verdade mas ainda não tinha adicionado o cartão podia não dar antes e ter passado a dar estilo o Black. 

    Mas ainda falta muitos para estes almoços grátis 😁

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    • 2 weeks later...
    Visitante ZeBino

    Bom dia, 

    Tenho várias faturas em restaurantes que já me aparecem como saldo no ivaucher. No entanto, tenho uma de alojamento local, imitida a no início do mês de junho, que apesar de já a ter colocado na secção de restauração e alojamento, não entra para o saldo do ivaucher. 
    Já la vai duas semanas desde que tenho a fatura disponível no e-fatura e fiz a alteração de secção, pois ela inicialmente apareceu como “sem secção”.

    Será que preciso dar mais tempo para a AT atualizar ou está-me a escapar mais alguma coisa ?

    obrigado 

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    • 1 month later...
    há 21 minutos, JRJordao disse:

    Falta esclarecerem se vão buscar o IBAN configurado no site das finanças ou se vão buscar o IBAN associado ao cartão utilizado. Se for este segundo, lá vai a utilização de cartões estrangeiros à vida.

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    há 19 minutos, Wakka disse:

    Falta esclarecerem se vão buscar o IBAN configurado no site das finanças ou se vão buscar o IBAN associado ao cartão utilizado. Se for este segundo, lá vai a utilização de cartões estrangeiros à vida.

    Pois, espero que seja o primeiro caso. Assim até deveria deixar de interessar com que cartão se faz a nova compra, podendo-se até pagar a dinheiro. Bastava que se voltasse a pedir fatura com o NIF.

    Aposto que a SaltPay, que fica assim com muito menos trabalho, não irá receber menos por isso... 

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    Bom dia a todos,

    Não sei se estarei a publicar no tópico mais indicado, mas ao consultar a minha conta no portal eFatura constatei que uma fatura emitida num restaurante está com um CAE 71110 - Actividades de arquitectura. Isto é possivel? Abrir atividade de restauração com um CAE alusivo a atividades de Arquitetura? 

    Posto isto não poderei associar esta fatura às despesas de restauração?

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    há 32 minutos, Daniel Cunha disse:

    Não sei se estarei a publicar no tópico mais indicado, mas ao consultar a minha conta no portal eFatura constatei que uma fatura emitida num restaurante está com um CAE 71110 - Actividades de arquitectura. Isto é possivel? Abrir atividade de restauração com um CAE alusivo a atividades de Arquitetura? 

    Posto isto não poderei associar esta fatura às despesas de restauração?

    Pode consultar o(s) CAE(s) do estabelecimento em questão pesquisando com o NIPC (NIF) em http://www.sicae.pt/Consulta.aspx

    Com esse CAE, o e-fatura não deverá permitir categorizar a fatura como restauração.

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    29 minutes ago, JRJordao said:

    Pode consultar o(s) CAE(s) do estabelecimento em questão pesquisando com o NIPC (NIF) em http://www.sicae.pt/Consulta.aspx

    Com esse CAE, o e-fatura não deverá permitir categorizar a fatura como restauração.

    Neste caso o CAE principal é o 71110 referente a Actividades de arquitectura pelo que não tem nenhum CAE secundário sequer. O Efatura não conseguiu reconhecer a atividade pelo que tenho de verificar a fatura. Se eu colocar como restauração e guardar a fatura em papel (como prova de que efetivamente foi uma despesa de restauração) existe problema? Já teve situações semelhantes? 

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    há 3 minutos, Daniel Cunha disse:

    Neste caso o CAE principal é o 71110 referente a Actividades de arquitectura pelo que não tem nenhum CAE secundário sequer. O Efatura não conseguiu reconhecer a atividade pelo que tenho de verificar a fatura. Se eu colocar como restauração e guardar a fatura em papel (como prova de que efetivamente foi uma despesa de restauração) existe problema? Já teve situações semelhantes? 

    Nunca tive uma situação semelhante. Se o e-fatura permitir a operação, terá de guardar a fatura por 4 anos.

    • Gosto 1
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    • 3 weeks later...

    Nas férias  num hotel passaram em Agosto uma fatura de 10 dias, depois fiquei mais 2.

    A  fatura de 2 dias apareceu ( apesar de ser posterior) classifiquei e entrou no Ivaucher .

    Hoje decidi registar a de maior valor. (manualmente com codigo de controle e tudo , mas sem QR code que não  tem.

    ENTROU no registo, aumentou descontos , mas não  entrou  no Ivaucher

    Devo esperar? 

    Se não  entrar, que fazer? Sao cerca de 300€ de IVA de um hotel grupo Pestana

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    Viva,

    Através deste site: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/consultarIVAucher.action descobri hoje que tenho direito a 42 Euros, a ser usado a partir de 1 de Outubro.

     

    O cartão que usei para pagamento foi o Cetelem Black Plus.

    Mas este montante é creditado para o cartão quando e como?

    A informação que tenho é esta: "Caso adira ao programa IVAucher será reembolsado de até 50 % do montante das suas compras, no prazo máximo de dois dias úteis, sempre que efetuar um pagamento num comerciante aderente utilizando o seu cartão bancário de uma instituição participante.".

     

    No extracto online do Cetelem não vejo nada de créditos...

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    há 49 minutos, jopsilveira disse:

    Viva,

    Através deste site: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/consultarIVAucher.action descobri hoje que tenho direito a 42 Euros, a ser usado a partir de 1 de Outubro.

     

    O cartão que usei para pagamento foi o Cetelem Black Plus.

    Mas este montante é creditado para o cartão quando e como?

    A informação que tenho é esta: "Caso adira ao programa IVAucher será reembolsado de até 50 % do montante das suas compras, no prazo máximo de dois dias úteis, sempre que efetuar um pagamento num comerciante aderente utilizando o seu cartão bancário de uma instituição participante.".

     

    No extracto online do Cetelem não vejo nada de créditos...

    A informação que circulava era: A partir de outubro, sempre que for feita uma compra nos CAE's elegíveis, é utilizado saldo do IVAucher até 50% do valor da fatura. Não é saldo para ser utilizado indiscriminadamente, a lógica é ser aplicado nos mesmos setores da fase de acumulação.

    A questão é que a certa altura começaram a surgir notícias que afinal o reembolso era para o IBAN (qual?!).

    Aguardemos por mais informações...

    Edit:

    Esqueci-me de referir mas, de acordo com o anunciado inicialmente, não interessa o cartão utilizado na fase de acumulação, interessa o cartão que se utiliza na fase de reembolso que deve estar registado no IVAucher. 

    Editado por 00ba
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    • JRJordao changed the title to IVAucher / AUTOvoucher

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