Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • HERANÇAS


    carla1970

    Recommended Posts

    Olá

    O meu pai casou pela segunda vez, mas ja tinha dois filhos eu a mais velha e o meu irmão, do segundo casamentos há outro filho. A minha madrasta morreu em janeiro de 2021 o meu pai morreu em Abril de 2021, eles tinham uma casa em Setúbal e uma quinta também em Setúbal, pelo que fiquei a saber é que a minha madrasta fez uma doação em vida da quinta ao seu filho (a quinta  foi comprada pelo meu pai e que estava em seu nome) posso eu e o meu irmão ficar sem nada? 

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se foi um segundo casamento então o regime era de separação de bens. Se a quinta foi comprada pelo seu pai e estava em nome dele, a madrasta não poderia ter feito doação em vida da quinta. Ainda para mais, tendo ela falecido primeiro que o vosso pai, os bens dela teriam se der divididos entre dois herdeiros, o filho dela e o marido, e vocês como filhos do mesmo pai têm direito à herança dos bens dele, concorrendo com o filho do outro casamento. Logo há aí muitas irregularidades e é melhor pedir aconselhamento jurídico o mais depressa possível.

    • Gosto 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá

    Pode o irmão mais novo solicitar a declaração de herdeiros?

    Sendo eu a mais velha, não terei que ser eu a ser a cabeça de casal?

    já tenho agendado uma consulta com uma advogado, mas queria saber a sua opinião.

    Um bem aja

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...
    Visitante Daniel Campos

    Bom dia,

    Estou casado em comunhão de adquiridos e sem filhos. Eu e a minha esposa gostaríamos de fazer testamento garantindo-nos como único herdeiro um do outro.

    1. É possível, sendo que os nossos ascendentes (pais de ambos) são vivos?

    2. Em caso de falecimento dos nossos pais e na inexistência de filhos (sem herdeiros ascendentes e descendentes), os irmãos concorrem com o conjugue sobrevivo? Ou toda a herança remete imediatamente para o conjugue sobrevivo?

    Obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    1. Não tem validade enquanto os pais forem vivos, já que só podem doar em testamento a quota disponível. Os pais serão sempre herdeiros enquanto forem vivos e não houver netos.

    2. Irmãos não concorrem com o cônjuge. Logo nem é preciso testamento se a preocupação é apenas essa.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá,

    Pedia ajuda para solucionar uma questão.

    Eu e o meu companheiro vamos casar em Janeiro de 2022 em comunhão de bens adquiridos. No entanto, iniciamos construção de vivenda agora, efetuamos crédito habitação em nome dos 2 e prevê-se que esteja pronta a habitar em Setembro/Outubro de 2022.

    Assim sendo, a casa considera-se um bem adquirido antes ou depois do casamento?

    Obrigada!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Citação

    Comunhão de adquiridos
    Fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges e os bens adquiridos a título oneroso na constância do matrimónio, que não sejam excetuados por lei.
    São considerados bens próprios de cada um dos cônjuges os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento, os que vier a receber a título gratuito (doação ou sucessão) e os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior ao casamento.

    O terreno e tudo o mais que for pago antes da data do casamento fica fora da comunhão, pertencendo exclusivamente ao(s) titular(es) dos contratos/faturas.

    Se o terreno estiver ao nome dos dois e todas as despesas de construção e burocráticas forem divididas por igual (ou seja, cada um tiver o mesmo montante em faturas), a casa deverá na prática pertencer a ambos em partes iguais.

    Citação

    Outros regimes que os nubentes convencionem
    A lei permite aos nubentes que escolham um regime diferente, estipulando o que entenderem, dentro dos limites da lei, podendo combinar características dos regimes tipo acima descritos.

    Parece também ser possível casar com um regime "à medida". Ou seja, deverão poder casar com comunhão de adquiridos + comunhão específica da casa. Deve no entanto envolver mais burocracia e custos.

    Fonte: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/regime-de-bens-para-o/

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...