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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Pensão alimentos


    Visitante Fernando

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    Visitante Fernando

    Olá bom dia minha situação é a seguinte, sou separado e a minha filha está á guarda da mãe, tenho um acordo no tribunal com pensão de alimentos fixa mais a obrigação de pagar metade das despesas escolares e de saúde dela( isto á parte da pensão), o valor da pensão, já sei onde colocar no IRS no anexo H, e como faço com as despesas de saúde e escolar que pago á parte?

    Obrigado pela atenção e um bom dia

     

     

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    1. Pensão de alimentos anula restantes deduções

    A existência ou não do pagamento de uma pensão de alimentos vai determinar como será feito o IRS de filhos de pais separados. As regras permitem deduzir à coleta 20% do valor pago em pensões de alimentos, sem limite de valor.

    O progenitor que paga a pensão pode deduzi-la em sede de IRS mas não poderá beneficiar das restantes deduções. Isto aplica-se apenas a casos de guarda não partilhada.

    Fonte: https://www.e-konomista.pt/irs-filhos-de-pais-separados/

    Citação

    É possível o progenitor optar, em vez da pensão, por deduzir todas as despesas que tem. No entanto nunca poderá acumular essas despesas e a dedução com a pensão de alimentos.

    Fonte: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/irs-para-pais-separados-o-que-deve-saber-antes-de-entregar-a-declaracao/

    Editado por JRJordao
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    Visitante Fernando
    há 12 horas, JRJordao disse:
    há 12 horas, JRJordao disse:

    Obrigado pela ajuda mas mesmo assim estou com dúvidas, visto que eu ao pagar para além da pensão fixa, 50% de despesas médicas e escolares essas despesas não deveriam ser tributadas metade por mim e metade pela mãe? Porque sendo assim eu pago a pensão e ainda 50% de outras, a mãe irá tributar os 100% quando na realidade só pagou 50% e estará a beneficiar da tributação total que na realidade não pagou, se eu tributar 50% e ela outros 50% assim seria justo e no final as contas batem certo, eu tenho a prova e os recibos de todas as despesas que pago por metade, eu pensava que só se aplicava esses termos em caso de só ter no acordo paternal a pensão obrigatória, mais eu tenho isso mais metade das despesas escolares e saúde, como é possível a mãe poder tributar o total de um valor que não pagou e para além disso ainda receber a pensão fixa mensal, isso não devia estar correto eu assim não benefício em nada dos valores acrescidos quando pago metade, a saúde e educação no meu caso não entra na pensão de alimentos, acordado assim em tribunal

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    Visitante Fernando
    há 12 horas, JRJordao disse:

    eu já pesquisei e não encontro ninguém com a mesma situação onde a educação e a saúde seja paga á parte da pensão, eu entendo isso para quem só paga a pensão, claro que a educação e saúde já engloba na pensão, mas eu não tenho o acordo paternal assim tenho em separado

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    Visitante Fernando
    há 12 horas, JRJordao disse:

    Eu entendo que a pensão de alimentos engloba, alimentos, saúde, educação, vestuário etc...mas no meu caso estando escrito que tenho de pagar para além da pensão metade das despesas de saúde e educação, na pensão não pode estar incluído a saúde e educação visto que pago á parte, eu entendo que caso apenas pagasse pensão fixa que caso eu quisesse ajudar a mãe e lhe ajudasse a pagar outras despesas é óbvio que não as podia incluir na tributação visto que não está no acordo, mas no meu caso está escrito isso não é por querer ou não querer, eu tenho mesmo que pagar essa metade sempre, eu entendo que a minha pensão fixa seja só alimentação e vestuário, saúde e educação sou obrigado a pagar metade sempre senão entro em incomprimento no acordo paternal, por isso estou confuso 😕 

    Obrigado pela ajuda

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    Tenho uma amiga na sua situação e ela entregava tudo a um contabilista. Pois como ela trabalha por turnos ficaram com guarda partilhada a 50% nas despesas e ela é que pagava a pensão de alimentos ao ex-marido. Também lhe dava sempre dores de cabeça pois normalmente é sempre o homem que paga a pensão, era sempre chamada para justificar o irs. Também para fazer o irs normalmente levam á volta de 20 euros. mas depende do contabilista. Acho que no seu caso deve falar com um, nem que seja para esclarecer as suas duvidas. 

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    Lá porque é obrigado legalmente a pagar parte dessas despesas, isso não garante que as possa deduzir no IRS. Há o justo e o legal, que infelizmente nem sempre coincidem.

    Segundo (a minha interpretação de) a legislação, só pode declarar pensões de alimentos quando não declara despesas.

     https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs83a.aspx 

    Pode sempre esclarecer as suas dúvidas pelo e-balcão (por escrito) ou pelo 217 206 707 das finanças.

    Editado por JRJordao
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    Visitante memyselfandI

    Bom dia,

    O que eu e o progenitor da minha filha fazemos há cerca de 18 anos é: eu declaro a pensão e todas as restantes comparticipações dele no anexo A (rendimentos) e ele declara no H esses mesmos valores. Tudo isto de acordo com as instruções do serviço de finanças. Convém sempre é que comparem os valores recebidos/pagos entre os dois para não haver divergências nos declarados.

     

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    Visitante Em situação idêntica
    A 07/04/2021 às 11:20, Visitante Fernando disse:

    Olá bom dia minha situação é a seguinte, sou separado e a minha filha está á guarda da mãe, tenho um acordo no tribunal com pensão de alimentos fixa mais a obrigação de pagar metade das despesas escolares e de saúde dela( isto á parte da pensão), o valor da pensão, já sei onde colocar no IRS no anexo H, e como faço com as despesas de saúde e escolar que pago á parte?

    Obrigado pela atenção e um bom dia

     

     

    Boa tarde.

    Eu validei com as Finanças a solução sugerida no ponto 19 do artigo cujo link lhe envio mais abaixo (e veja também o parecer da ordem dos contabilistas certificados, sugere a mesma solução):

    - entrego ao meu ex-marido um quadro com o total de todas as despesas (saúde, escolares, extracurriculares, etc.) + os 100€ mensais estipulados no acordo como pensão de alimentos, que ele comparticipou ao longo do ano;

    - tenho as faturas todas guardadas para o caso de me chamarem ou a ele;

    - eu declaro o valor total como receita (Anexo A - 4A - NIF do meu ex-marido / código dos rendimentos: 405 (pensão de alimentos) / Titular - D1 / Rendimentos - valor total de tudo o que pagou para a filha);

    - ele declara exatamente o mesmo valor total no Anexo H - 6A (NIF da filha). 

    Espero ter ajudado.

    https://observador.pt/explicadores/tudo-deve-saber-declaracao-irs-parte-i/ (Caso concreto. Pais divorciados, em que um paga pensão de alimentos e contribui, também, para despesas de educação e saúde (além da pensão mensal).

    https://www.occ.pt/pt/noticias/parecer-tecnico-irs-pensao-de-alimentos/

     

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    • 4 weeks later...
    Visitante Catia

    Boa tarde,

    Gostaria da vossa ajuda, vivia em união de facto e o ano passado separei-me, fizemos um acordo de regulação parental em que o meu ex-companheiro ficou com a obrigação de pagamento de pensão de alimentos. No entanto, nem todos os meses cumpriu com esse dever. Só pagou uma parte. No entanto, já este ano foi obrigado a pagar o valor em atraso. A minha dúvida é, devo declarar em Irs só o valor pago o ano passado, certo?

     

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