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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mudança de morada em duas habitações alugadas


    Visitante Miguel

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    Boa tarde,

    Tenho um contrato de arrendamento desde de 2015 ao qual vivia com o meu pai. Tinha a minha morada fiscal nessa mesma morada. 

    Entretanto à coisa de dois anos mudei para casa da minha namorada mas só este ano mudei a minha morada fiscal para a morada da minha namorada.

    Ainda mantenho o contrato de arrendamento inicial mas neste momento encontro me a morar noutra morada onde já tenho a morada fiscal. Que implicações isto poderá trazer no IRS deste ano?

    Cumprimentos

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    A partir do momento em que a residência fiscal não coincide com a do contrato de arrendamento, deixa de poder deduzir as (novas) rendas.

    No IRS de 2020 (a entregar agora) a morada fiscal ainda é a do arrendamento de 2015 e portanto pode deduzir as rendas da totalidade do ano.

    No IRS de 2021 (a entregar em 2022), só poderá deduzir as rendas do arrendamento de 2015 relativas aos meses até à mudança de morada.

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