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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsídio de desemprego


    Visitante VanessaAlexandra

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    Visitante VanessaAlexandra

    Bom dia a todos,

    A minha dúvida é a seguinte: no caso de me despedir, os meses em que descontei contam para um futuro pedido de subsídio de desemprego ? 

    Por exemplo, trabalhei 7 meses na empresa X e descontei esses meses. Despedi-me e fui contratada pela empresa Y que me fez um contrato por 6 meses e despedi-me. Tenho direito ao subsídio de desemprego ? 

    Obrigada desde já a quem souber responder. 

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    Visitante Anónimo de merda
    há 4 horas, Visitante VanessaAlexandra disse:

    Bom dia a todos,

    A minha dúvida é a seguinte: no caso de me despedir, os meses em que descontei contam para um futuro pedido de subsídio de desemprego ? 

    Por exemplo, trabalhei 7 meses na empresa X e descontei esses meses. Despedi-me e fui contratada pela empresa Y que me fez um contrato por 6 meses e despedi-me. Tenho direito ao subsídio de desemprego ? 

    Obrigada desde já a quem souber responder. 

    Não tem direito a subsídio de desemprego se se despedir, como já devia saber. 

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    há 4 horas, Visitante VanessaAlexandra disse:

    Bom dia a todos,

    A minha dúvida é a seguinte: no caso de me despedir, os meses em que descontei contam para um futuro pedido de subsídio de desemprego ? 

    Por exemplo, trabalhei 7 meses na empresa X e descontei esses meses. Despedi-me e fui contratada pela empresa Y que me fez um contrato por 6 meses e despedi-me. Tenho direito ao subsídio de desemprego ? 

    Obrigada desde já a quem souber responder. 

    Não. No exemplo que deu não tem direito.
    Se assim fosse andava sempre toda a gente a saltitar de emprego e a despedir-se para ficar na mama do estado uns mesinhos não lhe parece?

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    há 2 horas, Visitante Vanessa Alexandra disse:

    A minha dúvida era se o subsídio é atribuído no caso da empresa me despedir, isto depois de ter estado numa empresa em que me despedi. Ou seja, empresa X despedi me e depois a empresa Y despede-me. É essa a minha questão. 

    Ah essa é outra história, não foi isso que escreveu inicialmente. 
    Nesse caso sim, se for despedida conta sempre os meses de desconto desde que tenha 360 dias de trabalho e registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego. Ou seja nos últimos 2 anos tem de ter trabalhado 360 dias independentemente se se despediu 10 vezes, o que interessa é a data de desemprego involuntário, que é a data em que é despedida por terceiros. 

    Seguindo o seu exemplo:
    7 meses empresa X - Despediu-se -> Não tem direito a subsidio de desemprego
    6 meses empresa Y - Foi despedida -> Tem direito a subsidio de desemprego se estes 6 meses + os 7 anteriores ocorreram nos últimos 24 meses.

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    • 4 months later...
    Visitante António Fonseca

    Boa tarde, tenho uma dúvida gostava se alguém me poder ajudar. 

    Há uma medida que estende por mais 6 meses os subsídios de desemprego que acabam em 2021. 

    Pensava eu que acrescentava 6 meses a data do fim das prestações do subsidio de desemprego. 

    Hoje na segurança social foi me dito que estende por 6 meses mas acaba em no fim do ano, ou seja quem acabar o subsídio de desemprego a por ex. 24/12/2021 que é o meu caso, tenho prorrogação do subsidio por 7 dias que é até ao fim do ano 2021.

    Esta informação está correcta? 

    Cumprimentos 

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    há 11 horas, Visitante António Fonseca disse:

    Boa tarde, tenho uma dúvida gostava se alguém me poder ajudar. 

    Há uma medida que estende por mais 6 meses os subsídios de desemprego que acabam em 2021. 

    Pensava eu que acrescentava 6 meses a data do fim das prestações do subsidio de desemprego. 

    Hoje na segurança social foi me dito que estende por 6 meses mas acaba em no fim do ano, ou seja quem acabar o subsídio de desemprego a por ex. 24/12/2021 que é o meu caso, tenho prorrogação do subsidio por 7 dias que é até ao fim do ano 2021.

    Esta informação está correcta? 

    Cumprimentos 

    Artigo 154.º

    Prorrogação do período de concessão do subsídio de desemprego

    Os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados por seis meses.

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    • 2 years later...

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