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  • Direito a subsidio de turno


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    Eu tenho 50 anos, trabalho desde 2014 para o serviço público na Categoria de Assistente Técnico, com Rel. Jurídica de Emprego: Contrato de trabalho por tempo indeterminado (ao abrigo do Código do Trabalho) na Modalidade de Horário Jornada Contínua (equip. FP), o meu horário é das 15h30 às 22h00 todos os dias de segunda a sexta.
    A minha questão é: Uma vez que exerço trabalho que contempla o periodo 20h00 às 22h00 se tenho direito ao subsídio de turno uma vez que pelo menos um dos turnos coincide total ou parcialmente com o período de trabalho considerado noturno?
     

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    A 26/11/2020 às 17:58, antaug disse:

    Eu tenho 50 anos, trabalho desde 2014 para o serviço público na Categoria de Assistente Técnico, com Rel. Jurídica de Emprego: Contrato de trabalho por tempo indeterminado (ao abrigo do Código do Trabalho) na Modalidade de Horário Jornada Contínua (equip. FP), o meu horário é das 15h30 às 22h00 todos os dias de segunda a sexta.
    A minha questão é: Uma vez que exerço trabalho que contempla o periodo 20h00 às 22h00 se tenho direito ao subsídio de turno uma vez que pelo menos um dos turnos coincide total ou parcialmente com o período de trabalho considerado noturno?
     

    O trabalho noturno começa às 22h00, por outro lado turnos, significa rotatividade de horários diários ou semanais, etc

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