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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declaração de IRS part-time + agregado familiar


    diogofcr

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    Bom dia!

    Tenho umas dúvidas que gostaria de ver esclarecidas:

    Tenho 20 anos, sou estudante de um curso não universitário. Vou começar a trabalhar em part-time e a receber menos que o salário mínimo.

    A minha dúvida é, se terei de fazer declaração de rendimentos como individual ou se ainda posso continuar a fazer parte do agregado familiar e assim as minhas despesas entram na declaração de IRS da minha mãe?

    Haveria alguma diferença caso fosse eu a fazer a declaração de IRS? Compensaria em termos monetários?

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    • 3 weeks later...
    A 15/09/2020 às 10:12, diogofcr disse:

    Bom dia!

    Tenho umas dúvidas que gostaria de ver esclarecidas:

    Tenho 20 anos, sou estudante de um curso não universitário. Vou começar a trabalhar em part-time e a receber menos que o salário mínimo.

    A minha dúvida é, se terei de fazer declaração de rendimentos como individual ou se ainda posso continuar a fazer parte do agregado familiar e assim as minhas despesas entram na declaração de IRS da minha mãe?

    Haveria alguma diferença caso fosse eu a fazer a declaração de IRS? Compensaria em termos monetários?

    Até aos 25 anos (inclusivé) e enquanto não receberes anualmente mais de 14 salários mínimos, és considerado dependente na declaração dos pais.

    Não sei se poderias entregar em separado, mas não deveria compensar. Se vais receber menos que o ordenado mínimo em trabalho por conta de outrem, não farás qualquer retenção ou seja, não irás pagar imposto ao longo do ano que te pudesse depois ser devolvido na entrega de IRS (quem não desconta, não recebe). Continuando como dependente na declaração dos pais, os teus rendimentos irão "prejudicar" um pouco o resultado, mas continuas a dar direito a uma dedução fixa de 600€, bem como das tuas despesas de educação, saúde, etc.

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    Chamo também a tua atenção para esta novidade de 2020

    Citação

    Exclusão de tributação – Estudantes

    É criada uma exclusão de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS (i.e. € 2.194,05, para 2020) para os rendimentos da Categoria A provenientes de contrato de trabalho e para os rendimentos de Categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, obtidos por estudante considerado dependente, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou equivalente.

    Para este efeito, os sujeitos passivos devem submeter através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o rendimento respeita, documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.

    Fonte: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/orcamentoestado/irs-e-seguranca-social.html

    Se bem percebi, parte dos teus rendimentos não será considerada para efeitos de IRS. O que significa que o impacto na declaração dos teus pais será menor. Terás apenas que submeter através do portal das finanças o comprovativo indicado.

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    • 1 year later...
    Visitante Jéss C

    Olá, sou uma estudante de um curso não universitário também, estou de momento a fazer um part time no qual o meu vencimento bruto é muito mais baixo do que o ordenado mínimo, não tenho quais quer despesas para já, o que tenho de pagar é a minha metade da carta de condução e o curso, terei que pagar IRS? Se sim, é bastante? Não me sei informar acerca disso.

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