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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsídios pagos na cessação de contrato


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    Olá!

    Trabalho há cerca de 3 anos numa empresa e neste momento estou no 2o ano com um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de um ano, renováveis em Fevereiro. Pretendo apresentar a carta de demissão na próxima semana, e sendo necessário um aviso prévio de 30 dias, sairei a meio do mês de Agosto. A minha entidade patronal indicou que me ia pagar o subsidio de férias no final de Julho. Contudo, quando me deram essa indicação ainda não tinham conhecimento da minha decisão de sair. A minha questão é: até ao momento, não gozei nenhum dia de férias, portanto tenho 22 dias úteis para gozar, certo? Gostava de saber se ao comunicar a decisão de sair terei na mesma direito a receber o subsidio de férias por inteiro ou apenas os proporcionais aos meses que trabalhei este ano?  E quanto ao subsidio de Natal? Quanto ao aviso prévio, poderei trabalhar e receber o pagamento das férias não gozadas ou sair de imediato e utilizar os dias de férias para o aviso. Qual o valor pelas férias não gozadas? 

    Preciso de ajuda! Muito obrigada! 

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    há 15 horas, Nfilipa disse:

    Olá!

    Trabalho há cerca de 3 anos numa empresa e neste momento estou no 2o ano com um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de um ano, renováveis em Fevereiro. Pretendo apresentar a carta de demissão na próxima semana, e sendo necessário um aviso prévio de 30 dias, sairei a meio do mês de Agosto. A minha entidade patronal indicou que me ia pagar o subsidio de férias no final de Julho. Contudo, quando me deram essa indicação ainda não tinham conhecimento da minha decisão de sair. A minha questão é: até ao momento, não gozei nenhum dia de férias, portanto tenho 22 dias úteis para gozar, certo? Gostava de saber se ao comunicar a decisão de sair terei na mesma direito a receber o subsidio de férias por inteiro ou apenas os proporcionais aos meses que trabalhei este ano?  E quanto ao subsidio de Natal? Quanto ao aviso prévio, poderei trabalhar e receber o pagamento das férias não gozadas ou sair de imediato e utilizar os dias de férias para o aviso. Qual o valor pelas férias não gozadas? 

    Preciso de ajuda! Muito obrigada! 

    Questões para colocar à ACT, ou para procurar no google, que artigos sobre isto não faltarão.

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