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    Visitante Moreira

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    Visitante Moreira

    Boa tarde, verifico que o cálculo da taxa do imposto segue sempre um valor que enquadra nos intervalos publicados no Art68º da Lei nº2/2020, mas na mesma diz que o cálculo do rendimento coletável deve ser dividido em duas partes quando é superior  a 7112€. Por que é que no cálculo do portal das finanças calculam apenas numa parte? O que vai sempre de encontro à taxa maior

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    3 hours ago, Guest Moreira said:

    Boa tarde, verifico que o cálculo da taxa do imposto segue sempre um valor que enquadra nos intervalos publicados no Art68º da Lei nº2/2020, mas na mesma diz que o cálculo do rendimento coletável deve ser dividido em duas partes quando é superior  a 7112€. Por que é que no cálculo do portal das finanças calculam apenas numa parte? O que vai sempre de encontro à taxa maior

    O ajustamento é feito na rubrica "parcela a abater" que pode encontrar na nota de liquidação. Este artigo explica bem o processo de cálculohttps://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/como-calcular-o-irs/

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    Visitante Rui Robles

    Boa tarde,

    podem ajudar-me a esclarecer a seguinte dúvida?

    O meu pai pediu a pensão de velhice pela Segurança Social e já lhe foi aprovado o valor que vai receber. Os rendimentos irão estar sujeitos à taxa de 15,9% de acordo com  a tabela de retenção no IRS "Casado 2 titulares" para o ano de 2020. A minha mãe trabalha a part-time e o rendimento que aufere permite-lhe ter a isenção da aplicação da taxa de IRS nos rendimentos. 

    Com isto, a minha dúvida é se está correto que se aplique a taxa de IRS ao meu pai de acordo com a tabela "Casado 2 titulares" e não a da tabela "Casado 1 titular" visto que esta última teria uma taxa de 11,5%?

     

    Cumprimentos

    Rui Robles   

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    • 2 weeks later...
    Visitante Ajdriver

    Boa tarde

    PRECISO DE AJUDA!!!

    Durante todo o ano de 2019, face ao meu salário (minimo nacional) + trabalho extraordinário, casado e único titular, estive isento de decontar mensalmente para efeitos de IRS.

    Tive relativamente a esse ano de 2019, um rendimento global de € 13.025,80 - Deduções especificas € 4.104,00 = e o Rendimento total para apuramento da taxa, foi de € 8.921,80.

     

    Ontem recebi a "Nota de liquidação" com o valor apurado A PAGAR de € 515,43!?!?!? Como é que isto é possível? Se estava mensalmente isento de taxa de irs, casado e único titular?

     

    Grato pela Vossa atenção.

     

     

     

     

     

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    A 05/06/2020 às 15:01, Visitante Rui Robles disse:

    Boa tarde,

    podem ajudar-me a esclarecer a seguinte dúvida?

    O meu pai pediu a pensão de velhice pela Segurança Social e já lhe foi aprovado o valor que vai receber. Os rendimentos irão estar sujeitos à taxa de 15,9% de acordo com  a tabela de retenção no IRS "Casado 2 titulares" para o ano de 2020. A minha mãe trabalha a part-time e o rendimento que aufere permite-lhe ter a isenção da aplicação da taxa de IRS nos rendimentos. 

    Com isto, a minha dúvida é se está correto que se aplique a taxa de IRS ao meu pai de acordo com a tabela "Casado 2 titulares" e não a da tabela "Casado 1 titular" visto que esta última teria uma taxa de 11,5%?

     

    Cumprimentos

    Rui Robles   

    A taxa de casado 1 titular é só para quando um membro do casal não tem qualquer rendimento sujeito a englobamento. Se a sua mãe recebe ordenado, então está correto ser casado 2 titulares.

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    há 22 horas, Visitante Ajdriver disse:

    Boa tarde

    PRECISO DE AJUDA!!!

    Durante todo o ano de 2019, face ao meu salário (minimo nacional) + trabalho extraordinário, casado e único titular, estive isento de decontar mensalmente para efeitos de IRS.

    Tive relativamente a esse ano de 2019, um rendimento global de € 13.025,80 - Deduções especificas € 4.104,00 = e o Rendimento total para apuramento da taxa, foi de € 8.921,80.

     

    Ontem recebi a "Nota de liquidação" com o valor apurado A PAGAR de € 515,43!?!?!? Como é que isto é possível? Se estava mensalmente isento de taxa de irs, casado e único titular?

     

    Grato pela Vossa atenção.

     

    E você é mesmo casado único titular? Se calhar não é...O seu cônjuge recebe algum rendimento?
    Coloque aqui a demonstração de liquidação.

    Se está a entregar a declaração sozinho, nunca descontou e obteve 13000€ de rendimento parece-me completamente normal ter de pagar.

    Nota: Estar isento mensalmente de taxa de IRS não quer dizer que não tenha de fazer os respectivos ajustes no final do ano!! Depende sempre dos seus rendimentos.

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