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  • Herança indivisa e pagamento de IMI


    Visitante Fmargarida

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    Visitante Fmargarida

    Bom dia,

    Desde já, grata pela disponibilidade.

    Muito resumidamente, o meu pai é cabeça de casal de uma herança que ainda não foi devidamente partilhada por falta de entendimento, da parte dos herdeiros.

    Desde o inicio que tem, na qualidade de cabeça de casal, pago os devidos impostos inerentes, nomeadamente IMI e, já lá vão vários anos. 

    Foi solicitado, verbalmente, apoio no pagamento dos referidos impostos, no entanto recusam-se alegando que é o meu pai que tem obrigatoriedade de pagar sob pena de, caso não o faça poder vir a ser penhorado os seus bens, ou seja património alheio ao da herança.  A minha questão é: em caso de incumprimento, o bem penhorado não é aquele a que respeita o respectivo imposto?

    Para além disso em virtude do incumprimento só o meu pai é que teria consequências?

    Não existe uma forma de o meu pai exigir, legalmente o pagamento dos impostos por parte dos restantes herdeiros?

    Cumprimentos.

     

     

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    há 10 horas, Visitante Fmargarida disse:

    Bom dia,

    Desde já, grata pela disponibilidade.

    Muito resumidamente, o meu pai é cabeça de casal de uma herança que ainda não foi devidamente partilhada por falta de entendimento, da parte dos herdeiros.

    Desde o inicio que tem, na qualidade de cabeça de casal, pago os devidos impostos inerentes, nomeadamente IMI e, já lá vão vários anos. 

    Foi solicitado, verbalmente, apoio no pagamento dos referidos impostos, no entanto recusam-se alegando que é o meu pai que tem obrigatoriedade de pagar sob pena de, caso não o faça poder vir a ser penhorado os seus bens, ou seja património alheio ao da herança.  A minha questão é: em caso de incumprimento, o bem penhorado não é aquele a que respeita o respectivo imposto?

    Para além disso em virtude do incumprimento só o meu pai é que teria consequências?

    Não existe uma forma de o meu pai exigir, legalmente o pagamento dos impostos por parte dos restantes herdeiros?

    Cumprimentos.

     

     

    Efectivamente, o bem penhorado é aquele sobre cai o respectivo imposto. Os custos relativos a manter a herança são tirados à própria herança, e se o cabeça de casal está a adiantar dinheiro seu para pagar esses custos, tem o direito de ser ressarcido pelos outros herdeiros quando fizerem a partilha da herança.

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