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  • Erro - NIF DEPENDENTE(S) EXISTEM NOUTRA DR DIFERENTE DA DR DOCONJUGE(E78


    fatinha1976

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    Caros 
    Em Outubro de 2019 eu e a minha companheira (unidos de facto) separamo-nos de comum acordo, temos dois filhos que ficaram a viver com ela.
    No princípio deste ano a minha ex companheira alterou o agregado familiar no portal da AT passando a constar somente ela e as crianças. Eu, por total desconhecimento de procedimentos, nada fiz no portal das finanças quanto a esse facto pois desconhecia, confesso, que também teria que alterar. Não estou certo mas julgo que também teria que ser comunicada a partilha de despesas dos dependentes, pois apesar das crianças viverem com a mãe eu continuo a entregar mensalmente uma quantia que ambos concordámos.
    Nesta altura a minha ex companheira já submeteu a sua declaração de IRS e foi validada.
    Eu tento submeter mas dá o seguinte erro: "NIF DEPENDENTE(S) EXISTEM NOUTRA DR DIFERENTE DA DR DOCONJUGE(E78)"
    Pelo aquilo que entendo não posso incluir os meus dois filhos na minha declaração porque a minha ex companheira já o fez. No entanto como contribuo mensalmente para as despesas dos meus dois filhos parece-me justo que também constem da minha declaração.
    A minha dúvida e para a qual peço a v/ melhor ajuda é no sentido de me elucidarem como procedo para que consiga declarar que tenho dois filhos. Se não declarar que tenho dois filhos, pela simulação que efectuei tenho que devolver dinheiro à AT.
    Agradeço desde já a vossa melhor atenção para a minha dúvida.
    Muito obrigado, com os melhores cumprimentos
     

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    Visitante Estevew
    há 29 minutos, fatinha1976 disse:

    Caros 
    Em Outubro de 2019 eu e a minha companheira (unidos de facto) separamo-nos de comum acordo, temos dois filhos que ficaram a viver com ela.
    No princípio deste ano a minha ex companheira alterou o agregado familiar no portal da AT passando a constar somente ela e as crianças. Eu, por total desconhecimento de procedimentos, nada fiz no portal das finanças quanto a esse facto pois desconhecia, confesso, que também teria que alterar. Não estou certo mas julgo que também teria que ser comunicada a partilha de despesas dos dependentes, pois apesar das crianças viverem com a mãe eu continuo a entregar mensalmente uma quantia que ambos concordámos.
    Nesta altura a minha ex companheira já submeteu a sua declaração de IRS e foi validada.
    Eu tento submeter mas dá o seguinte erro: "NIF DEPENDENTE(S) EXISTEM NOUTRA DR DIFERENTE DA DR DOCONJUGE(E78)"
    Pelo aquilo que entendo não posso incluir os meus dois filhos na minha declaração porque a minha ex companheira já o fez. No entanto como contribuo mensalmente para as despesas dos meus dois filhos parece-me justo que também constem da minha declaração.
    A minha dúvida e para a qual peço a v/ melhor ajuda é no sentido de me elucidarem como procedo para que consiga declarar que tenho dois filhos. Se não declarar que tenho dois filhos, pela simulação que efectuei tenho que devolver dinheiro à AT.
    Agradeço desde já a vossa melhor atenção para a minha dúvida.
    Muito obrigado, com os melhores cumprimentos
     

    Se ficaram a viver com ela acho que não os pode incluir. Só o poderia fazer caso tivessem residência alternada. Pode incluir as despesas com eles em pensões de alimentos. 

    Mas dado não ter atualizado o agregado e ser uma separação de união de facto sem o tribunal envolvido, aconselho perguntar ao e-balcao no site da AT.

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