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  • FORMAS DE POUPAR

  • uniao de facto e irs


    maria29

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    boa tarde,

    espero que me possam esclarecer estas dúvidas:

    vivio já há 5 anos com o meu namorado, a casa é dele. sempre mantive a morada fiscal e no bi na morada dos meus pais, ou seja sempre apresentei o irs como sendo solteira e a residir com os meus pais. o nosso filho vai entrar para a escola no prox. ano e vou ter que apresentar decl. de irs.

    se entregar a minha declaração do ano 2009 com o estado civil "união de facto", tenho que indicar o nome dele no sujeito passivo e declarar os nossos rendimentos em comum?

    ou posso declarar só os meus rendimentos com o estado civil "união de facto".

    Eletem alg dívidas com as finanças e eu não sei se ao declarar os rendimentos juntos, posso ser prejudicada.

    podemos apresentar os irs em separado, mas os dois com o estado civil de união de facto?

    obrigada a quem souber me informar!!

    maria

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    Do ponto de vista fiscal vocês não estão em união de facto, uma vez que ainda moras em casa dos teus pais.

    Só depois de mudares a tua morada para casa dele e de terem passado mais de dois anos é que podes começar a pensar em entregar declaração em conjunto ou em separado. Até lá é sempre em separado e como solteiros.

    Quanto a compensar mais entregar em conjunto ou separado, é uma questão de simular os dois cenários na altura de submeter a declaração e ver qual é o mais vantajoso - isso hoje em dia é relativamente fácil de fazer...

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    quer dizer que posso alterar a minha morada fiscal para a mesma morada que a dele, que é de facto, a minha, mas na declaração, enquanto não passarem 2 anos, continuo a selecionar solteira, é isso ?

    Exacto. Por exemplo, se mudares a morada ainda este ano, só se considera que estão em União de Facto a partir de 2011 e, portanto, só na Declaração que meteres em 2012 é que podem começar a usar União de Facto e meter a declaração em conjunto (se quiserem, claro... senão podem continuar a meter declarações separadas como solteiros, ou mesmo nuns anos usar União de Facto e noutros meter como solteiros - todos os anos a partir daí têm opção de escolha).

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    ok, muito obrigada!!

    já agora, como já mencionei, ele tem dívidas às finanças relacionadas c/ pagamento de IVA pq já foi trabalhador por conta própria. No caso de haver penhoras, tem que ser bens no nome dele , certo?

    o que queria saber é, se daqui a 2 anos, passamos realmente a apresentar a declaração juntos, é possível que eu tenha problemas com as finanças por dívidas que são dele e com as quais não tenho nada a ver? por exemplo posso se penalizada nalgum beneficio fiscal? ou podem penhorar bens que sao meus como se fossemos um casal "casado"?

    Não sei conseguiu perceber a situação! ...

    Se souber responder agradeço, e bem haja ao pedropais.com! tenho a certeza que é de uma grande ajuda para muitas pessoas.

    maria.

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    No caso de haver penhoras, tem que ser bens no nome dele , certo?

    o que queria saber é, se daqui a 2 anos, passamos realmente a apresentar a declaração juntos, é possível que eu tenha problemas com as finanças por dívidas que são dele e com as quais não tenho nada a ver? por exemplo posso se penalizada nalgum beneficio fiscal? ou podem penhorar bens que sao meus como se fossemos um casal "casado"?

    O ter que responder perante dívidas do outro (ou alguém que responda pelas nossas, já agora) é um "privilégio" dos casados ;) Na União de Facto, cada um continua a ser dono do seu nariz.

    Agora, se houver lugar a perda do direito dos benefícios fiscais, e a declaração for metida em comum, acho que isso vai afectar os dois (mas não tenho certeza, é melhor confirmar nas Finanças). Mas nesse caso, é uma questão de voltar a declarar em separado, enquanto durar o "castigo", de forma a que só seja afectada a declaração dele.

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    • 4 weeks later...

    Tenho uma dúvida, sou estrangeira e trabalho em Portugal há 1 ano. Sou casada no meu país, mas não em Portugal. Tenho a opção de fazer os IRS separadamente, como se fossemos solteiros? Acredito que para o próximo ano teremos um desconto muito maior quando forem somadas as duas rendas. No último ano fiz a decaração como casada. É possível mudar?

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    Tenho uma dúvida, sou estrangeira e trabalho em Portugal há 1 ano. Sou casada no meu país, mas não em Portugal. Tenho a opção de fazer os IRS separadamente, como se fossemos solteiros? Acredito que para o próximo ano teremos um desconto muito maior quando forem somadas as duas rendas. No último ano fiz a decaração como casada. É possível mudar?

    Quando dizes que não és casada em Portugal quer dizer que não te é reconhecido o casamento? É que na esmagadora maioria dos casos, os casamentos no estrangeiro são válidos em Portugal também e, nesse caso, têm que meter a declaração como casados. de fora ficam, acho eu, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo e com mais do que uma pessoa... e mesmo aí, o melhor é confirmar com as Finanças...

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