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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvidas IRS


    FACM

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    Boa tarde,

    Tenho duas dúvidas no preenchimento do IRS para os quais pedia a vossa ajuda se possível por favor.

    Tenho atividade como trabalhador dependente e independente, tendo preenchido por isso os anexos A, B, E, H e SS.

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    1) Em 2019, tive de fazer três pagamentos à Segurança Social no âmbito da minha atividade como independente - contribuições obrigatórias durante o primeiro semestre. No entanto, as únicas contribuições que estão a ser utilizadas para dedução são do meu trabalho enquanto dependente. É suposto que seja assim ou como posso fazer para as inserir? Já andei às voltas e não encontro.

    2) Não consigo entender o valor das minhas Deduções à Coleta. De acordo com a informação do Portal das Finanças, teria 250 em gerais e familiares, 365 em saúde, 251 em imóveis e 95 no IVA das faturas. Isto daria 962. Como o meu rendimento coletável é inferior a 80630, o meu limite de deduções à coleta seria cerca de 1100, ou seja o valor das deduções ficaria abaixo do limite. No entanto, o valor que me aparece é de 815 e não consigo alterar isto nem perceber como é que ele está a ser calculado

     

    Muito obrigado,

    FM

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    há 23 horas, FACM disse:

    1) Em 2019, tive de fazer três pagamentos à Segurança Social no âmbito da minha atividade como independente - contribuições obrigatórias durante o primeiro semestre. No entanto, as únicas contribuições que estão a ser utilizadas para dedução são do meu trabalho enquanto dependente. É suposto que seja assim ou como posso fazer para as inserir? Já andei às voltas e não encontro.

     

    Citação

    Quadro 7
    Coloque despesas suportadas no exercício de atividades empresariais e profissionais, ou seja, os encargos com a sua atividade profissional. Se pagou contribuições para a Segurança Social e teve rendimentos profissionais, por exemplo, deve inserir os valores pagos no campo 701 e preencher o quadro 7B com o NIF da Segurança Social (500 715 505).

    Fonte: https://www.e-konomista.pt/anexo-b-do-irs/

     

     

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    Boa tarde,

     

    Obrigado pela resposta. No entanto, eu não consigo preencher esse quadro pois não sou elegível para optar pela tributação dos rendimentos da categoria B de acordo com as regras da categoria A, uma vez que os serviços não foram prestados totalmente a uma entidade. Significa que não há forma de beneficiar destas deduções?

     

    Muito obrigado,

    FM

     

     

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