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  • FORMAS DE POUPAR

  • Substituição declaração irs 2018


    Fernando Bastos

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    Fernando Bastos

    Boa tarde,

    Sou novo neste fórum, e agradecia se pudessem, esclarecer uma duvida.

    Só soube agora que estava a colocar o irs de uma forma incorrecta, andem assim 5 anos...é possível fazer uma declaração de substituição de irs de anos anteriores?

    Obrigado. 

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    há 19 horas, Fernando Bastos disse:

    Boa tarde,

    Sou novo neste fórum, e agradecia se pudessem, esclarecer uma duvida.

    Só soube agora que estava a colocar o irs de uma forma incorrecta, andem assim 5 anos...é possível fazer uma declaração de substituição de irs de anos anteriores?

    Obrigado. 

    É sim mas tem de pagar não só a alteração como, caso haja diferença no reembolso de pagar (ou receber) essa diferença.
    O que é que colocou de uma forma incorreta? Tem a certeza que estava incorreto?

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    Fernando Bastos

    Boa tarde,

    Ao fazer o irs costumava fazer logo ao inicio, pela tributação conjunta dos rendimentos. e sempre me deu valores de reembolso muito baixos.

    Mas este ano, disseram-me para fazer uma simulação diferente, logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, mas no "rosto" no quadro 5 ai sim, colocar a opção pela tributação conjunta dos rendimentos.

    E os valores de reembolso são realmente muito diferentes..de 1600€ para quase 4000€...

    Daí eu ter perguntado neste forum, se era possível fazer uma declaração de substituição para o ano de 2018, é que a diferença da quase 2000€...

    Obrigado

     

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    há 45 minutos, Fernando Bastos disse:

    Boa tarde,

    Ao fazer o irs costumava fazer logo ao inicio, pela tributação conjunta dos rendimentos. e sempre me deu valores de reembolso muito baixos.

    Mas este ano, disseram-me para fazer uma simulação diferente, logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, mas no "rosto" no quadro 5 ai sim, colocar a opção pela tributação conjunta dos rendimentos.

    E os valores de reembolso são realmente muito diferentes..de 1600€ para quase 4000€...

    Daí eu ter perguntado neste forum, se era possível fazer uma declaração de substituição para o ano de 2018, é que a diferença da quase 2000€...

    Obrigado

     

    Pois claro porque dessa forma não está a comunicar os rendimentos da sua esposa, logo o reembolso aumenta. É como se a sua esposa não tivesse tido qualquer rendimento.
    Pode confirmar no Anexo A que a sua esposa não deve ter qualquer rendimento pre-preenchido.

    Cuidado, isso é fraude fiscal e pode levar uma coima de 22500 euros ou pena de prisão até 3 anos e é bem fácil de apanhar porque esses valores foram comunicados à AT pela respetiva empresa. Resubmeta uma declaração correta o mais rápido possível e avise o "chico-esperto" que lhe informou do  suposto "truque"!

    Editado por Wakka
    • Voto Positivo 1
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    Sim, há incorreção no procedimento, mas não deve ser assim tão grave. Então é assim:

    - deve simular a declaração em conjunto, logo no inicio colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos dos 2 titulares.

    Mas depois deve comparar com o somatório de:

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular A, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares A.

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular B, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares B.

    Se a soma dos reembolsos das 2 simulações em separado for melhor, entregar em separado, senão declarar em conjunto.

    Se já declarou apenas 1 titular, pode ainda declarar o segundo titular, ou pode substituir a primeira entregando outra em conjunto.

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    A 05/04/2020 às 15:28, Fernando Bastos disse:

    Só soube agora que estava a colocar o irs de uma forma incorrecta, andem assim 5 anos...é possível fazer uma declaração de substituição de irs de anos anteriores? 

    Pelas mensagens seguintes, parece-me que andou 5 anos a entregar da forma correta, e este ano é que estava a seguir um caminho errado...

    Cuidado com os conselhos dos amigos... Ao entregar o IRS é preciso saber o que se está a fazer.

    • Voto Positivo 1
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    há 10 minutos, niceboy disse:

    Sim, há incorreção no procedimento, mas não deve ser assim tão grave. Então é assim:

    - deve simular a declaração em conjunto, logo no inicio colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos dos 2 titulares.

    Mas depois deve comparar com o somatório de:

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular A, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares A.

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular B, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares B.

    Se a soma dos reembolsos das 2 simulações em separado for melhor, entregar em separado, senão declarar em conjunto.

    Se já declarou apenas 1 titular, pode ainda declarar o segundo titular, ou pode substituir a primeira entregando outra em conjunto.

    O problema é que o OP entregou em conjunto com rendimentos apenas do titular A.
    Quando se coloca o NIF do sujeito passivo B apenas no rosto, e apesar de ser pedida a autenticação, não existe pré-preenchimento dos dados do sujeito B. 

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    há 37 minutos, niceboy disse:

    Sim, há incorreção no procedimento, mas não deve ser assim tão grave.

    Pois não, está "só" a declarar apenas o seu rendimento, como se fosse o rendimento total do casal. :D

    há 23 minutos, Wakka disse:

    O problema é que o OP entregou em conjunto com rendimentos apenas do titular A.
    Quando se coloca o NIF do sujeito passivo B apenas no rosto, e apesar de ser pedida a autenticação, não existe pré-preenchimento dos dados do sujeito B. 

    Aqui parece-me que a aplicação de entrega podia estar mais robusta, não permitindo selecionar à posteriori a tributação conjunta. Embora isso não desculpe o não se "olhar com olhos de ver" os valores que estamos a declarar.

    Editado por JRJordao
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    Fernando Bastos
    há 1 hora, niceboy disse:

    Sim, há incorreção no procedimento, mas não deve ser assim tão grave. Então é assim:

    - deve simular a declaração em conjunto, logo no inicio colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos dos 2 titulares.

    Mas depois deve comparar com o somatório de:

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular A, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares A.

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular B, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares B.

    Se a soma dos reembolsos das 2 simulações em separado for melhor, entregar em separado, senão declarar em conjunto.

    Se já declarou apenas 1 titular, pode ainda declarar o segundo titular, ou pode substituir a primeira entregando outra em conjunto.

    Boa Tarde.

    Eu acho que não me expressei bem...

    O que eu queria dizer era o que o niceboy diz...

    "- deve simular a declaração em conjunto, logo no inicio colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos dos 2 titulares." -----isto deu 1600euros

    "

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular A, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares A.

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular B, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares B.

    Se a soma dos reembolsos das 2 simulações em separado for melhor, entregar em separado, senão declarar em conjunto." ------isto deu quase 4000euros

    o que eu fiz no irs de 2018 foi---- "deve simular a declaração em conjunto, logo no inicio colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos dos 2 titulares" e deu 1200euros

    e ao fazer a simulção de 2018 em separado da quase 3800euros.

     

    há 1 hora, Wakka disse:

    Pois claro porque dessa forma não está a comunicar os rendimentos da sua esposa, logo o reembolso aumenta. É como se a sua esposa não tivesse tido qualquer rendimento.
    Pode confirmar no Anexo A que a sua esposa não deve ter qualquer rendimento pre-preenchido.

    Cuidado, isso é fraude fiscal e pode levar uma coima de 22500 euros ou pena de prisão até 3 anos e é bem fácil de apanhar porque esses valores foram comunicados à AT pela respetiva empresa. Resubmeta uma declaração correta o mais rápido possível e avise o "chico-esperto" que lhe informou do  suposto "truque"!

    eu não fiz isto, nem quero fazer isto...

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    há 1 hora, Fernando Bastos disse:

    Boa Tarde.

    Eu acho que não me expressei bem...

    O que eu queria dizer era o que o niceboy diz...

    "- deve simular a declaração em conjunto, logo no inicio colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos dos 2 titulares." -----isto deu 1600euros

    "

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular A, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares A.

    - deve simular a declaração em separado, entrar com o titular B, e logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apanas  1 dos titulares B.

    Se a soma dos reembolsos das 2 simulações em separado for melhor, entregar em separado, senão declarar em conjunto." ------isto deu quase 4000euros

    o que eu fiz no irs de 2018 foi---- "deve simular a declaração em conjunto, logo no inicio colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos dos 2 titulares" e deu 1200euros

    e ao fazer a simulção de 2018 em separado da quase 3800euros.

     

    eu não fiz isto, nem quero fazer isto...

    Vamos lá ver se nos entendemos...

    Se quer fazer as duas entregas em separado, não pode em nenhuma delas selecionar a tributação conjunta no quadro 5! Na sua mensagem anterior mencionou ter feito isso. E o niceboy não disse para fazer isso, leia bem.

    Ou é uma entrega conjunta (indicada logo no início), ou são duas entregas separadas.

    Pode realmente comparar o somatório das duas entregas separadas (repito, SEM indicação de tributação conjunta no quadro 5) com o resultado da entrega conjunta. Em muitos casos, vai dar ao mesmo.

    Editado por JRJordao
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    Sim,  esqueci-me de reforçar como usar o quadro 5 do Rosto.

    Entrega conjunta:

    - logo no inicio colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e os 2 NIFs, aquando do carregamento de uma declaração pré-preenchida.

    - depois no quadro 5 do rosto indicar Tributação conjunta, e confirmar NIF B

    ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de 2 titulares

    - na simulação, confirmar coeficiente conjugal = 2

    Entrega separada:

    - logo no inicio não colocar o visto na tributação conjunta dos rendimentos, e indicar só 1 NIF, aquando do carregamento de uma declaração pré-preenchida.

    - depois no quadro 5 do rosto indicar Tributação separada, não colocar nada no NIF B, e no quadro 6 indicar o NIF B (se casados)

    ver o preenchimento do Anexo A, com rendimentos de apenas  1 dos titulares

    - na simulação, confirmar coeficiente conjugal = 1

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    Visitante Bruno Almeida

    A substituição é possível para declarações de anos anteriores, nomeadamente, de 2016 para cá? no meu caso, trabalhador independente, apercebi-me que tenho colocado os meus rendimentos na linha errada, uma vez que o meu CAE não está faz parte da tabela de atividades especificamente previstas no artigo  151 do  CIRS. Até já fiz pagamentos por conta em anos anteriores que penso que não se deveriam aplicar e os valores de reembolso são substancialmente diferentes. Obrigado

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