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  • FORMAS DE POUPAR

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    Boa noite, estou em teletrabalho desde o dia 18/3 e a empresa no final do mês decidiu não pagar o subsídio de almoço referente aos dias que ficamos em casa. É correcto? É Legal?

    Entretanto a partir do dia 1/4 entrou em layoff. Tendo um ordenado a rondar os 800,00 €, quanto vou receber? É a empresa que paga é recebe o apoio da Segurança social?

    Obrigado

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    há 22 horas, nmmalmeida disse:

    Boa noite, estou em teletrabalho desde o dia 18/3 e a empresa no final do mês decidiu não pagar o subsídio de almoço referente aos dias que ficamos em casa. É correcto? É Legal?

    Entretanto a partir do dia 1/4 entrou em layoff. Tendo um ordenado a rondar os 800,00 €, quanto vou receber? É a empresa que paga é recebe o apoio da Segurança social?

    Obrigado

    Boa tarde,

    Se é correto? Depende da interpretação, a meu ver não é...se é legal? Aparentemente é, há já várias empresas a fazer o mesmo e as respostas dos "especialistas" é que é legal mas ainda há muito a discutir sobre esse tema.

    Eu também estou em trabalho remoto e continuo a receber o meu subsidio de alimentação. Depende mesmo da empresa neste momento.

    Quanto ao ordenado até aos 953€ brutos recebe sempre 635€. A empresa deve pagar à volta de 200€ sendo que o restante é a cargo da segurança social.

    EDIT:
    O governo esclareceu hoje que o subsídio de almoço deve ser pago para quem está em trabalho remoto. Infelizmente há muitas empresas aproveitadoras e é necessário os governos virem confirmar o que parece óbvio...enfim.
    Fonte: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/emprego/lei-laboral/detalhe/governo-esclarece-quem-esta-em-teletrabalho-tem-direito-a-subsidio-de-almoco

    Editado por Wakka
    • Voto Positivo 1
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    Com esta indicação do governo, devo solicitar o subsídio de alimentação que não recebi relativo a Março? É estando em Layoff com horário Reduzido tenho direito a receber o subsídio na mesma?

    Obrigado 

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    há 19 horas, nmmalmeida disse:

    Com esta indicação do governo, devo solicitar o subsídio de alimentação que não recebi relativo a Março? É estando em Layoff com horário Reduzido tenho direito a receber o subsídio na mesma?

    Obrigado 

    Ah, se o layoff é com hórario reduzido as contas são outras para o que tem a receber.
    Como não deu qualquer informação assumi que fosse suspensão.

    Pode fazer a simulação do valor aqui: 
    http://www.seg-social.pt/reducao-calculo-do-valor-da-retribuicao

    Quanto ao subsídio de alimentação, se trabalhou em Março sim, deve contactar os RH da sua empresa e pedir para que sejam pagos. Eu já o teria feito mesmo sem a indicação do governo.

    Quanto ao subsidio de alimentação em layoff com horário reduzido, podem não pagar se assim o entenderem.

    Editado por Wakka
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